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Aula 08 Auditoria
Tipologia: Notas de aula
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Não perca as partes importantes!



























































Introdução 01
Olá, Pessoal!
Sejam bem-vindos à nossa última aula.
A matéria a ser tratada hoje faz parte do ramo de Auditoria Governamental, que normalmente não era cobrada nos concursos para áreas fiscais até 2012 , mas que virou "figurinha constante" a partir daquele ano, principalmente nas provas da Receita Federal do Brasil, objeto do nosso curso.
Entretanto, posso tranquilizá-los dizendo que é um tema bem simples, que as bancas cobram de forma bastante direta, inclusive a ESAF. Na prova de 2012 caiu uma questão sobre o assunto. Na de 2014, não foi cobrada. Portanto, o esforço maior do estudo de vocês não deve ser esta nossa aula de hoje, embora tenham que entender os principais pontos.
Observem que o formato das questões tem se repetido ao longo do tempo, o que nos remete à necessidade de uma leitura atenta da principal norma que trata do assunto: a Instrução Normativa SFC/MF n° 01/2001.
Prof. Rodrigo Fontenelle
Espero que o curso tenha sido proveitoso e que vocês consigam revisar a matéria a partir desses mais de 400 exercícios comentados que resolvemos ao longo da nossa caminhada.
Por fim, para uma revisão de grande parte do que foi visto ao longo do curso, sugiro um vídeo meu que está no YouTube. É só procurar por
1. Auditoria no setor público federal
Como revisão da definição de Auditoria, vamos nos remeter à obra de
veracidade dos registros e a legitimidade dos atos da
acordo com o ambiente em que será aplicada, a Auditoria poderá ser
Empresarial, das Demonstrações Contábeis, das Demonstrações
de uma empresa.
conforme disposto na Instrução Normativa n° 01/2001, da Secretaria Federal de Controle Interno (da Controladoria-Geral da União), o conjunto
Prof. Rodrigo Fontenelle
Ou seja, na auditoria, devemos comparar o "que é" com o "que deveria ser". A diferença entre um e outro serão os achados de auditoria.
resultados efetivos dos programas do governo federal.
01/2001), são consideradas unipades correlatas, atuando de forma complementar ao órgão central, além dos trabalhos desenvolvidos pela
2. Finalidades e Objetivos do SCI-PEF
Sem dúvida alguma este item é o mais explorado em provas, pois reproduz as quatro finalidades do SCI emanadas do artigo 74 da Constituição Federal.
O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores
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públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
O SCI-PEF tem as seguintes finalidades:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Essas finalidades são cumpridas a partir de atividades realizadas pelo SCI-PEF, quais sejam:
a comprovar a conformidade da sua execução.
comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento.
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praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;
demais sistemas administrativos e operacionais;
gestão administrativa e dos resultados alcançados nas Ações de governo;
dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta Federal.
alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade
finalística das unidades e das entidades da administração pública, em
quando legalmente autorizadas nesse sentido.________________________
controles administrativo, operacional e contábil, projetos financiados por recursos externos, projetos de cooperação junto a organismos
acordo, ajuste ou outro instrumento congênere.
Estão sujeitos à atuação do SCI quaisquer pessoas física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre Prof. Rodrigo Fontenelle
dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.
As pessoas física ou jurídica, pública ou privada, sujeitam-se à atuação do
a) os ordenadores de despesas das unidades da Administração Direta Federal; b) aqueles que arrecadem, gerenciem ou guardem dinheiros, valores e bens da União, ou que por eles respondam; e c) aqueles que, estipendiados ou não pelos cofres públicos, e que, por ação ou omissão, derem causa a perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais da União pelos quais sejam responsáveis.
a) os dirigentes das entidades supervisionadas da Administração Indireta Federal; b) os responsáveis por entidades ou organizações, de direito público ou privado, que se utilizem de contribuições para fins sociais, recebam subvenções ou transferências à conta do Tesouro; c) as pessoas físicas que recebam recursos da União, para atender necessidades previstas em Lei específica.
A Tomada de Contas poderá ser consolidada se envolver mais de uma unidade gestora que tenha vincularão administrativa.
A Prestação de Contas será obrigatoriamente unificada por entidade, não se admitindo subdivisões, a menos que previsto em lei específica.
União, atualmente, é outro. Segundo o TCU, por meio da Instrução
destinado a avaliar e julgar o desempenho e a conformidade da gestão, com base em documentos, informações e demonstrativos
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Questão batida em concursos, mas que as bancas insistem em cobrar. A responsabilidade primária pela implementação dos controles internos é da ENTIDADE AUDITADA. Independentemente disso, o auditor governamental, caso encontre inconformidades ao avaliar esses controles, deve elaborar recomendações para melhoria dos mesmos.
Comentários: Como vimos, atualmente o órgão central do SCI-PEF é a CGU. Até a criação da CGU e, ainda segundo a IN SFC/MF 01/2001 (editada antes da CGU, mas ainda vigente), a SFC realmente era o órgão central desse sistema. De qualquer forma, mesmo que desconsiderássemos isso, a CGU não audita os Ministérios da Defesa e Relações Exteriores, nem a AGU e também a Casa Civil. Essas unidades, embora do poder executivo federal, são auditadas e fiscalizadas pelas Secretarias de Controle Interno, as chamadas CISET.
Comentários: Esta não podemos mais errar, pessoal. Sempre que a banca disser que a finalidade primária, básica, principal, etc., da auditoria (seja ela pública, privada ou interna) é encontrar fraudes e erros, está errado.
Comentários: Conforme artigo 74, inciso I da CF/88, a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual (PPA) e nos orçamentos da União é uma finalidade do sistema de controle interno de cada poder. Prof. Rodrigo Fontenelle
Comentários: Conforme se depreende do artigo 70 da CF/88, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Dessa forma, a CGU, enquanto órgão central do SCI-PEF tem competência de fazer essa fiscalização, independentemente de o TCU também estar realizando ação de controle do mesmo tipo.
Comentários: A abrangência de atuação do SCI-PEF inclui as atividades de gestão das unidades da administração direta, entidades da Administração Indireta Federal, programas de trabalho, recursos e sistemas de controles administrativo, operacional e contábil, projetos financiados por recursos externos, projetos de cooperação junto a organismos internacionais, a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante contratos de gestão, transferências a fundo, convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere. Além disso, estão sujeitos à atuação do SCI-PEF quaisquer pessoas física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde,
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(A) Auditoria e Inspeção. (B) Inspeção e Fiscalização. (C) Auditoria, Acompanhamento e Monitoramento. (D) Auditoria e Fiscalização. (E) Auditoria de Gestão de Recursos e Avaliação dos Programas de Governo.
Comentários: Questão simples, mas que continua sendo cobrada pelas bancas. Conforme visto ao longo do curso, as técnicas de controle / trabalho
(A) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. (B) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. (C) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. (D) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal. (E) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.
Comentários: Questão bastante "batida", que cobra o conhecimento literal do artigo 74 da CF/88, que também consta na Lei n° 10.180/01. Conforme visto na parte teórica, a letra A corresponde ao inciso I desse artigo, a letra B ao inciso IV, a alternativa K ao inciso III e a D ao inciso II. A letra E, gabarito da questão, não constitui uma finalidade e sim uma
(A) apoiar o Ministério Público no exercício de sua missão institucional. (B) auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. (C) avaliar o cumprimento das metas previstas no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. (D) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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(E) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.
Comentários: De forma objetiva, vamos aos erros: Letra A: o apoio previsto na CF/88 é ao controle externo (conforme letra D, gabarito da questão) e não ao Ministério Público. Letra B: quem auxilia o poder legislativo no julgamento das contas prestadas pelo Presidente da República é o TCU, por meio da emissão de um parecer prévio. Letra C: o SCI-PEF avalia o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. Letra E: conforme dissemos na letra B, quem faz isso é o TCU.
a) Contábil. b) Ambiental. c) Patrimonial. d) Operacional. e) Financeira.
Comentários: Conforme se depreende do art. 70 da CF/88, "a fiscalização
União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder". (Grifamos)
a) a execução dos programas de governo. b) o cumprimento das metas do Plano Plurianual. c) a gestão dos administradores públicos federais. d) a aplicação de recursos públicos por entidades de Direito Privado. e) as unidades de auditoria interna das entidades da Administração Indireta Federal.
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d) realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e de pessoal das entidades privadas que guardem ou gerenciem recursos públicos federais. e) avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal.
Comentários: Com exceção da letra D, todas as alternativas foram retiradas de forma literal da Lei n° 10.180/01. Segundo o artigo 24 dessa lei, é competência do SCI-PEF realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais, mas não nas entidades privadas que guardem ou gerenciam recursos públicos federais. Essas empresas terão que prestar contas desses recursos, mas não cabe ao SCI-PEF realizar esses tipos de auditoria nessas empresas.
a) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual. b) avaliar a gestão dos administradores públicos, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização. c) verificar a probidade da Administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento do orçamento. d) exercer o controle das operações de crédito; avais e garantias. e) avaliar a execução dos programas de governo e dos orçamentos.
Comentários: Apenas para não errar mais, visto que já resolvemos diversas questões desse tipo. A questão pede de acordo cwm a CF/88. A letra C não está presente na Constituição, embora seja verificada pelo SCI-PEF.
a) que sua função é dependente do controle externo, ao qual se subordina e em nome do qual atua. b) que, entre suas competências, está a de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. c) que, ao contrário do que ocorre com o exercício do controle externo pelo Tribunal de Contas da União, não lhe compete avaliar os resultados
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da execução dos programas de governo, salvo quando esta atividade estiver vinculada à avaliação das metas previstas no plano plurianual. d) que ele é único, para todos os Poderes, que deverão mantê-lo de forma integrada. e) que os seus responsáveis poderão ser solidariamente responsabilizados por irregularidade ou ilegalidade que, conhecida no exercício de suas funções, não for cientificada ao Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República.
Comentários: Não há subordinação entre controle externo e interno, apenas cooperação. Portanto, a letra A está incorreta. A letra B está correta e traz uma competência (que também é uma finalidade atribuída pela própria CF/88) do SCI-PEF. A alternativa C está errada, pois compete ao SCI-PEF avaliar os resultados da execução dos programas de governo, independente de esta atividade estar ou não vinculada à avaliação das metas previstas no PPA. Cada poder deverá ter seu sistema de controle interno. Na prática, até o momento, apenas o Executivo tem. Portanto, a letra D está incorreta. Por fim, a letra E também está errada, pois, no caso apresentado, quem deverá ser cientificado é o TCU.
A) a tomada e a prestação de contas. B) a tomada de contas especial. c ) a auditoria e a fiscalização. D) a amostragem e a denúncia. E) a circularização.
Comentários: A IN 01 estipula em seu capítulo V, na seção I, que as atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal são exercidas mediante a utilização de técnicas próprias de trabalho, as quais constituem-se no conjunto de processos que viabilizam o alcance dos macro-objetivos do Sistema. As técnicas de controle são as seguintes: a) auditoria; e b) fiscalização As alternativas a) e b) referem-se a processos de contas; a amostragem é um método para viabilizar as ações de controle, enquanto a denúncia é uma forma de se provocar a atuação do SCI - alternativa d); a alternativa e) trata de uma das técnicas de confirmação externa, que por sua vez é uma das técnicas de auditoria.
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a orientação sobre esses assuntos é de responsabilidade do Sistema de Contabilidade Federal. Letras D e E: serviços advocatícios e de assessoramento jurídico não estão entre as competências do SCI-PEF, e são desempenhados pelas assessorias jurídicas dos próprios órgãos, AGU e PGFN, quando aplicável.
A) controlar a gestão financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Pública Federal. B) realizar auditoria nos sistemas contábil, financeiro e de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais. C) realizar auditoria de gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos públicos. D) apurar irregularidades praticadas por agentes públicos com a utilização de recursos públicos federais. E) comprovar a legalidade da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.
Comentários: Segundo a IN 01/01, cabe ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por intermédio da técnica de auditoria, dentre outras atividades: I. realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade dos órgãos públicos e privados, inclusive nos projetos de cooperação técnica junto a Organismos Internacionais e
II. apurar os atos e fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providências
III. realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de pessoal
IV. examinar a regularidade e avaliar a eficiência e eficácia da gestão administrativa e dos resultados alcançados nas Ações de governo; V. realizar auditoria nos processos de Tomada de Contas Especial; e VI. apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e gerenciais e dos controles internos administrativos dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta Federal. A auditoria não vai controlar a gestão, vai apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e gerenciais e dos controles internos administrativos, como citado no item VI acima. Prof. Rodrigo Fontenelle
(A) Planejar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado. (B) Estabelecer a legalidade e cumprir os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. (C) Executar ações para obtenção das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado. (D) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. (E) Emitir parecer prévio sobre as prestações de contas consolidadas da gestão.
Comentários: A FGV chamou de controle interno, mas se referia ao Sistema de Controle Interno. Dessa forma, segundo o inciso IV do artigo 74 da CF, é finalidade do Sistema de Controle Interno apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
(A) a execução dos planos, programas, projetos e atividades que envolvem recursos públicos. (B) os contratos firmados por gestores públicos com entidades privadas para prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais. (C) os contratos firmados entre entidades privadas em negócios em que não há participação de entes públicos. (D) os instrumentos e sistemas dfe guarda e conservação dos bens e do patrimônio sob responsabilidade das unidades da administração direta e entidades supervisionadas. (E) os sistemas administrativos e operacionais de controle interno utilizados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial de órgãos públicos.
Comentários: A letra C está incorreta. Imagine que nós (professores) temos uma empresa privada e você (aluno) tem outra. Nós firmamos uma negociação, seja de venda de produtos, prestação de serviços, etc. Não há participação de nenhum ente público. Será que esse contrato estaria dentro da abrangência, do objeto de exame de uma auditoria governamental? Com certeza não faria sentido. Para que uma empresa Prof. Rodrigo Fontenelle