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Aula 02 Auditoria, Notas de aula de Cultura

Aula 01 Auditoria

Tipologia: Notas de aula

2015

Compartilhado em 03/02/2015

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fabiana-silva-41 🇧🇷

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Curso de Auditoria para RFB - 2015
Teoria e exercícios comentados
Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 02
AULA 0 2 : Desenvolvimento d o Plano d e Auditoria.
Concordância c o m o s termos do trabalho d e auditoria
independente.
________________________________
SURIO PÁG IN A
Apresentão 0 1
1 . Concordância com os termos do trabalho de Auditoria 0 2
2 . Processo de Auditoria 0 7
3 . Planejamento de Auditoria 0 7
Lista das questões comentadas durante a aula 4 2
Refencias bibliográficas 5 2
O l á , Pessoal!
Hoje vamos falar de u m tema importante, q u e é o Planejamento d e u m a
Auditoria. A l é m disso, vamos abordar u m i t e m q u e n ã o t e m s i d o m u i t o
cobrado pelas bancas, m a s q u e geralmente consta n o e d i t a l d a Receita
Federal do Brasil.
Qualquer d ú v i d a e m r e l a ç ã o à dinâmica do curso o u comentário, estou à
disposão por m e i o d o endereço d e email:
E m r e l a ç ã o à s dúvidas so b re a matéria, responderei a todas q u e forem
postadas no fórum do Estratégia.
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Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 02

AULA 02 : Desenvolvimento do Plano de Auditoria.

Concordância com os termos do trabalho de auditoria

independente.________________________________

SUMÁRIO PÁGINA

Apresentação 01

  1. Concordância com os termos do trabalho de Auditoria 02
  2. Processo de Auditoria 07
  3. Planejamento de Auditoria 07 Lista das questões comentadas durante a aula 42 Referências bibliográficas 52

Olá, Pessoal!

Hoje vamos falar de um tema importante, que é o Planejamento de uma Auditoria. Além disso, vamos abordar um item que não tem sido muito cobrado pelas bancas, mas que geralmente consta no edital da Receita Federal do Brasil.

Qualquer dúvida em relação à dinâmica do curso ou comentário, estou à disposição por meio do endereço de email: [email protected].

Em relação às dúvidas sobre a matéria, responderei a todas que forem postadas no fórum do Estratégia.

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Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 02

Principais normas abordadas na aula de hoje:

NBC TA 210 NBC TI 01 NBC TA 300

1. NBC TA 210 - Concordância com os Termos do

Trabalho de Auditoria

A NBC TA 210 trata da responsabilidade do auditor independente em estabelecer os termos de um trabalho de auditoria com a administração e, quando apropriado, com os responsáveis pela governança , considerando que existem certas condições prévias a um trabalho de auditoria, que são de responsabilidade desses atores.

1.1 Objetivo

Em relação ao assunto, o objetivo do auditor independente é aceitar ou continuar um trabalho de auditoria somente quando as condições em que esse trabalho deve ser realizado foram estabelecidas por meio de:

(a) determinação da existência das condições prévias ; e (b) confirmação de que há um entendimento comum entre o auditor independente e a administração sobre os termos do trabalho.

Para fins das normas de auditoria, condições prévias a um trabalho de auditoria correspondem ao uso pela administração de uma estrutura de relatório financeiro aceitável na elaboração das demonstrações contábeis e a concordância da administração em relação ao pressuposto em que a auditoria é conduzida.

Trabalhos de asseguração, que incluem trabalhos de auditoria, podem ser aceitos somente se o auditor independente considera que as exigências éticas relevantes, como independência e competência profissional, serão satisfeitas, e quando o trabalho apresenta certas características.

1.2 Condições prévias para uma auditoria

Para determinar se existem as condições prévias a um trabalho de auditoria, o auditor independente deve:

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Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 02 3 - Um dos objetivos de se estabelecer os termos do trabalho de auditoria é evitar mal-entendidos sobre as responsabilidades da administração e do auditor.

Se a administração ou os responsáveis pela governança impõem uma limitação no alcance do trabalho do auditor, nos termos de um trabalho de auditoria proposto, de modo que o auditor entenda que a limitação resultará na emissão de relatório com abstenção de opinião sobre as demonstrações contábeis, o auditor não deve aceitar esse trabalho de natureza limitada como um trabalho de auditoria, a menos que exigido por lei ou regulamento.

1.3 Acordo sobre termos do trabalho de auditoria

Os termos do trabalho de auditoria devem ser formalizados na carta de contratação de auditoria ou outra forma adequada de acordo por escrito , que devem incluir:

(a) o objetivo e o alcance da auditoria; (b) as responsabilidades do auditor ; (c) as responsabilidades da administração ; (d) a identificação da estrutura de relatório financeiro aplicável para a elaboração das demonstrações contábeis; e (e) referência à forma e ao conteúdo esperados dos relatórios do auditor e declaração de que podem ter forma e conteúdo diferentes do esperado.

1.4 Aceitação de mudança nos termos do trabalho

Se os termos do trabalho de auditoria são alterados, o auditor e a administração devem concordar com os novos termos e formalizá-los na carta de contratação ou outra forma adequada de acordo por escrito.

Mas e se o auditor não concordar com a mudança?

Bom, se o auditor não concordar com a mudança dos termos do trabalho de auditoria e a administração não permitir que ele continue o trabalho de auditoria original , o auditor deve :

(a) retirar-se do trabalho de auditoria, quando permitido por lei ou regulamento aplicável; e (b) determinar se há alguma obrigação , contratual ou de outra forma, de relatar as circunstâncias a outras partes, como os responsáveis pela governança, proprietários ou reguladores.

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Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 02 Um exemplo de mudança que pode ser considerada base razoável para solicitar uma mudança no trabalho de auditoria seria um mal-entendido sobre a natureza do serviço originalmente solicitado.

1.5 Outros assuntos que afetam a aceitação

Se o auditor determinou que a estrutura de relatório financeiro prevista em lei ou regulamento não seria aceitável , exceto pelo fato de ser prevista em lei ou regulamento, o auditor deve aceitar o trabalho de auditoria somente nas seguintes condições : (a) a administração concorda em fornecer divulgações adicionais; e (b) nos termos do trabalho de auditoria reconhecer que: (i) o relatório do auditor independente incluirá um parágrafo de ênfase; e (ii) o auditor deva expressar a sua opinião sobre as demonstrações contábeis usando as frases "apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes", como é o caso no Brasil, ou "apresentam uma visão verdadeira e justa" de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável, a sua opinião sobre as demonstrações contábeis não incluirá essas frases.

Se as condições descritas acima não existem e o auditor , por exigência de lei ou regulamento , deve assumir o trabalho de auditoria, o auditor deve :

(a) avaliar o efeito , no seu relatório de auditoria, da natureza enganosa das demonstrações contábeis; e (b) incluir referência apropriada sobre esse assunto nos termos do trabalho de auditoria.

Pessoal, deixamos de apresentar exemplos de carta de contratação de auditoria para não aumentar demnais a aula, e pelo fato de que não consideramos essencial para a prova, mas quem tiver interesse, há um apêndice na norma que exemplifica bem o assunto. É só procurar em http://www.cfc.org.br/sisweb/sre/detalhes sre.aspx?Codigo=2009/001204.

QUESTÕES COMENTADAS

1 - (ESAF / RFB / 2003) - A carta-proposta é o documento no qual o auditor formaliza as condições do trabalho a ser executado. Entre as assertivas a seguir apresentadas, qual não representa um item a ser considerado na carta-proposta. a) Descrição dos serviços a serem prestados. Prof. Rodrigo Fontenelle

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Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 02

2. Processo de Auditoria

A partir desta aula entraremos no processo de auditoria. Entender o fluxo de uma auditoria é essencial para eliminar algumas alternativas de questões que não fazem o menor sentido.

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Planejamento

L______________ Á

  • Estratégia Global (Só auditoria independente)
  • Plano de Auditoria
  • Programas de Auditoria

Execução

  • Testes de Controle
  • Procedimentos Substantivos

Conclusão Relatório

Nesta aula falaremos do Planejamento.

3. Planejamento de Auditoria

Planejamento, segundo Attie (2010), é "uma metodologia de preparação de um serviço, que compreende os objetivos definidos, o roteiro, os métodos, planos e programas a serem observados por etapas e os processos de avaliação de que se gtingiram as metas programadas".

De acordo com a obra de Franco e Marra (2011), "ao se iniciar qualquer trabalho de auditoria, este deve ser cuidadosamente planejado, tendo em vista seu objetivo", afirmando, ainda, que "o planejamento adequado pressupõe a formulação do programa de auditoria".

O planejamento é a função administrativa que determina antecipadamente quais são os objetivos que devem ser atingidos e como se deve fazer para alcançá-los. Ele define onde se pretende chegar, o que deve ser feito, quando, como e em que sequência.

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Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 02 E uma etapa fundamental para o sucesso da fiscalização, sendo imprescindível que seja alocado o tempo adequado para sua realização. A tentativa de reduzir o tempo destinado ao planejamento muitas vezes redunda em problemas na execução da fiscalização, que poderão provocar um acréscimo no tempo total de realização do trabalho, além de repercussões negativas em sua qualidade.

Todo trabalho de auditoria deve ser planejado, com o detalhamento que for possível, de acordo com o tempo disponível e com o objetivo determinado.

Um planejamento incompleto, além de normalmente aumentar o custo do trabalho, dificulta sua execução, pois gera problemas operacionais e administrativos para os auditores, que acabam por descobrir, na prática, que diversas atividades poderiam ter sido realizadas na sede, ao invés de ocuparem o precioso tempo de campo da equipe.

Ou seja, planejar é pensar o modo de se realizar a auditoria , de acordo com os meios disponíveis, em tempo, pessoal, recursos financeiros, a fim de se alcançar os objetivos definidos para o trabalho.

*^ S to me nota!

Planejar é pensar o modo de se realizar a auditoria , de acordo com os meios disponíveis, em tempo, pessoal, recursos financeiros, a fim de se alcançar os objetivos definidos para o trabalho.

Funciona mais ou menos assim:

Você me diz o que você quer (o chefe, no caso, determina que seja realizado o trabalffl o). Eu realizo meu planejamento e digo o que é necessário para realizá-lo (trabalho em equipe, sobre o qual trataremos em seguida). Você me diz, daquilo que pedi, o que tem para fornecer. Com base no que você tem, eu te digo o que poderá ser feito.

A partir daí, devem ser feitos diversos ajustes (o planejamento deve ser flexível), inclusive dos objetivos da auditoria, caso a empresa de auditoria não disponha dos meios necessários para a execução.

Em suma, na fase de planejamento , a equipe de auditoria deve realizar os seguintes procedimentos : Prof. Rodrigo Fontenelle

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Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 02

- descrição da empresa fiscalizada, com as características necessárias a sua compreensão; - legislação aplicável; - objetivos institucionais da empresa fiscalizada, se for o caso; - setores responsáveis, competências e atribuições; - riscos e deficiências em controles internos.

Podemos definir essa análise preliminar como sendo o levantamento de informações relevantes sobre a empresa auditada, para adquirir-se o conhecimento necessário à formulação das questões que serão examinadas pela auditoria.

A compreensão permite identificar riscos e pontos críticos existentes e é indispensável à definição do objetivo e do escopo da auditoria. É importante assegurar que os aspectos centrais do objeto auditado tenham sido investigados, documentados e compreendidos. A extensão e o nível de detalhamento dos dados que serão coletados devem levar em consideração a natureza do objeto investigado, o tempo e os recursos disponíveis pela equipe.

A equipe deve realizar investigação preliminar dos controles internos e dos sistemas de informação, assim como dos aspectos legais considerados significativos no contexto da auditoria. Nas auditorias operacionais, o exame da confiabilidade da base informativa e dos controles internos deve enfatizar os aspectos que possam comprometer a efetividade e/ou a eficiência das operações.

A avaliação dos controles internos deve ser considerada na estimativa do risco de auditoria, que consiste na possibilidade de o auditor chegar a conclusões equivocadas ou incompletas. Sempre que relevante, o resultado dessa avaliação deve ser registrado no plano de auditoria.

tome nota!

Algumas considerações iniciais sobre planejamento : 1 - É a primeira fase de um trabalho de auditoria. 2 - Não se encerra com o início dos trabalhos de campo. 3 - É flexível.

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Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 02 Por fim, segundo a NBC TA 300 a realização dessas atividades preliminares permite ao auditor planejar o trabalho de auditoria para o qual, por exemplo:

(a) o auditor mantém a necessária independência e capacidade para realizar o trabalho; (b) não há problemas de integridade da administração que possam afetar a disposição do auditor de continuar o trabalho; (c) não há desentendimentos com o cliente em relação aos termos do trabalho.

A avaliação pelo auditor da continuidade do relacionamento com o cliente e de requisitos éticos, incluindo independência, ocorre ao longo do trabalho de auditoria à medida que mudam as circunstâncias e as condições.

A aplicação de procedimentos iniciais sobre a continuidade do cliente e a avaliação de requisitos éticos (inclusive independência) no início do trabalho de auditoria corrente significa que estes devem estar concluídos antes da realização de outras atividades importantes para esse trabalho.

No caso de trabalhos de auditoria recorrentes, esses procedimentos iniciais devem ser aplicados logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior.

3.2 Determinação de escopo

Escopo é a profundidade e amplitude do trabalho para alcançar o objetivo da fiscalização, e é definido em função do tempo e dos recursos humanos e materiais disponíveis.

Lembrem-se da estória que contamos: dependendo do que o "chefe" puder oferecer de meios, podemos dizer o que pode ser feito (escopo).

A partir do conhecimento construído durante a análise preliminar do objeto de auditoria, a equipe deverá definir o objetivo da auditoria por meio da especificação do problema e das questões de auditoria que serão investigadas.

O objetivo deve esclarecer também as razões que levaram a equipe a sugerir um determinado tema e enfoque, caso estes não tenham sido previamente definidos na deliberação que determinou a realização da auditoria.

Para determinar a extensão e o alcance da auditoria que será proposta, a empresa de auditoria deve dispor de informações relativas Prof. Rodrigo Fontenelle

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Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 02

ESCOPO é a profundidade e amplitude do trabalho para alcançar o objetivo da fiscalização, e é definido em função do tempo e dos recursos humanos e materiais disponíveis.

O escopo da auditoria deve ser estabelecido de modo suficiente a satisfazer os objetivos do trabalho. _________________________

3.3 NBC TA 300

Fluxo do Planejamento de Auditoria Independente

A principal Norma de Auditoria que trata do Planejamento é a NBC TA 300, do Conselho Federal de Contabilidade - CFC, que dispõe que a natureza e a extensão das ativida SJ es de planejamento variam conforme o porte e a complexidade da entidade , a experiência anterior dos membros-chave da equipe de trabalho com a entidade e as mudanças nas circunstâncias que ocorrem durante o trabalho de auditoria.

De acordo com a NBC TA 300, o Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e iterativo , que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual.

Entretanto, o planejamento inclui a consideração da época de certas atividades e procedimentos de auditoria que devem ser concluídos antes da realização de procedimentos adicionais de auditoria. Por exemplo, o Prof. Rodrigo Fontenelle

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Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 02 planejamento inclui a necessidade de considerar , antes da identificação e avaliação pelo auditor dos riscos de distorções relevantes, aspectos como :

(a) os procedimentos analíticos a serem aplicados como procedimentos de avaliação de risco ; (b) obtenção de entendimento global da estrutura jurídica e o ambiente regulatório aplicável à entidade e como a entidade cumpre com os requerimentos dessa estrutura; (c) a determinação da materialidade ; (d) o envolvimento de especialistas ; (e) a aplicação de outros procedimentos de avaliação de risco.

O Planejamento não é uma fase isolada da auditoria, mas um processo contínuo e iterativo , que muitas vezes começa logo após (ou em conexão com) a conclusão da auditoria anterior, continuando até a conclusão do trabalho de auditoria atual.

O auditor pode optar por discutir esses elementos do planejamento com a administração da entidade, de forma a facilitar a condução e o gerenciamento do trabalho de auditoria (por exemplo, coordenar alguns dos procedimentos de auditoria planejados com o trabalho do pessoal da entidade).

Atenção : Apesar de normalmente essas discussões ocorrerem, a estratégia global de auditoria e o plano de auditoria continuam sendo de responsabilidade do auditor.

Na discussão de temas incluídos na estratégia global de auditoria ou no plano de auditoria deve-se atentar para não comprometer a eficácia dessa auditoria. Por exemplo, a discussão com a administração da natureza e da época de procedimentos de auditoria detalhados pode comprometer a eficácia da auditoria ao tornar tais procedimentos demasiadamente previsíveis.

O envolvimento do sócio do trabalho (auditor responsável) e de outros membros-chave da equipe de trabalho no planejamento da auditoria incorpora a sua experiência e seus pontos de vista, otimizando assim a eficácia e a eficiência do processo de planejamento.

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3.5 Estratégia global de auditoria

O processo de definição da estratégia global auxilia o auditor a determinar , dependendo da conclusão dos procedimentos de avaliação de risco, temas como:

(a) os recursos a serem alocados em áreas de auditoria específicas, tais como membros da equipe com experiência adequada para áreas de alto risco ou o envolvimento de especialista em temas complexos; (b) os recursos a alocar a áreas de auditoria específicas, tais como o número de membros da equipe alocados para observar as contagens de estoque em locais relevantes, a extensão da revisão do trabalho de outros auditores no caso de auditoria de grupo de empresas ou o orçamento de horas de auditoria a serem alocadas nas áreas de alto risco; (c) quando esses recursos devem ser alocados , por exemplo, se em etapa intermediária de auditoria ou em determinada data-base de corte; e (d) como esses recursos são gerenciados , direcionados e supervisionados, por exemplo, para quando estão previstas as reuniões preparatórias e de atualização, como devem ocorrer as revisões do sócio e do gerente do trabalho (por exemplo, em campo ou fora dele) e se devem ser realizadas revisões de controle de qualidade do trabalho.

Uma vez definida a estratégia global de auditoria, pode ser desenvolvido plano de auditoria para tratar dos diversos temas identificados na estratégia global de auditoria, levando-se em conta a necessidade de atingir os objetivos da auditoria por meio do uso eficiente dos recursos do auditor.

A definição da estratégia globg l de auditoria e o plano de auditoria detalhado não são necessariamente processos isolados ou sequenciais, estando intimamente relacionados , uma vez que as mudanças em um podem resultar em mudanças no outro.

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O auditor deve estabelecer uma estratégia global de auditoria que defina o alcance, a época e a direção da auditoria, para orientar o desenvolvimento do plano de auditoria.

Uma vez definida a estratégia global de auditoria, pode ser desenvolvido plano de auditoria para tratar dos diversos temas identificados na estratégia global de auditoria, levando-se em conta a necessidade de atingir os objetivos da auditoria por meio do uso eficiente dos recursos do auditor.

3.6 Considerações específicas para entidades de pequeno porte

Em auditoria de entidade de pequeno porte, toda a auditoria pode ser conduzida por equipe pequena de auditoria. Muitas auditorias de entidades de pequeno porte envolvem o sócio do trabalho trabalhando com um membro da equipe de trabalho ou sozinho. Com uma equipe menor, a coordenação e a comunicação entre membros da equipe ficam facilitadas.

A definição da estratégia global para a auditoria de entidade de pequeno porte não precisa ser complexa ou um exercício demorado, variando de acordo com o tamanho da entidade, a complexidade da auditoria e o tamanho da equipe de trabalho.

Por exemplo, um memorando breve, elaborado na conclusão da auditoria anterior, baseado na revisão dos papéis de trabalho e destacando assuntos identificados na auditoria que acabou de ser concluída, atualizado no período correntel com base em discussões com o proprietário ou administrador da entidade, podem servir como documentação da estratégia de auditoria para o trabalho de auditoria corrente, caso cubra os temas já mencionados.

Quando a auditoria é realizada integralmente pelo sócio do trabalho, não se colocam questões de direção e supervisão dos membros da equipe de trabalho e de revisão do seu trabalho.

Nesses casos, o sócio do trabalho, tendo dirigido todos os aspectos do trabalho, estará ciente de todos os assuntos relevantes. A formação de uma visão objetiva da adequação dos julgamentos feitos no decurso da

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Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 02 pode ter que modificar a estratégia global e o plano de auditoria e , portanto, a natureza , a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria planejados, considerando a revisão dos riscos avaliados.

Pode ser o caso de informação identificada pelo auditor que difere significativamente da informação disponível quando o auditor planejou os procedimentos de auditoria.

Por exemplo, evidência de auditoria obtida por meio da aplicação de procedimentos substantivos (sobre o sistema contábil) pode ser contraditória à evidência de auditoria obtida por meio de testes de controle (sobre os controles internos).

Direcionamento, supervisão e revisão

A natureza, a época e a extensão do direcionamento e da supervisão dos membros da equipe e a revisão do seu trabalho podem variar dependendo de diversos fatores, incluindo:

(a) o porte e a complexidade da entidade; (b) a área da auditoria; (c) os riscos de distorções relevantes (por exemplo, um aumento no risco de distorções relevantes para uma dada área de auditoria costuma exigir um correspondente aumento na extensão e no direcionamento e supervisão tempestiva por parte dos membros da equipe e uma revisão mais detalhada do seu trabalho); (d) a capacidade e a competência dos membros individuais da equipe que realiza o trabalho de auditoria.

3.8 Programa de Auditoria

De acordo com Peter e Machado (0008), Programa de Auditoria :

"Constitui-se no desenvolvimento do Plano de Auditoria , executado previamente aos trabalhos de campo, embasado em objetivos definidos e nas informações disponíveis sobre as atividades da entidade auditada. É o plano de ação detalhado , destinado a orientar adequadamente o trabalho do auditor, permitindo-lhe, ainda, complementá-lo quando circunstâncias imprevistas o recomendarem." (Grifamos).

Os autores afirmam que o programa de auditoria deverá contemplar todas as informações disponíveis e necessárias ao desenvolvimento de

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Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 02 cada trabalho a ser realizado, com vistas a determinar a extensão e a profundidade deste, e deverá ser estruturado de forma que possa ser:

- Específico : um plano para cada trabalho; - Padronizado : destinado à aplicação em trabalhos locais ou em épocas diferentes, com pequenas alterações.

Ou seja, deve ser desenvolvido e documentado um plano para cada trabalho de auditoria , que evidenciará o objetivo , o escopo , o prazo e a alocação de recursos. Os auditores devem desenvolver programas de auditoria que alcancem os objetivos de auditoria e tais programas, e seus eventuais ajustes, devem ser registrados e aprovados antes do início da execução.

Por constituir-se etapa de expressiva importância no resultado que se pretende alcançar com a auditoria é imprescindível que se disponibilize o tempo necessário à fase planejamento, bem como que o planejamento elaborado atenda aos seguintes aspectos básicos :

I. Vise à consecução dos objetivos da auditoria mediante execução econômica, eficiente e oportuna dos trabalhos;

II. Considere, necessariamente, elementos de conhecimento prévio sobre a empresa auditada, seus sistemas mais importantes, seus objetivos e riscos e a eficácia de seus controle internos;

III. Explicite a natureza, a extensão e a profundidade dos exames a serem realizados e seja suficientemente detalhado de forma a não permitir equívocos na sua execução;

IV. Permita a atribuição, na fase de execução dos trabalhos, de tarefas e respectivos prazos compatíveis com a complexidade da tarefa e importâncig da informação buscada;

V. Seja objeto de supervisão por pessoa com perfil e competência profissional adequados e envolva suficiente discussão pela equipe;

VI. Seja adequadamente testado quanto à viabilidade de sua aplicação, quando necessário, e seja revisado, sempre que isso se revelar necessário, de forma a permitir a supervisão da execução e, a qualquer tempo, a avaliação das atividades desenvolvidas pelo auditor.

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