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caso 11 pratica simulada estacio de sa, Exercícios de Prática Aeroespacial

pratica simulada estacio de sa

Tipologia: Exercícios

2021

Compartilhado em 14/06/2021

fran-cinete
fran-cinete 🇧🇷

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXX
VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX.
Processo nº. XXX
ANTÔNIO AUGUSTO, nacionalidade, estado civil, profissão,
carteira de identidade ..., inscrito no CPF sob o nº ..., endereço
eletrônico, residente e domiciliada na Rua..., nº ..., Bairro..., na Cidade
de ..., Estado do (...), por meio de seu advogado com endereço
profissional na ..., bairro ..., na Cidade de ..., Estado do ..., infra-
assinado, inconformado com a respeitável sentença de XXX fls interpôr:
RECURSO DE APELAÇÃO
Com fulcro no artigo 1.009, do Código de Processo Civil, pelos fatos
e fundamentos a seguir aduzidos:
nos autos da ação indenizatória que move em face de MAX TV
S/A, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº…, endereço eletrônico…,
endereço completo…, representada por seu diretor, Sr. ...,
nacionalidade…, estado civil…, empresário, CPF…, endereço
eletrônico…, endereço…, Estado do ... e LOJAS DE
ELETRODOMÉSTICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ
nº…, endereço eletrônico…, endereço completo…, representada por seu
diretor, Sr. ..., nacionalidade…, estado civil…, empresário, CPF…,
endereço eletrônico…, endereço…, Estado do ... .
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA XXX

VARA CÍVEL DA COMARCA DE XXX.

Processo nº. XXX

ANTÔNIO AUGUSTO , nacionalidade, estado civil, profissão,

carteira de identidade nº ..., inscrito no CPF sob o nº ..., endereço

eletrônico, residente e domiciliada na Rua..., nº ..., Bairro..., na Cidade

de ..., Estado do (...), por meio de seu advogado com endereço

profissional na ..., bairro ..., na Cidade de ..., Estado do ..., infra-

assinado, inconformado com a respeitável sentença de XXX fls interpôr:

RECURSO DE APELAÇÃO

Com fulcro no artigo 1.009, do Código de Processo Civil, pelos fatos

e fundamentos a seguir aduzidos:

nos autos da ação indenizatória que move em face de MAX TV –

S/A , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ nº…, endereço eletrônico…,

endereço completo…, representada por seu diretor, Sr. ...,

nacionalidade…, estado civil…, empresário, CPF…, endereço

eletrônico…, endereço…, Estado do ... e LOJAS DE

ELETRODOMÉSTICOS LTDA , pessoa jurídica de direito privado, CNPJ

nº…, endereço eletrônico…, endereço completo…, representada por seu

diretor, Sr. ..., nacionalidade…, estado civil…, empresário, CPF…,

endereço eletrônico…, endereço…, Estado do ....

Requer a remessa para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado xxx

apresentando as razões em anexo.

Requer o recebimento do mesmo no efeito devolutivo e suspensivo.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local e data

Advogado

OAB

Não obstante, a reclamação que lhes foi apresentada em

25/11/2015, mesmo assim, os Apelados permaneceram inerte, deixando

de oferecer qualquer solução.

Diante disso, em 10/03/2016, o Apelante propôs ação na XXX

Vara Cível da Comarca XXX, em face dos Apelados, requerendo:

1) a substituição do televisor por outro do mesmo modelo ou

superior, em perfeito estado;

2) indenização de aproximadamente R$ 35.000,00 (trinta e cinco

mil reais) correspondente ao valor dos demais aparelhos

danificados;

3) indenização por danos morais, em virude da situação não ter

sido solucionada em tempo razoável, motivo pelo qual a família

ficou, durante algum tempo, sem usar a tv.

Entretanto, o juiz acolheu a preliminar de ilegitimidade passiva

arguída em contestação pela Apelada que havia alienado a televisão do

Apelante, excluindo-a do polo passivo, com fundamento no artigo 12 e 13

do CDC.

Além disso, reconheceu a decadência do direito do Apelante,

alegada em contestação pelo Apelado, fabricante do produto, com

fundamento no art. 26, II, do CDC, considerando que decorreram mais

de 90 (noventa dias) entre a data do surgimento do defeito e a do

ajuizamento da ação.

DA ADMISSIBILIDADE

Pretende com o presente recurso ver reformada a decisão do ilustre

juízo a quo, face a não observância dos dispositivos de lei. Presentes os

pressupostos do art. 1009, do CPC.

DA TEMPESTIVIDADE

Informa o Apelante que o presente recurso é tempestivo uma vez

que foi publicado no diário oficial em XXX, sendo protocolado em XXX,

cumprindo o previsto no art. 1003, § 5º, do CPC.

DO PREPARO

Conforme demonstra documento em anexo foram recolhidas as

custas e porte de retorno do presente recurso, conforme art. 1007, § 1º,

do CPC.

DOS EFEITOS

Requer que o presente recurso seja conhecido e ao final dê

provimento para reformar a respeitável sentença de XXX fls.

DA PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA

A respeitável sentença de mérito acolheu o pedido de ilegitimidade

passiva do réu.

Não merece prosperar o presente argumento uma vez que trata-se

de responsabilidade solidária entre os réus conforme dispositivo no art.

12, 13 e 18 do CDC, que elenca:

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos.

II - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

Ademais, trata-se de responsabilidade civil por fato do produto, não

por vício, considerando os danos sofridos pelo apelante e a forma pela

qual o produto veio a deteriorar - se, conforme artigos 12 e 27 do CDC.

Assim, a pretensão não se submete à decadência, mas ao prazo

prescricional de cinco anos.

Art. 12. O fabricante, o produtor, o construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e riscos. § 1° O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes, entre as quais: I - sua apresentação; II - o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam; III - a época em que foi colocado em circulação. § 2º O produto não é considerado defeituoso pelo fato de outro de melhor qualidade ter sido colocado no mercado. § 3° O fabricante, o construtor, o produtor ou importador só não será responsabilizado quando provar: I - que não colocou o produto no mercado; II - que, embora haja colocado o produto no mercado, o defeito inexiste; III - a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. Parágrafo único. (Vetado).

DA RESPONSABILIDADE E DO DEVER DE INDENIZAR.

No caso em tela trata-se de relação de consumo com base no CDC,

tratando-se de responsabilidade civil.

É importante ressaltar a responsabilidade do comerciante no que

tange à substituição do produto.

Joâo Gabriel, em sua obra, salienta que:

No vício de produto, há sempre responsabilidade solidária, inclusive do comerciante (ex.: concessionária é solidária na venda de veículos viciados). Portanto, constatando o consumidor a existência de vício no produto, deve procurar algum dos fornecedores responsáveis pelo produto para lhe conceder o prazo de 30 dias para a reparação. No particular, o STJ chegou a entender, no REsp 1.411.136 / RS, que, em que pese a existência de solidariedade quanto ao vício do produto, nas hipóteses em que houve assistência técnica do fabricante no local em que foi adquirido o produto, o comerciante não teria o dever de promover o encaminhamento para conserto, o que deveria ser realizado diretamente pelo consumidor. Entretanto, de maneira mais recente, o STJ reviu esse entendimento no REsp 1.634.851-RJ, ocasião em que reafirmou a existência de solidariedade com relação a todos os fornecedores no caso de vício, inclusive o comerciante, que possui o ônus do encaminhamento independentemente da existência de assistência técnica no local.

Neste mesmo sentido, é a jurisprudência dominante dos nossos

tribunais:

ALEGA O AUTOR QUE ADQUIRIU DAS CASA BAHIA UM

TELEVISOR 40 FULL HD, 40 POLEGADAS DA MARCA PHILCO.

AFIRMA QUE A TELEVISÃO APRESENTA UMA MANCHA

PRETA NA TELA. MANDOU O APARELHO PARA REPARO, MAS

A MANCHA AUMENTOU. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVERSÃO

DO ÔNUS DA PROVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA

VENDEDORA E DA FABRICANTE, COM BASE NO ARTIGO 18

DO CDC. VÍCIO DO PRODUTO. DEVOLUÇÃO DO VALOR

PAGO PELO APARELHO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

NO VALOR DE R$ 5.000,00 REAIS.(TJ-SP - RI:

10023615020178260495 SP 1002361 - 50.2017.8.26.0495,

Relator: Leonardo Prazeres da Silva, Data de Julgamento: 11/05/2018, 1ª Turma Cível e Criminal, Data de Publicação: 15/05/2018). DIREITO DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. APELAÇÃO CÍVEL. DANO CAUSADO A APARELHOS DE TELEVISÃO. CURTO CIRCUITO EM DECODIFICADOR. DEFEITO NO PRODUTO DA RÉ. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. QUANTUM. REDUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O vínculo obrigacional estabelecido

§ 4º Quando reformar sentença que reconheça a decadência ou a prescrição, o tribunal, se possível, julgará o mérito, examinando as demais questões, sem determinar o retorno do processo ao juízo de primeiro grau.

Diante do exposto requer o julgamento do feito pelo egrégio

Tribunal de Justiça XXX.

DO PEDIDO DE NOVA DECISÃO

Requer que o recurso seja conhecido e ao final dê provimento para

reconhecer a legitimidade passiva do segundo Apelado (LOJAS E

ELETRODOMÉSTICO), bem como afastar a decadência do direito do

Apelante alegada pelo 1º Apelado (MAX TV), devendo ainda este Tribunal,

desde já, julgar o mérito do pedido do Apelante para compelir os Apelados

a substituir o televisor do Apelante por outro do mesmo modelo ou

superior, em perfeito estado, e condenar os mesmos ao pagamento de

indenização de aproximadamente R$ 35 .000,00 (trinta e cinco mil reais),

correspondente ao valor dos demais aparelhos danificados e indenização

por danos morais.

Termos em que,

Pede deferimento.

Local e data

Advogado