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EdEstratégia Direito Administrativo p/ TRT-MG — Analista ONCURSOS Jud. Área ADM, JUD. E OF. JUST.- Teoria e exercícios comentados. Prof. Daniel Mesauita — Aula 14 AULA 14: Improbidade Administrativa SUMÁRIO 1) INTRODUÇÃO À AULA 14 2| 2) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 2 A. SUJEITOS ATIVOS (QUEM COMETE A IMPROBIDADE) 3 B. SujeiTOS PASSIVOS (víTIMAS DA IMPROBIDADE) 14 C. . NATUREZA DAS SANÇÕES COMINADAS E CUMULAÇÃO DE INSTÂNCIAS 22) D. DESCRIÇÃO LEGAL DOS ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA 34 1. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE IMPORTA EM ENRIQUECIMENTO ILÍCITO 35 1. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE CAUSA PREJUÍZO AO ERÁRIO 42] um. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUE ATENTA CONTRA OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 50) E. DECLARAÇÃO DE BENS 64 F. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E PROCESSO JUDICIAL 64 1. ÂMBITO ADMINISTRATIVO 65 11. “ÂMeBITO JUDICIAL 66 G. Juízo COMPETENTE 74 H. PRESCRIÇÃO 79) 3) RESUMO 88 4) QUESTÕES 91 5) REFERÊNCIAS 13: Prof. Daniel Mesquita www .estrategiaconcursos.com.br 1 de EdEstratégia Direito Administrativo p/ TRT-MG — Analista ONCURSOS Jud. Área ADM, JUD. E OF. JUST.- Teoria e exercícios comentados. Prof. Daniel Mesauita — Aula 14 1) Introdução à aula 14 Bem vindos a mais uma aula de Direito Administrativo do curso preparatório para o concurso de Analista Judiciário - Área Administrativa, Judiciária e Oficial de Justiça Avaliador Federal. Nesta aula 14, abordaremos a matéria “Improbidade administrativa - Lei nº8.429/1992 (com alterações posteriores)”. Não se esqueça que, ao final, você terá um resumo da aula e as questões tratadas ao longo dela. Use esses dois pontos da aula na véspera da prova! Chega de papo, vamos à luta! 2) IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA O fundamento constitucional para a responsabilização pelos atos de improbidade administrativa encontra-se no 83º do art. 37 da Constituição Federal. Veja: Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibildade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. Esse dispositivo alcança a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes, em todos os entes da Federação. É uma norma constitucional de eficácia limitada. Em 1992, ocorreu sua necessária regulamentação, mediante a edição da Lei nº 8.429/92, de caráter nacional, ou seja, de observância obrigatória para a União, os estados, o DF e os municípios. Vamos aos principais pontos dos atos de improbidade. Prof. Daniel Mesquita www .estrategiaconcursos.com.br 2 de 132 EdEstratégia Direito Administrativo p/ TRT-MG — Analista ONCURSOS Jud. Área ADM, JUD. E OF. JUST.- Teoria e exercícios comentados. Prof. Daniel Mesauita — Aula 14 CUIDADO: Está sujeito às sanções de improbidade aquele que apenas se beneficia, direta ou indiretamente, de um ato de improbidade. Questão de concurso 1. (FCC - 2015 - CNM - Analista do CNMP - Gestão Pública) Suponha que gestores de empresa privada, na qual a União detenha participação no respectivo capital social, tenham recebido comissão de prestadores de serviços da referida empresa para contratá-los por valores significativamente superiores aos praticados no mercado. No caso narrado, de acordo com as disposições da Lei federal nº 8.429/92, que dispõe sobre os atos de improbidade administrativa, a) a responsabilização dos gestores e dos fornecedores condiciona-se à comprovação de prejuízo direto à União, eis que a Lei de Improbidade não alcança atos praticados contra empresas privadas. b) os gestores da empresa responderão por ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, desde que comprovado enriquecimento ilícito, hipótese em que também serão alcançados os particulares que tenham se beneficiado diretamente da conduta dos agentes públicos. c) os envolvidos somente estão sujeitos às penas estabelecidas no referido diploma legal se a participação da União no capital social da empresa for majoritária. d) tanto os gestores como os fornecedores estarão sujeitos às penas previstas na Lei de Improbidade, nos limites estabelecidos no referido diploma legal, independentemente do percentual de participação acionária da União no capital da empresa. e) apenas os gestores da empresa podem ser apenados por ato de improbidade, nos limites de sua responsabilidade e limitada a sanção patrimonial à contribuição da União no capital da empresa. Vamos ao art. 1º da lei 8.429/92 que estabelece: Prof. Daniel Mesquita www .estrategiaconcursos.com.br 4 de 132 EdEstratégia Direito Administrativo p/ TRT-MG — Analista CONCURSOS Jud. Área ADM, JUD. E OF. JUST.- Teoria e exercícios comentados. Prof. Daniel Mesauita — Aula 14 Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Gabarito - Letra D. 2. (FCC — 2015 - TCM-GO - Auditor Controle Externo — Jurídica) Diretor Presidente de uma empresa com participação minoritária do Estado em seu capital social, firmou diversas contratações danosas à empresa, com preços muito acima daqueles praticados pelo mercado, havendo, ainda, indícios de que tenha recebido vantagens pessoais das empresas contratadas. De acordo com a Lei nº 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa, a) o Diretor Presidente estará sujeito às penas da Lei de Improbidade Administrativa apenas se for agente público ou possuir algum vínculo funcional ou estatutário com o Estado que o equipare a tal categoria. b) os atos praticados não podem ser enquadrados como de improbidade administrativa, haja vista a natureza privada da empresa. c) o Diretor Presidente pode ser sujeito ativo de ato de improbidade, limitada a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre as contribuições dos cofres públicos. d) os atos praticados podem configurar improbidade administrativa apenas na hipótese de comprovado enriquecimento ilícito do Diretor Presidente. Prof. Daniel Mesquita www .estrategiaconcursos.com.br 5 de 132 EdEstratégia Direito Administrativo p/ TRT-MG — Analista CONCURSOS Jud. Área ADM, JUD. E OF. JUST.- Teoria e exercícios comentados. Prof. Daniel Mesauita — Aula 14 b) somente pode configurar ato de improbidade administrativa se identificada conduta comissiva do Diretor e comprovado prejuízo direto à União, eis que atos lesivos à entidades submetidas ao regime de direito privado não podem ser configurados como ato de improbidade. c) não pode configurar ato de improbidade administrativa, eis que o ato de improbidade pressupõe, como elemento subjetivo, o dolo do sujeito ativo. d) somente pode configurar ato de improbidade administrativa se comprovado enriquecimento ilícito ou obtenção de vantagem indevida pelo Diretor e) pode, em tese, configurar ato de improbidade administrativa, que abrange os agentes públicos como potenciais sujeitos ativos, assim considerados também os dirigentes e empregados de entidades da Administração Indireta. Letra (A) - A configuração de improbidade administrativa não ficaria afastada no caso de participação pública que seja inferior a 50% do capital da empresa, ou seja, a pessoa responderia proporcionalmente à participação pública. Para melhor esclarecer essa questão, vamos ler atentamente o art. 1º da lei 8.429/92: “Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei”. Logo a alternativa está incorreta. Letra (B) - Observem que em relação de dano ao erário, poderá acontecer improbidade administrativa por conduta omissiva, sendo assim, atos lesivos a entidades que são Pessoas Jurídicas de Direito Prof. Daniel Mesquita www .estrategiaconcursos.com.br 7 de 132 EdEstratégia Direito Administrativo p/ TRT-MG — Analista ONCURSOS Jud. Área ADM, JUD. E OF. JUST.- Teoria e exercícios comentados. Prof. Daniel Mesauita — Aula 14 Privado, que podem se configurar como ato de improbidade. Logo a alternativa está incorreta. Letra (C) - É importante ressaltar que não é necessário o dolo, isso porque também pode haver improbidade administrativa apenas por culpa. Exemplo disso é o prejuízo ao erário. Logo a alternativa está incorreta. Letra (D) - A alternativa fala em somente, porém pode ocorrer improbidade administrativa nos casos de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação aos princípios da administração pública. Logo a alternativa está incorreta. Letra (E) - A Lei de Improbidade Administrativa nº 8.429/92, preconiza em seu Artigo 1º o seguinte: “Art. 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei”. Sendo assim, deve o Diretor Financeiro da empresa ser responsabilizado, uma vez que a União concorre com porção majoritária do capital social, além de haver gerado prejuízo. Logo a alternativa está correta. Gabarito - Letra E. 4. (FCC - 2012 - TRE-SP - Analista Judiciário) Diretor-Presidente de determinada sociedade de economia mista firmou contrato para a execução de obra pública com empresas vencedoras dos correspondentes procedimentos licitatórios, instaurados para diferentes lotes do empreendimento. Posteriormente, restou comprovado conluio entre os Prof. Daniel Mesquita www .estrategiaconcursos.com.br 8 de 132 EdEstratégia Direito Administrativo p/ TRT-MG — Analista ONCURSOS Jud. Área ADM, JUD. E OF. JUST.- Teoria e exercícios comentados. Prof. Daniel Mesauita — Aula 14 a) Infração disciplinar, punível discricionariamente com base no poder de polícia da Administração Pública. b) Ilícito penal, caso tipificada na legislação vigente, afastando a incidência da responsabilização em qualquer outra esfera. c) Ilícito administrativo, caso tipificada na legislação vigente, afastando a incidência da responsabilização criminal, mantida a possibilidade de responsabilização civil. d) Ato de improbilidade, que, pela gravidade, exclui a responsabilização em qualquer outra esfera. e) Ato de improbidade, ainda que não cause prejuízo financeiro ao erário público. Essa questão tem o comando confuso, mas se cair uma dessa na sua prova você vai ter que responder, não é mesmo? Vamos juntos! Você já sabe que não é preciso ser servidor público ou ter vínculo empregatício para enquadrar-se como sujeito ativo da improbidade administrativa. Afinal os agentes As normas da Lei nº 8.429/92 são endereçadas precipuamente aos agentes públicos, considerado seu sentido bastante amplo, abrangendo todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades passíveis de ser enquadradas como sujeito passivo de atos de improbidade administrativa As penalidades previstas na Lei nº 8.429/92 são aplicáveis independentemente de outras sanções civis, penais e administrativas previstas em outras leis. Dessa formas as alternativas “b”, “c” e “d” estão erradas. Uma pessoa que não seja agente público pode praticar ato de improbidade em algumas situações específicas. Diante do exposto a alternativa correta é a letra “e”. Prof. Daniel Mesquita www .estrategiaconcursos.com.br 10 de 132 EdEstratégia Direito Administrativo p/ TRT-MG — Analista ONCURSOS Jud. Área ADM, JUD. E OF. JUST.- Teoria e exercícios comentados. Prof. Daniel Mesauita — Aula 14 6. (FCC - 2012 - TCE-AP - Analista de Controle Externo) Os dirigentes de empresa privada da qual o Estado participou com 49% para a criação, aportando recursos a título de subscrição do capital social, apropriaram-se ilegalmente de recursos da referida empresa. De acordo com a Lei no 9.429/1992, que trata dos atos de improbidade administrativa, os dirigentes a) somente estão sujeitos à Lei de Improbidade se forem agentes públicos e tiverem auferido a vantagem em função de tal condição. b) estão sujeitos à Lei de Improbidade, limitando-se a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre os cofres públicos, sem prejuízo das demais sanções previstas no referido diploma legal e em outras leis específicas. c) somente poderão ser apenados com a apreensão dos valores auferidos indevidamente, recaindo as sanções administrativas sobre os agentes públicos responsáveis pela fiscalização da aplicação dos recursos públicos. d) não estão sujeitos à Lei de Improbidade, eis que o prejuízo foi causado a entidade de natureza privada, ficando, contudo, impedidos de contratar com a Administração e de receber recursos públicos a qualquer título. e) estão sujeitos apenas às sanções patrimoniais previstas na Lei de Improbidade excluídas outras sanções civis e penais previstas em leis específicas. Você que está concentrado nas questões percebe que elas acabam se repetindo por isso leia as justificativas, mesmo que sejam iguais as das questões anteriores. Combinado? As normas da Lei nº 8.429/92 são endereçadas precipuamente aos agentes públicos, considerado seu sentido bastante amplo, abrangendo todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, Prof. Daniel Mesquita www .estrategiaconcursos.com.br 11 de 132 EdEstratégia Direito Administrativo p/ TRT-MG — Analista ONCURSOS Jud. Área ADM, JUD. E OF. JUST.- Teoria e exercícios comentados. Prof. Daniel Mesauita — Aula 14 Rio Grande do Norte, contrato este que estava suspenso por força de decisão judicial. Nos termos da Lei nº 8.429/92, a conduta de Delfino a) caracteriza ato de improbidade administrativa que importa enriquecimento ilícito. b) não caracteriza ato ímprobo, mas mero ilícito administrativo. c) caracteriza ato de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário. d) não caracteriza ato ímprobo, mas apenas conduta criminosa. e) caracteriza ato de improbidade administrativa atentatório aos princípios da Administração pública. Como o agente recebeu vantagem econômica para intermediar a liberação de verba pública para a empresa, fica configurado o enriquecimento ilícito, uma vez que o mesmo auferiu vantagem econômica de forma ilegal. Gabarito: Letra “a” 8. (FCC - 2012 - TST - Analista Judiciário - Contabilidade) Segundo a Lei no 8.429/92, os atos de improbidade administrativa a) decorrentes de atentados contra os princípios da Administração Pública levam às sanções menos graves dentre as previstas no mesmo diploma legal. b) caracterizam-se tão somente pela culpa, independentemente de dolo do agente. c) que causam prejuízo ao erário levam às sanções mais graves dentre as legalmente previstas. d) são necessariamente comissivos, não ocorrendo por omissão. e) que importam enriquecimento ilícito levam às sanções de gravidade intermediária dentre as previstas no mesmo diploma legal. Dentre as alternativas acima, cabe destacar que os atos de improbidade administrativa que atentem contra os princípios da Administração Pública são os que recebem penas mais leves quando [e Prof. Daniel Mesquita www .estrategiaconcursos.com.br 13 de 13 EdEstratégia Direito Administrativo p/ TRT-MG — Analista CONCURSOS Jud. Área ADM, JUD. E OF. JUST.- Teoria e exercícios comentados. Prof. Daniel Mesauita — Aula 14 comparados com aqueles que causem prejuízo ao erário ou enriquecimento ilícito, já que são menos prejudiciais ao Estado. Gabarito: Letra “a” b. Sujeitos PASSIVOS (vítimas da improbidade) Sob uma perspectiva geral ou mediata, os atos de improbidade administrativa vitimam a sociedade brasileira, globalmente considerada. Entretanto, um particular pessoa física ou uma empresa privada que nenhuma relação específica tenha com o Poder Público, não pode ser diretamente alvo de um ato de improbidade administrativa. As entidades que podem ser diretamente atingidas por atos de improbidade administrativa (vítimas imediatas do ato) são: 4. a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos estados, do DF e dos municípios; 5. empresa incorporada ao patrimônio público e entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual; 6. entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público, bem como aquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de 50% do patrimônio ou da receita anual, limitando-se a sanção patrimonial, nesses casos, à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. Questão de concurso Prof. Daniel Mesquita www .estrategiaconcursos.com.br 14 de 132 EdEstratégia Direito Administrativo p/ TRT-MG — Analista CONCURSOS Jud. Área ADM, JUD. E OF. JUST.- Teoria e exercícios comentados. Prof. Daniel Mesauita — Aula 14 Administrativa, desde que comprovado dolo, sendo passíveis de aplicação, entre outras, de proibição de contratar com a Administração pelo prazo de até 8 (oito) anos. b) nenhuma conduta é alcançada pela Lei de Improbidade Administrativa, pois não se trata de sociedade de economia mista ou empresa controlada majoritariamente pela União, sujeitando-se os envolvidos, contudo, à responsabilização civil e penal. c) apenas a conduta dos dirigentes é alcançada pela Lei de Improbidade Administrativa, sendo passível de aplicação, entre outras, de pena de multa de até 3 (três) vezes o valor do dano ou do acréscimo patrimonial indevido. d) tanto a conduta dos dirigentes da empresa como a dos particulares adquirentes dos bens, são alcançadas pela Lei de Improbidade Administrativa, limitando-se a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre os cofres públicos. e) apenas a conduta dos dirigentes é alcançada pela Lei de Improbidade Administrativa, e desde que comprovada a participação de agente público, sendo passível de aplicação, entre outras, de pena de multa de até 3 (três) vezes o valor do dano ou do acréscimo patrimonial indevido. Muita atenção aqui para não confundir! Dentro da lista de possíveis sujeitos passivos, existem 2 que costumam gerar confusão. Fiz uma tabelinha para ajudar vocês a perceberem a diferença entre elas: Contribuição > 50% Contribuição < 50% Empresa incorporada ao patrimônio | Entidade que receba subvenção, público e entidade para cuja criação ou | bene: ou incentivo, fiscal ou custeio o erário haja concorrido com o, de órgão público, bem do patrimônio ou da receita | como aquelas para cuja criação ou anual pode ser sujeito passivo custeio o erário haja concorrido ou concorra do patrimônio ou da receita anual. Nesse caso, a sanção patrimonial, está limitada Prof. Daniel Mesquita www .estrategiaconcursos.com.br 16d EdEstratégia Direito Administrativo p/ TRT-MG — Analista ONCURSOS Jud. Área ADM, JUD. E OF. JUST.- Teoria e exercícios comentados. Prof. Daniel Mesauita — Aula 14 à repercussão do ilicito sobre a contribuição dos cofres públicos. Ou seja, meus caros, se for caso de empresa incorporada ao patrimônio público, ela somente será vítima de ato de improbidade se o Poder Público tiver contribuído com valor superior a 50% de seu patrimônio ou receita anual. Mas, se for entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, então independe o valor, o erário pode ter contribuído com menos de 50%, essa entidade pode ser sujeito passivo de atos de improbidade. Veja que a questão se refere a uma empresa privada da qual a União é sócia minoritária, ou seja, não é incorporada. Com isso, concluímos que a hipótese da questão se encaixa dentro da segunda categoria, motivo pelo qual o dirigente poderá ser responsabilizado pela Lei 8429/92 e, juntamente com ele, os participantes que se beneficiaram do conluio tramado. 11. (FCC - 2012 - TRE-SP - Analista Judiciário) A respeito dos elementos constitutivos dos atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que a) podem ser sujeito ativo tanto o agente público, servidor ou não, como terceiro que induza ou concorra para a prática do ato ou dele se beneficie de forma direta ou indireta. b) apenas os agentes públicos, assim considerados os servidores e os detentores de mandato eletivo, podem ser sujeito ativo do ato de improbidade. c) podem ser sujeito passivo do ato de improbidade, além das entidades integrantes da Administração direta e indireta de todos os Prof. Daniel Mesquita www .estrategiaconcursos.com.br 17 de 132 EdEstratégia Direito Administrativo p/ TRT-MG — Analista ONCURSOS Jud. Área ADM, JUD. E OF. JUST.- Teoria e exercícios comentados. Prof. Daniel Mesauita — Aula 14 a) ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, desde que dolosa, do agente ou de terceiros, dar-se-á o integral ressarcimento do dano b) no caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário o quíntuplo dos bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio. c) reputa-se agente público, para os efeitos daquela lei, todo aquele que exerce, necessariamente de modo permanente e remunerado, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades da Administração direta ou indireta. d) suas disposições são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. e) os agentes públicos são obrigados a velar pela estrita observância dos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos, exceto se ocupantes de cargo ou emprego que não exija formação superior. Letra (A). Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano (art. 5º da Lei nº 8.429/92). Logo, está INCORRETA. Letra (B). No caso de enriquecimento ilícito, perderá o agente público ou terceiro beneficiário os bens ou valores acrescidos ao seu patrimônio (art. 6º da Lei nº 8.429/92). Logo, está INCORRETA. Letra (C). Reputa-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou Prof. Daniel Mesquita www .estrategiaconcursos.com.br 19 de 132 EdEstratégia Direito Administrativo p/ TRT-MG — Analista ONCURSOS Jud. Área ADM, JUD. E OF. JUST.- Teoria e exercícios comentados. Prof. Daniel Mesauita — Aula 14 vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades públicas (art. 2º da Lei nº 8.429/92). Logo, está INCORRETA. Letra (D). Conforme ensine a vocês, está de acordo com o art. 3º da Lei nº 8.429/92. Logo, está CORRETA. Letra (E). Os ocupantes de cargo ou emprego que não exija nível superior devem obediência a esses princípios da mesma forma. Logo, está INCORRETA. 13. (FCC - 2013 - TRT - 1a REGIÃO (RJ) - Analista Judiciário) Determinada empresa privada recebeu subvenção do Poder Público para desenvolver e implantar programa de irrigação em áreas carentes de município do nordeste atingido por estiagem. Dirigente dessa empresa aplicou os recursos oriundos da subvenção estatal em área de sua propriedade e em área de propriedade do servidor público responsável pela liberação da subvenção, deixando de cumprir as obrigações assumidas com o poder público. De acordo com as disposições da Lei no 8.429/92, que trata dos atos de improbidade administrativa, a) apenas a conduta do servidor é passível de caracterização como ato de improbidade. b) ambas as condutas, do servidor e do dirigente, são passíveis de caracterização como ato de improbidade desde que configurado enriquecimento ilícito. c) apenas a conduta do dirigente é passível de caracterização como ato de improbidade, sendo a do servidor passível de apuração disciplinar. d) apenas a conduta do servidor é passível de caracterização como ato de improbidade, desde que configurado enriquecimento ilícito e violação de dever funcional. Prof. Daniel Mesquita www .estrategiaconcursos.com.br 20 de 132