Chamamento ao Processo
Teoria geral do processo.
Chamamento ao processo.
O chamamento ao processo é um instrumento de formação litisconsórcio passivo por iniciativa do réu.
Nesse sentido, ele é uma exceção, pois a facultatividade do litisconsórcio está normalmente ligado à figura do autor e não a do réu.
Em regra, é o autor que decide se demandará um, alguns ou todos os litisconsortes passivos facultativos.
Então, quando que eu tenho chamamento ao processo?
Nos casos em que há solidariedade passiva e aí o credor pode demandar contra todos ou apenas um ou alguns dos devedores solidários e aí nós temos disposição lá no artigo duzentos e setenta e cinco do Código Civil.
Do mesmo modo, quando há fiança o credor também é livre para promover a ação contra o fiador ou contra o devedor principal que é o afiançado, ou ainda contra ambos.
Ou seja, nesses casos, o litisconsórcio passivo, ele é facultativo, então, é passivo
e facultativo.
Então, pelo chamamento ao processo, o devedor solidário que foi demandado, ele pode trazer ao processo como litisconsorte os demais devedores.
O mesmo pode ser feito em relação ao fiador que vai chamar o afiançado quando apenas o fiador será, terá sido chamado como réu na ação, então, chamou o fiador ele vai chamar ao processo o afiançado.
E o principal objetivo do chamamento ao processo, então, é evitar que o réu original, depois de pagar a dívida, ele tenha que entrar com outra ação para obter o seu reembolso.
Então, para, em razão do chamamento ao processo, esse devedor, ele chama, ele traz para o processo, aqueles que devem tanto quanto ele ou mais do que ele, então aqueles que devem tanto quanto ele, tanto quanto ou ainda aqueles que devem mais do que ele, mais do que ele.
Para responder conjuntamente a ação, ampliando-se assim o polo passivo da relação processual.
Em relação ao regramento do chamamento ao processo, o que nós temos?
Nos termos do artigo cento e trinta do CPC, é admissível o chamamento ao processo requerido pelo réu, do afiançado na ação em que o fiador for réu, então, a gente está falando do contrato de fiança.
Também no inciso dois dos demais fiadores na ação proposta contra um ou alguns deles.
E para finalizar, o inciso três nos fala dos demais devedores solidários quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento de uma dívida comum, então, o chamamento ao processo, ele é uma espécie de intervenção facultada ao réu para requerer ao juiz a convocação para integrar a lide como seu litisconsorte o devedor principal, os corresponsáveis ou coobrigados solidários, que serão responsabilizados pelas obrigações correspondentes, portanto, o objetivo do instituto é trazer ao processo quem deve junto, ou seja, os outros responsáveis pelo débito reclamado pelo autor.
A sentença de procedência valerá como título executivo, em favor do réu que satisfizer a dívida, a fim de que possa exigi-la por inteiro do devedor principal ou de cada um dos codevedores a sua cota na proporção que lhes tocar os termos do artigo cento e trinta e dois do CPC.