Tipos de Procedimento
Teoria Geral do processo.
Tipos de Procedimento.
Sob o aspecto procedimental, o CPC subdivide o processo de conhecimento em duas categorias: o procedimento comum previsto lá a partir do artigo Trezentos e dezoito do CPC e os procedimentos especiais a partir do artigo Quinhentos e trinta e nove.
O CPC de dois mil e quinze, ele simplificou a matéria prevendo um número menor de procedimentos especiais se comparados ao previsto na CPC de setenta e três.
E extinguiu ainda procedimento sumário.
Existem ainda os procedimentos especialíssimos, que derivam dos negócios processuais entre as partes ou entre essas e o juiz.
No processo de execução, há também modelos procedimentais que podem ser ditos comuns para cada uma das modalidades obrigacionais, que são as obrigações de fazer, não fazer, não fazer, as obrigações de pagar e também a obrigação de… opa, a obrigação de entregar coisa, entregar coisa.
E aí nós temos as execuções especiais, como é o caso da execução fiscal e também o caso da execução de alimentos, alimentos.
Muito bem.
Em relação ao procedimento comum, em não havendo lei processual determinando um rito próprio ou específico para um dado processo, o procedimento que será sempre aplicável é o procedimento comum, procedimento comum.
Assim, o seu campo de aplicação é determinado
por exclusão, ou seja, a ação de conhecimento fará nascer processo que se desenvolverá pelo procedimento comum na ausência de previsão legal de um procedimento especial ou de um negócio processual que tenha estipulado alterações suficientes para estabelecer contornos procedimentais diferenciados.
Então, o procedimento comum eu determino por exclusão.
O procedimento comum ele é regulado completa e exaustivamente pelo CPC, de modo que as suas normas são aplicáveis subsidiariamente, subsidiariamente aos demais tipos de procedimento, lá nos procedimentos especiais.
Então, eles cumprem a função de preencher lacunas eventualmente existentes no sistema processual civil como um todo, por ser um procedimento mais completo e estruturado em fases lógicas, tende a permitir um melhor desenvolvimento do processo de conhecimento, uma vez que fornece às partes e ao juiz mais ferramentas para a investigação dos fatos e o debate dos argumentos.
O procedimento comum divide-se em cinco fases internas, subfases, que são: a fase postulatória, a fase de saneamento, a fase instrutória, a fase decisória e também a fase recursal.
Então, nós podemos sintetizar brevemente como o processo procedimento comum, se iniciando com a petição inicial e o seu deferimento, depois nós temos a citação do réu, a resposta ou opa, vamos arrumar aqui.
A citação, citação e também a resposta do réu, resposta ou a verificação da revelia, caso ele não apresente, verificação da necessidade das providências preliminares, preliminares, como é o caso da réplica do autor ou então da especificação de provas.
Posteriormente, nós temos a verificação da possibilidade de julgamento conforme o estado do processo, de julgamento conforme o estado do processo, a instrução probatória e a apresentação das provas, a sentença, a sentença e, por fim, a possibilidade da apresentação de eventuais recursos, recursos.
Então, esse é previamente o procedimento comum.
Em relação aos procedimentos especiais, nós temos que suas hipóteses, elas são previstas expressamente em lei, então, expressamente previstas, previstas e né, em normas disciplinadoras que estabelecem a fim estabelecem, a fim de quais situações peculiares são processadas mediante meios mais adequados, de acordo com essas especificidades.
Esses procedimentos especiais, eles podem ser de jurisdição voluntária ou de jurisdição contenciosa.
A jurisdição voluntária, ela se desenvolve com atos com vistas à formação de negócios jurídicos para os quais a lei exige para o seu aperfeiçoamento e eficácia, a participação do Poder Judiciário, como, por exemplo, a nomeação de tutores e as autorizações judiciais para a venda de bens de menores, entre outros.
Em relação à jurisdição contenciosa, estão presentes, na maior parte das vezes, tanto elementos de cognição quanto de execução.
Em muitos casos, por meio dos procedimentos especiais são processadas modalidades de ações mandamentais executivas lato sensu.
São exemplos as ações divisórias, demarcatórias e as de consignação em pagamento.