Capacidade Postulatória
Teoria geral do processo.
Capacidade postulatória.
A capacidade postulatória é a aptidão conferida pela lei aos advogados para praticar os atos processuais em juízo, sob pena de nulidade do processo.
É a capacidade técnica formal que se exterioriza com a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Logo, as pessoas que não são advogadas precisam integrar a sua capacidade postulatória nomeando um representante judicial, representante, que é o advogado.
De acordo com o artigo cento e três do Código de Processo Civil, a parte será representada em juízo por advogado regularmente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil.
Como regra, somente o advogado pode praticar os atos postulatórios no processo, excepcionando-se as ações até vinte salários mínimos nos Juizados Especiais Cíveis, que tramitam no primeiro grau de jurisdição e também as hipóteses permitidas no processo do trabalho, Jus Postulandi.
Assim, a capacidade postulatória pode ser entendida como pressuposto processual de validade, sendo que para que o processo possa se desenvolver validamente, quando a lei exigir a presença de um advogado para atuar no processo, se a parte não estiver assistida por um, faltará um pressuposto processual, de modo que o processo poderá ser extinto sem resolução de mérito, se for a hipótese do
autor ou ainda se for no caso do réu e ele estiver… não estiver devidamente acompanhado de um advogado, considerará-se uma irregularidade de representação e, em razão disso, poderá ser aplicada ele à revelia.
Para que o advogado possa atuar no processo, é necessário que a parte outorgue a ele poderes para esse fim por meio de um contrato de mandato instrumentalizado pela procuração ad judicia.
Assim, a procuração… a procuração é um instrumento de mandato, o qual deve ser apresentado em juízo, pois de acordo com o artigo cento e quatro do CPC, o advogado não será admitido a postular em juízo, sem a procuração, salvo para evitar a preclusão, a decadência ou a prescrição ou para praticar ato considerado urgente.
É um documento fundamental para que o patrono possa ingressar com a ação e atuar em juízo.
No tocante aos entes de direito público, como a própria lei determina, a representação em juízo é feita pelos respectivos procuradores.
Então, não há necessidade de juntada de instrumento de mandato.
Já o artigo cento e cinco, parágrafo primeiro do CPC permite que a procuração seja assinada digitalmente.
O advogado pode renunciar ao mandato a qualquer tempo, porém deverá permanecer representando o mandante pelo prazo mínimo de dez dias após a notificação da renúncia, consoante previsto no artigo cento e doze do Código de Processo Civil.
Igualmente, o advogado poderá substabelecer, ou seja, transmitir a outro advogado, a outro advogado os poderes que a ele foram conferidos… lhe foram conferidos, por meio do instrumento de mandato.
Esse substabelecimento só será válido se ocorrer após a outorga da procuração, ou seja, a partir do momento em que o advogado possui poderes de representação.
Em relação à classificação, a procuração, o instrumento do contrato de mandato pode ser ad judicia, ou seja, confere poderes ao advogado para atuar judicialmente, judicialmente sobre determinado processo e também ela pode ser ad judicia et extra, ou seja, além dos poderes para atuar judicialmente, outorgam-se poderes para que o advogado possa atuar em outros órgãos oficiais e até mesmo em relação com particulares.
Todavia, as hipóteses, hipóteses há em que o advogado atua sem o mandato, é o que chamamos de mandato tácito, o respectivo mandato tipifica-se quando o procurador comparece à audiência representando uma das partes e atuando em seu nome, sem constar nos autos do processo o instrumento contratual.
Mesmo não havendo procuração, o advogado pode prosseguir atuando no processo, inclusive interpondo recurso.
Existe na doutrina quem defenda a diferença entre o mandato tácito e a procuração apud acta.
Vamos grifar aqui bonitinho… que… O mandato tácito, ele surge em decorrência do comparecimento do advogado em audiência, comparecimento, enquanto a procuração apud acta, ela é fruto de um ato formal praticado pelo juiz quando esse registra em ata a nomeação do advogado.
O mandato tácito é uma forma de concessão de poderes ao advogado para que esse possa atuar no processo.