Preclusão no Processo
Teoria geral do processo.
Preclusão no processo.
A preclusão é um fenômeno exclusivamente processual vinculada à ideia de que passo a passo os atos processuais vão acontecendo subsequentemente no processo, realizando o modelo procedimental que se tem adotado em cada caso.
Ocorre se… O que ocorre então, se a parte não pratica o ato processual dentro do prazo ou então tenta praticar novamente um ato que já ocorreu?
E se ela tentar praticar um ato incompatível com aquele seguinte?
Esse fenômeno é chamado de preclusão que significa a impossibilidade da prática de do ato em razão de um desses motivos.
Então nós podemos definir a preclusão como a perda de uma faculdade ou poder processual no curso do processo e ela pode ser ocasionada então pelo decurso do prazo ou a passagem da fase processual para o exercício do poder ou faculdade, também pelo anterior exercício do poder ou da faculdade e pela
prática de ato logicamente incompatível com o exercício do poder ou da faculdade.
Vejamos.
Então, nós temos a preclusão temporal que é a impossibilidade da prática processual em razão do decurso do tempo.
Aquela que ocorre pelo simples descumprimento do prazo para… do prazo determinado para a prática daquele ato processual.
Então, temos aqui o artigo duzentos e vinte e três do CPC.
Por que?
A ideia é que o processo ele caminhe para frente.
Então, um exemplo de preclusão temporal é a questão do recurso, a parte tem um prazo de quinze dias para apresentar recurso.
Se ela não o fizer, ela perde o direito de apresentar o recurso pela preclusão temporal, pela passagem do tempo.
Temos ainda a preclusão lógica, que é aquela em razão de um ato incompatível com o praticado anteriormente.
Resulta, portanto, da prática de um ato anterior que é incompatível com o ato posterior.
Então, um exemplo, o réu é condenado em uma ação de reparação de danos, ele é condenado ao pagamento, então, no prazo do recurso da apelação, espontaneamente ele comparece em juízo e sem qualquer ressalva, ele paga o valor da condenação, ele foi lá e pagou o valor da condenação.
Esse réu terá praticado um ato incompatível com o direito de recorrer.
Então, se ele pagou ele não pode mais recorrer, artigo mil parágrafo único do CPC, artigo mil, parágrafo único do CPC.
Por fim, nós temos a preclusão consumativa que é a impossibilidade de praticar um ato processual novamente.
Por que?
Porque o ato, ele já foi realizado.
Então, vejamos, a preclusão Lógica, a preclusão consumativa, perdão, ela ocorre quando o ato é efetivamente praticado, não podendo ser repetido.
Então, exemplo ali do recurso, a parte, ela tem quinze dias para apresentar o recurso.
Digamos que lá pelo décimo dia, ela apresenta o recurso dela.
Ela não pode apresentar o recurso novamente, ainda que ela disponha de prazo para tanto.
Então, eu esqueci de colocar alguma coisa, faltou completar… Posso apresentar novamente o recurso, posso apresentar novamente o recurso?
Não, você já realizou aquele ato, preclusão consumativa.