Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas


Aula 08 Auditoria, Notas de aula de Direito

Aula 08 Auditoria

Tipologia: Notas de aula

2015

Compartilhado em 03/02/2015

fabiana-silva-41
fabiana-silva-41 🇧🇷

4.8

(69)

370 documentos

1 / 66

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c
pf1d
pf1e
pf1f
pf20
pf21
pf22
pf23
pf24
pf25
pf26
pf27
pf28
pf29
pf2a
pf2b
pf2c
pf2d
pf2e
pf2f
pf30
pf31
pf32
pf33
pf34
pf35
pf36
pf37
pf38
pf39
pf3a
pf3b
pf3c
pf3d
pf3e
pf3f
pf40
pf41
pf42

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Aula 08 Auditoria e outras Notas de aula em PDF para Direito, somente na Docsity!

Teoria e exercícios comentados

Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 08

AULA 08: Auditoria no setor público federal;

finalidades e objetivos da auditoria governamental;

abrangência de atuação; formas e tipos; normas

relativas à execução dos trabalhos._______________

SUMÁRIO PÁGINA

Introdução 01

  1. Auditoria no setor público federal 02
  2. Finalidades e objetivos da auditoria governamental 04
  3. Abrangência de atuação 07
  4. Formas e tipos 21
  5. Normas relativas à execução dos trabalhos 46 Questões comentadas durante a aula 49 Referências bibliográficas 66

Olá, Pessoal!

Sejam bem-vindos à nossa última aula.

A matéria a ser tratada hoje faz parte do ramo de Auditoria Governamental, que normalmente não era cobrada nos concursos para áreas fiscais até 2012 , mas que virou "figurinha constante" a partir daquele ano, principalmente nas provas da Receita Federal do Brasil, objeto do nosso curso.

Entretanto, posso tranquilizá-los dizendo que é um tema bem simples, que as bancas cobram de forma bastante direta, inclusive a ESAF. Na prova de 2012 caiu uma questão sobre o assunto. Na de 2014, não foi cobrada. Portanto, o esforço maior do estudo de vocês não deve ser esta nossa aula de hoje, embora tenham que entender os principais pontos.

Observem que o formato das questões tem se repetido ao longo do tempo, o que nos remete à necessidade de uma leitura atenta da principal norma que trata do assunto: a Instrução Normativa SFC/MF n° 01/2001.

Prof. Rodrigo Fontenelle

www.estrategiaconcursos.com.br 1 de6 6

Teoria e exercícios comentados

Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 08

Espero que o curso tenha sido proveitoso e que vocês consigam revisar a matéria a partir desses mais de 400 exercícios comentados que resolvemos ao longo da nossa caminhada.

Por fim, para uma revisão de grande parte do que foi visto ao longo do curso, sugiro um vídeo meu que está no YouTube. É só procurar por

"Prof. Rodrigo Fontenelle - Resumo de Auditoria em 1 hr".

WWW.FACEBOOK.COM/PROFRODRIGOFONTENELLE

Principais normas abordadas na aula de hoje:

IN SFC/MF N° 01/

1. Auditoria no setor público federal

Como revisão da definição de Auditoria, vamos nos remeter à obra de

Franco e Marra (2011) para definir o objeto da auditoria :

"Conjunto de todos os elementos de controle do patrimônio

administrado , os quais compreendem registros contábeis, papéis,

documentos, fichas, arquivos e anotações que comprovem a

veracidade dos registros e a legitimidade dos atos da

administração, bem como sua sinceridade na defesa dos

interesses patrimoniais ". (Grifamos)

Nesse ponto, podemos dividir a Auditoria em dois grandes grupos. De

acordo com o ambiente em que será aplicada, a Auditoria poderá ser

Governamental ou Não-Governamental (Privada).

A Auditoria Não-Governamental - ou Privada, Independente,

Empresarial, das Demonstrações Contábeis, das Demonstrações

Financeiras - é uma técnica contábil , constituída por um conjunto de

procedimentos técnicos sistematizados , para obtenção e avaliação de

evidências sobre as informações contidas nas demonstrações contábeis

de uma empresa.

Já a Auditoria Governamental - ou Pública, do Setor Público - é,

conforme disposto na Instrução Normativa n° 01/2001, da Secretaria Federal de Controle Interno (da Controladoria-Geral da União), o conjunto

de técnicas que visa avaliar a gestão pública , pelos processos e

resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por

Prof. Rodrigo Fontenelle

www.estrategiaconcursos.com.br 2 de 66

Teoria e exercícios comentados

Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 08

A fiscalização COFOP , para atingir as finalidades constitucionais,

consubstancia-se nas técnicas de trabalho desenvolvidas no âmbito do

SCI, denominadas nesta Instrução Normativa de auditoria e

fiscalização.

A auditoria é o conjunto de técnicas que visa avaliar a gestão

pública , pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de

recursos públicos por entidades de direito público e privado, mediante a

confrontação entre uma situação encontrada com um determinado

critério técnico, operacional ou legal.

Ou seja, na auditoria, devemos comparar o "que é" com o "que deveria ser". A diferença entre um e outro serão os achados de auditoria.

Já a fiscalização é uma técnica de controle que visa a comprovar se o

objeto dos programas de governo existe , corresponde às

especificações estabelecidas, atende às necessidades para as quais foi

definido e guarda coerência com as condições e características

pretendidas e se os mecanismos de controle administrativo são

eficientes.

O ato de fiscalizar é a aplicação do conjunto de procedimentos capazes

de permitir o exame dos atos da administração pública, visando avaliar

as execuções de políticas públicas pelo produto , atuando sobre os

resultados efetivos dos programas do governo federal.

Sobre a Auditoria no setor público , podemos dizer que se trata de todo

trabalho de auditoria desenvolvido em ambiente de administração

pública , o que inclui os trabalhos desenvolvidos pelo Tribunal de Contas

da União - TCU -, exercendo sua atividade de Controle Externo , e pelas

Unidades de Auditoria Interna das entidades da Administração

Indireta que, embora não façam parte do SCI (por definição da IN n°

01/2001), são consideradas unipades correlatas, atuando de forma complementar ao órgão central, além dos trabalhos desenvolvidos pela

própria CGU , como órgão central do SCI.

2. Finalidades e Objetivos do SCI-PEF

Sem dúvida alguma este item é o mais explorado em provas, pois reproduz as quatro finalidades do SCI emanadas do artigo 74 da Constituição Federal.

O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal visa à avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores

Prof. Rodrigo Fontenelle

www.estrategiaconcursos.com.br 4de6 6

Teoria e exercícios comentados

Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 08

públicos federais, por intermédio da fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

O SCI-PEF tem as seguintes finalidades:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Esquematizando...

Essas finalidades são cumpridas a partir de atividades realizadas pelo SCI-PEF, quais sejam:

a) A avaliação do cumprimento das metas do Plano Plurianual visa

a comprovar a conformidade da sua execução.

b) A avaliação da execução dos programas de governo visa a

comprovar o nível de execução das metas, o alcance dos objetivos e a adequação do gerenciamento.

Prof. Rodrigo Fontenelle

www.estrategiaconcursos.com.br 5 de 66

Teoria e exercícios comentados

Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 08

II. Apurar os atos e fatos inquinados de ilegais ou de irregulares ,

praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providências cabíveis;

III. Realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de pessoal e

demais sistemas administrativos e operacionais;

IV. Examinar a regularidade e avaliar a eficiência e eficácia da

gestão administrativa e dos resultados alcançados nas Ações de governo;

V. Realizar auditoria nos processos de Tomada de Contas Especial ; e

VI. Apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos

administrativos e gerenciais e dos controles internos administrativos

dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta Federal.

tome nota!

A finalidade básica da auditoria é comprovar a legalidade e

legitimidade dos atos e fatos administrativos e avaliar os resultados

alcançados, quanto aos aspectos de eficiência, eficácia e economicidade

da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, operacional, contábil e

finalística das unidades e das entidades da administração pública, em

todas as suas esferas de governo e níveis de poder, bem como a

aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado ,

quando legalmente autorizadas nesse sentido.________________________

3. Abrangência de atuação

A abrangência de atuação do SCI inclui as atividades de gestão das

unidades da administração direta , entidades da Administração

Indireta Federal, programas de trabalho, recursos e sistemas de

controles administrativo, operacional e contábil, projetos financiados por recursos externos, projetos de cooperação junto a organismos

internacionais, a aplicação de quaisquer recursos repassados pela

União mediante contratos de gestão, transferências a fundo, convênio,

acordo, ajuste ou outro instrumento congênere.

Estão sujeitos à atuação do SCI quaisquer pessoas física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre Prof. Rodrigo Fontenelle

www.estrategiaconcursos.com.br 7de6 6

Teoria e exercícios comentados

Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 08

dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

As pessoas física ou jurídica, pública ou privada, sujeitam-se à atuação do

SCI do Poder Executivo Federal mediante os seguintes processos :

I) Tomada de Contas ;

a) os ordenadores de despesas das unidades da Administração Direta Federal; b) aqueles que arrecadem, gerenciem ou guardem dinheiros, valores e bens da União, ou que por eles respondam; e c) aqueles que, estipendiados ou não pelos cofres públicos, e que, por ação ou omissão, derem causa a perda, subtração, extravio ou estrago de valores, bens e materiais da União pelos quais sejam responsáveis.

II) Prestação de Contas :

a) os dirigentes das entidades supervisionadas da Administração Indireta Federal; b) os responsáveis por entidades ou organizações, de direito público ou privado, que se utilizem de contribuições para fins sociais, recebam subvenções ou transferências à conta do Tesouro; c) as pessoas físicas que recebam recursos da União, para atender necessidades previstas em Lei específica.

TOMADA - ADM DIRETA

PRESTAÇÃO - ADM INDIRETA (RESTANTE)

A Tomada de Contas poderá ser consolidada se envolver mais de uma unidade gestora que tenha vincularão administrativa.

A Prestação de Contas será obrigatoriamente unificada por entidade, não se admitindo subdivisões, a menos que previsto em lei específica.

Pessoal, essas são as definições de Tomada e Prestação de Contas

que estão na IN 01/2001 , mas o entendimento do Tribunal de Contas da

União, atualmente, é outro. Segundo o TCU, por meio da Instrução

Normativa - TCU n° 63, de 01/09/10, considera-se :

I. processo de contas : processo de trabalho do controle externo,

destinado a avaliar e julgar o desempenho e a conformidade da gestão, com base em documentos, informações e demonstrativos

Prof. Rodrigo Fontenelle

www.estrategiaconcursos.com.br 8de6 6

Teoria e exercícios comentados

Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 08

Questão batida em concursos, mas que as bancas insistem em cobrar. A responsabilidade primária pela implementação dos controles internos é da ENTIDADE AUDITADA. Independentemente disso, o auditor governamental, caso encontre inconformidades ao avaliar esses controles, deve elaborar recomendações para melhoria dos mesmos.

Resposta: C

3 - (CESPE / TCE-ES-ACE / 2012) - A Secretaria Federal de

Controle, órgão central do sistema de controle interno do Poder

Executivo federal, abrange, em sua área de atuação, todos os

órgãos do Poder Executivo federal, realizando auditorias e

fiscalizações.

Comentários: Como vimos, atualmente o órgão central do SCI-PEF é a CGU. Até a criação da CGU e, ainda segundo a IN SFC/MF 01/2001 (editada antes da CGU, mas ainda vigente), a SFC realmente era o órgão central desse sistema. De qualquer forma, mesmo que desconsiderássemos isso, a CGU não audita os Ministérios da Defesa e Relações Exteriores, nem a AGU e também a Casa Civil. Essas unidades, embora do poder executivo federal, são auditadas e fiscalizadas pelas Secretarias de Controle Interno, as chamadas CISET.

Resposta: Errado

4 - (CESPE/PREVIC/2011) - A finalidade básica da auditoria é

encontrar erros e fraudes nos demonstrativos contábeis

examinados.

Comentários: Esta não podemos mais errar, pessoal. Sempre que a banca disser que a finalidade primária, básica, principal, etc., da auditoria (seja ela pública, privada ou interna) é encontrar fraudes e erros, está errado.

Resposta: E

5 - (CESPE / FUB / 2011) - Com relação aos aspectos que

envolvem os sistemas de controle interno, julgue o item as seguir.

O controle sobre as operações de crédito, avais e garantias é

competência do controle interno, mas o cumprimento das metas

previstas no plano plurianual (PPA) e nos orçamentos da União

deve ser acompanhado exclusivamente pelo sistema de

planejamento de orçamento.

Comentários: Conforme artigo 74, inciso I da CF/88, a avaliação do cumprimento das metas previstas no plano plurianual (PPA) e nos orçamentos da União é uma finalidade do sistema de controle interno de cada poder. Prof. Rodrigo Fontenelle

www.estrategiaconcursos.com.br 10 de 66

Teoria e exercícios comentados

Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 08

Resposta: ERRADO

6 - (CESPE / MPU / 2010) - Com respeito ao controle interno e ao

externo e à prestação de contas no âmbito da União, julgue o item

subsequente.

A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e

patrimonial dos órgãos federais é da competência do Congresso

Nacional, e é realizada mediante controle externo. Não cabe à

Controladoria-Geral da União (CGU), por ser órgão de controle

interno, realizar o mesmo tipo de fiscalização em um mesmo

órgão quando esse trabalho estiver sendo feito pelo Tribunal de

Contas da União (TCU).

Comentários: Conforme se depreende do artigo 70 da CF/88, a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder. Dessa forma, a CGU, enquanto órgão central do SCI-PEF tem competência de fazer essa fiscalização, independentemente de o TCU também estar realizando ação de controle do mesmo tipo.

Resposta: ERRADO

7 - (CESPE / MPS / 2006) - No tocante à abrangência na atuação

do controle interno do Poder Executivo federal, somente estão

sujeitas à sua atuação as pessoas jurídicas públicas ou privadas,

que utilizem, arrecadem, guardem, gerenciem ou administrem

dinheiros, bens e valores públicos.

Comentários: A abrangência de atuação do SCI-PEF inclui as atividades de gestão das unidades da administração direta, entidades da Administração Indireta Federal, programas de trabalho, recursos e sistemas de controles administrativo, operacional e contábil, projetos financiados por recursos externos, projetos de cooperação junto a organismos internacionais, a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante contratos de gestão, transferências a fundo, convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere. Além disso, estão sujeitos à atuação do SCI-PEF quaisquer pessoas física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde,

gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais

a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de

natureza pecuniária.

Resposta: ERRADO

Prof. Rodrigo Fontenelle

www.estrategiaconcursos.com.br 11 de6 6

Teoria e exercícios comentados

Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 08

próprias de trabalho. Consoante a Instrução Normativa SFC/MF no

01/2001, as técnicas de controle são:

(A) Auditoria e Inspeção. (B) Inspeção e Fiscalização. (C) Auditoria, Acompanhamento e Monitoramento. (D) Auditoria e Fiscalização. (E) Auditoria de Gestão de Recursos e Avaliação dos Programas de Governo.

Comentários: Questão simples, mas que continua sendo cobrada pelas bancas. Conforme visto ao longo do curso, as técnicas de controle / trabalho

utilizadas pelo SCI-PEF são a auditoria e fiscalização.

Resposta: D

11 - (FCC / TJ-RJ / 2012) - De acordo com a Constituição Federal

de 1988, NAO constitui finalidade do sistema de controle interno

integrado entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário:

(A) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. (B) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. (C) exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. (D) comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal. (E) julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta.

Comentários: Questão bastante "batida", que cobra o conhecimento literal do artigo 74 da CF/88, que também consta na Lei n° 10.180/01. Conforme visto na parte teórica, a letra A corresponde ao inciso I desse artigo, a letra B ao inciso IV, a alternativa K ao inciso III e a D ao inciso II. A letra E, gabarito da questão, não constitui uma finalidade e sim uma

competência do TCU.

Resposta: E

12 - (FCC / TRE-AP / 2011) - Uma das finalidades do Sistema de

Controle Interno prevista na Constituição Federal é:

(A) apoiar o Ministério Público no exercício de sua missão institucional. (B) auxiliar o Poder Legislativo no julgamento das contas prestadas anualmente pelo Presidente da República. (C) avaliar o cumprimento das metas previstas no anexo de riscos fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias. (D) apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Prof. Rodrigo Fontenelle

www.estrategiaconcursos.com.br 13 de 66

Teoria e exercícios comentados

Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 08

(E) apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio, que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento.

Comentários: De forma objetiva, vamos aos erros: Letra A: o apoio previsto na CF/88 é ao controle externo (conforme letra D, gabarito da questão) e não ao Ministério Público. Letra B: quem auxilia o poder legislativo no julgamento das contas prestadas pelo Presidente da República é o TCU, por meio da emissão de um parecer prévio. Letra C: o SCI-PEF avalia o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União. Letra E: conforme dissemos na letra B, quem faz isso é o TCU.

Resposta: D

13 - (ESAF/ CGU / 2012) - Nos termos da Constituição Federal,

tanto o Congresso Nacional quanto os sistemas de controle

interno de cada Poder podem exercer fiscalizações da seguinte

ordem, exceto:

a) Contábil. b) Ambiental. c) Patrimonial. d) Operacional. e) Financeira.

Comentários: Conforme se depreende do art. 70 da CF/88, "a fiscalização

contábil , financeira , orçamentária, operacional e patrimonial da

União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder". (Grifamos)

Resposta: B

14 - (ESAF/ CGU / 2012) - Constitui uma atividade complementar

do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal

avaliar:

a) a execução dos programas de governo. b) o cumprimento das metas do Plano Plurianual. c) a gestão dos administradores públicos federais. d) a aplicação de recursos públicos por entidades de Direito Privado. e) as unidades de auditoria interna das entidades da Administração Indireta Federal.

Prof. Rodrigo Fontenelle

www.estrategiaconcursos.com.br 1 4de6 6

Teoria e exercícios comentados

Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 08

d) realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário e de pessoal das entidades privadas que guardem ou gerenciem recursos públicos federais. e) avaliar o desempenho da auditoria interna das entidades da administração indireta federal.

Comentários: Com exceção da letra D, todas as alternativas foram retiradas de forma literal da Lei n° 10.180/01. Segundo o artigo 24 dessa lei, é competência do SCI-PEF realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, orçamentário, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais, mas não nas entidades privadas que guardem ou gerenciam recursos públicos federais. Essas empresas terão que prestar contas desses recursos, mas não cabe ao SCI-PEF realizar esses tipos de auditoria nessas empresas.

Resposta: D

17 - (ESAF/TCE-GO/2007) - A atual Constituição do Brasil diz que

"os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma

integrada, o Sistema de Controle Interno". Segundo o artigo

constitucional de n° 74 não é finalidade do Sistema de Controle

Interno:

a) avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual. b) avaliar a gestão dos administradores públicos, utilizando como instrumentos a auditoria e a fiscalização. c) verificar a probidade da Administração, a guarda e legal emprego dos dinheiros públicos e o cumprimento do orçamento. d) exercer o controle das operações de crédito; avais e garantias. e) avaliar a execução dos programas de governo e dos orçamentos.

Comentários: Apenas para não errar mais, visto que já resolvemos diversas questões desse tipo. A questão pede de acordo cwm a CF/88. A letra C não está presente na Constituição, embora seja verificada pelo SCI-PEF.

Resposta: C

18 - (ESAF/TCE-GO/2007) - Sobre o sistema de controle interno

da União, é correto afirmar:

a) que sua função é dependente do controle externo, ao qual se subordina e em nome do qual atua. b) que, entre suas competências, está a de exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União. c) que, ao contrário do que ocorre com o exercício do controle externo pelo Tribunal de Contas da União, não lhe compete avaliar os resultados

Prof. Rodrigo Fontenelle

www.estrategiaconcursos.com.br 16 de6 6

Teoria e exercícios comentados

Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 08

da execução dos programas de governo, salvo quando esta atividade estiver vinculada à avaliação das metas previstas no plano plurianual. d) que ele é único, para todos os Poderes, que deverão mantê-lo de forma integrada. e) que os seus responsáveis poderão ser solidariamente responsabilizados por irregularidade ou ilegalidade que, conhecida no exercício de suas funções, não for cientificada ao Ministro Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Comentários: Não há subordinação entre controle externo e interno, apenas cooperação. Portanto, a letra A está incorreta. A letra B está correta e traz uma competência (que também é uma finalidade atribuída pela própria CF/88) do SCI-PEF. A alternativa C está errada, pois compete ao SCI-PEF avaliar os resultados da execução dos programas de governo, independente de esta atividade estar ou não vinculada à avaliação das metas previstas no PPA. Cada poder deverá ter seu sistema de controle interno. Na prática, até o momento, apenas o Executivo tem. Portanto, a letra D está incorreta. Por fim, a letra E também está errada, pois, no caso apresentado, quem deverá ser cientificado é o TCU.

Resposta: B

19 - (ESAF / CGU / 2006) - Como técnica(s) de trabalho, para a

consecução de suas finalidades, o Sistema de Controle Interno do

Poder Executivo Federal utiliza:

A) a tomada e a prestação de contas. B) a tomada de contas especial. c ) a auditoria e a fiscalização. D) a amostragem e a denúncia. E) a circularização.

Comentários: A IN 01 estipula em seu capítulo V, na seção I, que as atividades a cargo do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal são exercidas mediante a utilização de técnicas próprias de trabalho, as quais constituem-se no conjunto de processos que viabilizam o alcance dos macro-objetivos do Sistema. As técnicas de controle são as seguintes: a) auditoria; e b) fiscalização As alternativas a) e b) referem-se a processos de contas; a amostragem é um método para viabilizar as ações de controle, enquanto a denúncia é uma forma de se provocar a atuação do SCI - alternativa d); a alternativa e) trata de uma das técnicas de confirmação externa, que por sua vez é uma das técnicas de auditoria.

Resposta: C

Prof. Rodrigo Fontenelle

www.estrategiaconcursos.com.br 17 de 66

Teoria e exercícios comentados

Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 08

a orientação sobre esses assuntos é de responsabilidade do Sistema de Contabilidade Federal. Letras D e E: serviços advocatícios e de assessoramento jurídico não estão entre as competências do SCI-PEF, e são desempenhados pelas assessorias jurídicas dos próprios órgãos, AGU e PGFN, quando aplicável.

Resposta: B

22 - (ESAF / STN / 2002) - Assinale a opção que não se insere nas

finalidades do sistema de controle interno, por intermédio da

técnica de auditoria do Poder Executivo Federal:

A) controlar a gestão financeira e patrimonial nos órgãos da Administração Pública Federal. B) realizar auditoria nos sistemas contábil, financeiro e de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais. C) realizar auditoria de gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade de órgãos públicos. D) apurar irregularidades praticadas por agentes públicos com a utilização de recursos públicos federais. E) comprovar a legalidade da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado.

Comentários: Segundo a IN 01/01, cabe ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, por intermédio da técnica de auditoria, dentre outras atividades: I. realizar auditoria sobre a gestão dos recursos públicos federais sob a responsabilidade dos órgãos públicos e privados, inclusive nos projetos de cooperação técnica junto a Organismos Internacionais e

multilaterais de crédito; (alternativa C e E)

II. apurar os atos e fatos inquinados de ilegais ou de irregulares, praticados por agentes públicos ou privados, na utilização de recursos públicos federais e, quando for o caso, comunicar à unidade responsável pela contabilidade para as providências

cabíveis; (alternativa D)

III. realizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de pessoal

e demais sistemas administrativos e operacionais; (alternativa B)

IV. examinar a regularidade e avaliar a eficiência e eficácia da gestão administrativa e dos resultados alcançados nas Ações de governo; V. realizar auditoria nos processos de Tomada de Contas Especial; e VI. apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e gerenciais e dos controles internos administrativos dos órgãos da Administração Direta e entidades da Administração Indireta Federal. A auditoria não vai controlar a gestão, vai apresentar subsídios para o aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos e gerenciais e dos controles internos administrativos, como citado no item VI acima. Prof. Rodrigo Fontenelle

www.estrategiaconcursos.com.br 19 de 66

Teoria e exercícios comentados

Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 08

Resposta: A

23 - (FGV/CGE-MA/2014) - Assinale a alternativa que apresenta

uma finalidade do controle interno.

(A) Planejar o cumprimento das metas estabelecidas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Estado. (B) Estabelecer a legalidade e cumprir os resultados quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, nos órgãos e entidades da administração estadual, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. (C) Executar ações para obtenção das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado. (D) Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional. (E) Emitir parecer prévio sobre as prestações de contas consolidadas da gestão.

Comentários: A FGV chamou de controle interno, mas se referia ao Sistema de Controle Interno. Dessa forma, segundo o inciso IV do artigo 74 da CF, é finalidade do Sistema de Controle Interno apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

Resposta: D

24 - (CESGRANRIO / SEPLAG-SSA / 2011) - Constituem objeto do

exame de auditoria governamental, EXCETO:

(A) a execução dos planos, programas, projetos e atividades que envolvem recursos públicos. (B) os contratos firmados por gestores públicos com entidades privadas para prestação de serviços, execução de obras e fornecimento de materiais. (C) os contratos firmados entre entidades privadas em negócios em que não há participação de entes públicos. (D) os instrumentos e sistemas dfe guarda e conservação dos bens e do patrimônio sob responsabilidade das unidades da administração direta e entidades supervisionadas. (E) os sistemas administrativos e operacionais de controle interno utilizados na gestão orçamentária, financeira e patrimonial de órgãos públicos.

Comentários: A letra C está incorreta. Imagine que nós (professores) temos uma empresa privada e você (aluno) tem outra. Nós firmamos uma negociação, seja de venda de produtos, prestação de serviços, etc. Não há participação de nenhum ente público. Será que esse contrato estaria dentro da abrangência, do objeto de exame de uma auditoria governamental? Com certeza não faria sentido. Para que uma empresa Prof. Rodrigo Fontenelle

www.estrategiaconcursos.com.br 20 de 66