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Poder Constituinte: Origens, Espécies e Características, Resumos de Direito Constitucional

Resumo sobre o tópico poder constituinte

Tipologia: Resumos

2019

Compartilhado em 15/09/2019

renato-amadori
renato-amadori 🇧🇷

4.8

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=>Poder constituinte é o poder de constituir, de fazer modificar aquilo que está escrito como
constituição
01-ESPÉCIES DE PODERES CONSTITUINTES;
=>O poder constituinte possui duas espécies: originário e derivado
*PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO [PCO];
=>Vem de origem
=>Expressa a vontade inicial do povo
=>Também chamado de poder constituinte de primeiro grau
*PODER CONSTITUINTE DERIVADO [PCD];
=>É derivado do poder constituinte originário
=>Modifica coisas anteriormente estabelecidas e estabelece coisas que não foram inicialmente
previstas
=>Também chamado de poder constituinte de segundo grau
*ESPÉCIES;
=>Poder constituinte originário:
->Poder inicial do ordenamento jurídico
->Poder político [organizador]
->Poder pré-jurídico
=>Poder constituinte derivado reformador:
->Poder jurídico
->Poder de fazer emendas constitucionais
->Trata-se da reforma da constituição
=>Poder constituinte derivado revisor:
->Foi instituído para se manifestar 65 anos após a promulgação da CF de 1988 e depois se
extinguir
->Tinha por objetivo restabelecer uma possível instabilidade política causada pela CF de
1988
->Manifestou-se em 1994 com 6 emendas de revisão
->Não pode ser criado novamente
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=>Poder constituinte é o poder de constituir, de fazer modificar aquilo que está escrito comoconstituição

01-ESPÉCIES DE PODERES CONSTITUINTES; =>O poder constituinte possui duas espécies: originário e derivado *PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO [PCO]; =>Vem de origem =>Expressa a vontade inicial do povo =>Também chamado de poder constituinte de primeiro grau *PODER CONSTITUINTE DERIVADO [PCD]; =>É derivado do poder constituinte originário =>Modifica coisas anteriormente estabelecidas e estabelece coisas que não foram inicialmenteprevistas

=>Também chamado de poder constituinte de segundo grau *ESPÉCIES; =>Poder constituinte originário: ->Poder inicial do ordenamento jurídico ->Poder político [organizador] ->Poder pré-jurídico =>Poder constituinte derivado reformador: ->Poder jurídico ->Poder de fazer emendas constitucionais ->Trata-se da reforma da constituição =>Poder constituinte derivado revisor: ->Foi instituído para se manifestar 65 anos após a promulgação da CF de 1988 e depois seextinguir ->Tinha por objetivo restabelecer uma possível instabilidade política causada pela CF de 1988 ->Manifestou-se em 1994 com 6 emendas de revisão ->Não pode ser criado novamente

=>Poder constituinte derivado decorrente: ->É o poder que os Estados têm para elaborar suas constituições estaduais ->É a auto-organização ->As leis orgânicas municipais não são decorrentes desse poder constituinte =>Poder constituinte derivado difuso: ->É o poder de promover a mutação constitucional ->A mutação constitucional implica na alteração do significado das normas constitucionaissem alterar o texto formal ->Manifesta-se através de novas interpretações emanadas principalmente pelo poder judiciário ->Provoca alteração informal da constituição 02-PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO VERSUS PODER CONSTITUINTEDERIVADO;

=>O povo é o titular do poder constituinte originário =>Na CF de 1988, os poderes constituintes estão presentes da seguinte forma: ->Reformador [Art 60] ->Revisor [ADCT, Art 3º] ->Decorrente [Art 25; ADCT, Art 11] ->Difuso [Interpretação constitucional] 03-MODOS DE MANIFESTAÇÃO DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO; =>O pode constituinte originário pode ser histórico, quando sua manifestação ocorre para darorigem a um novo Estado, ou revolucionário, quando sua manifestação tem por objetivo instituir uma nova ordem política e jurídica em um Estado já existente =>Muitas vezes o poder constituinte originário é usurpado pelos governantes =>A manifestação do poder constituinte originário pode se dar das seguintes formas: ->Convenção ou Assembléia Nacional Constituinte, que é uma reunião de legitimados pelo povo para que se elabore um texto constitucional->Revolução, que é a derrubada do poder vigente para a instauração de uma nova ordem constitucional ->Outorgada, que é quando o governante , de modo unilateral, impõe uma nova constituiçãoobrigatória para o povo, sem que esse se manifeste

=>É condicionado, pois sua manifestação se condiciona ao rito estabelecido pelo Art 60 da CF de 1988 =>É limitado, pois deve respeitar os limites impostos pela constituição *08-CONSEQUÊNCIAS DO EXERCÍCIO DO PODER CONSTITUINTE ORIGINÁRIO; REVOGAÇÃO DE TODO O ORDENAMENTO CONSTITUCIONAL ANTERIOR; =>Quando a nova constituição entra em vigor ela revoga automaticamente as normasconstitucionais anteriores =>No Brasil, não se aplica a teoria da desconstitucionalidade [teoria minoritária], que prega que asnormas constitucionais que não se choquem com a nova constituição devam ser mantidas *RECEPÇÃO DO ORDENAMENTO JURÍDICO INFRACONSTITUCIONALCOMPATÍVEL MATERIALMENTE; =>É a chamada teoria da recepção =>As leis que forem compatíveis com a nova constituição permanecem, independentemente da forma =>Só podem ser recepcionadas normas que estejam em vigor no momento em que a novaconstituição surgir; as normas que já foram revogadas, anulas ou em vacatio legis não podem ser recepcionadas =>As normas que não forem recepcionadas serão consideradas revogadas e não há o que se falar em inconstitucionalidade, pois não há vícios *PRODUÇÃO DE EFEITOS COM RETROATIVIDADE MÍNIMA; =>As normas constitucionais, diferente das leis, são dotadas de retroatividade [podem retroagir],mas é uma retroatividade mínima =>As normas constitucionais só retroagem para alcançar os efeitos futuros dos casos passados =>A retroatividade das normas pode se dar de 3 modos distintos: ->Máxima, quando atinge inclusive os fatos passados já consolidados [exemplo: os contratosem que as prestações que já venceram e que já foram pagas] ->Média, quando atinge os fatos passados, mas apenas se estes estiverem pendentes deconsolidação [exemplo: os contratos em que as prestações já vencidas, mas que ainda não forma pagas] ->Mínima, quando não atinge os fatos passados, mas apenas os efeitos futuros que essesfatos puderem vir a manifestar; essa é a teoria adotada no Brasil [exemplo: os contratos em que as prestações que ainda irão vencer] 09-REFORMA CONSTITUCIONAL; =>É resultado do poder constituinte derivado reformador

=>Está disposto no Art 60 da CF de 1988 *****ATENÇÃO***** =>Há limitação material implícita, que são as cláusulas pétreas =>A chamada limitação temporal ocorre quando somente depois de decorrido certo lapso temporala constituição poderá ser reformada; a CF de 1988 não estabeleceu nenhuma limitação temporal

*****ATENÇÃO***** =>A forma republicana não é cláusula pétrea, mas sim um princípio sensível, que pode ensejarnuma intervenção federal

=>Os direitos e garantias individuais são cláusulas pétreas =>A proibição de modificação do Art 60 é conhecida como proibição à dupla revisão 10-REVISÃO CONSTITUCIONAL; =>Essas emendas tem o mesmo poder das emendas de reformas, mas possuem um processo de tramitação simplificado =>Depois de utilizado, esse poder se extinguiu e não pode mais ser utilizado 11-MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL; =>É a alteração do significado de normas constitucionais sem que haja alteração do texto formal =>Ocorre através das novas interpretações emanadas pelo poder judiciário =>Há uma alteração formal da constituição, que é oriunda do poder constituinte derivado difuso =>A maioria dos ministros doSTF não admite a mutação constitucional 12-PRINCÍPIOS A SEREM OBSERVADOS PELO PODER CONSTITUINTE DERIVADODECORRENTE;

=>Fornece o principal passo da auto-organização estadual =>Princípios a serem observados: ->Princípios sensíveis, que são aqueles que se não respeitados poderão ensejar umaintervenção federal [Art 34, VII] ->Princípios federais expressos ou comuns, que são aqueles princípios federais que sãoaplicáveis pelo princípio da simetria federativa aos demais entes políticos ->Os princípios estabelecidos, que são aqueles que estão expressamente ou implicitamenteno texto da CF de 1988 limitando o poder constituinte do Estado-membro