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Aula 03 Auditoria
Tipologia: Notas de aula
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Não perca as partes importantes!

















































































AULA 03: Avaliação das distorções Identificadas. Execução dos trabalhos de auditoria. Materialidade e Relevância no planejamento e na execução dos trabalhos de auditoria. Fraudes e a Responsabilidade do Auditor. Risco de Auditoria. Controle Interno.
Apresentação 01
Olá, Pessoal!
Hoje veremos diversos temas pontuais e por isso a aula será um pouco mais extensa que o normal. Foquem nos dois principais assuntos da aula, que são Riscos de Auditoria e Controles Internos, combinado?
Qualquer dúvida em relação à dins mica do curso ou comentário, estou à disposição por meio do endereço de email: [email protected]. Em relação às dúvidas sobre a matéria, responderei a todas que forem postadas no fórum do Estratégia.
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Principais normas abordadas na aula de hoje:
NBC TA 200 NBC TA 240 NBC TA 265 NBC TA 315 NBC TA 320
1. Execução dos trabalhos de auditoria
De modo geral, a etapa de execução consiste na obtenção de evidências apropriadas e suficientes para respaldar as conclusões da auditoria.
Ou seja, nessa fase, a equipe de auditoria vai colocar em prática aquilo que foi planejado, aplicando as técnicas e procedimentos necessários para que se obtenham evidências, em quantidade e qualidade, que possam sustentar as conclusões.
As principais atividades realizadas durante a execução são:
a) desenvolvimento dos trabalhos de campo; b) análise dos dados coletados; c) elaboração da conclusão.
Essas atividades, em geral, não são realizadas de forma isolada, sendo difícil delimitar exatamente quando começa uma e termina outra. A coleta e a análise de dados não são atividades estanques, sendo os dados coletados, interpretados e analisados simultaneamente.
Dependendo da metodologia adotada no projeto de auditoria, pode haver variação significativa na organização dos trabalhos de campo e na estratégia de análise dos dados.
O trabalho de campo consiste na coleta de dados e informações definidos no planejamento de auditoria. O tipo de dados a coletar e as fontes desses dados dependerão da estratégia metodológica e dos critérios estabelecidos.
Os dados coletados devem ser precisos , completos e com paráveis. Entretanto, essa coleta, embora essencial, muitas vezes é considerada uma tarefa mecânica e a parte menos interessante da auditoria. De qualquer modo, a qualidade na coleta, análise e documentação dos dados é fundamental para garantir bons resultados.
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A requisição de documentos e informações, durante os trabalhos de campo, deve fixar prazo para seu atendimento, estabelecido, sempre que possível e desde que não comprometa o prazo de execução , em comum acordo com o fiscalizado. A mencionada requisição será formalizada por meio de ofício de requisição , datado e numerado sequencialmente.
O ofício de requisição deve ser entregue mediante atestado de recebimento na segunda via, a qual se constituirá em documentação de auditoria.
Os documentos fornecidos pela empresa devem identificar quem os elaborou ou forneceu e a fonte da informação, além de estarem legíveis, datados e assinados. A equipe de auditoria deverá identificar os documentos recebidos, correlacionando-os ao item do ofício de requisição a que se referem.
Os esclarecimentos acerca dos indícios devem ser colhidos por escrito ao longo da fase de execução , por intermédio de ofícios de requisição, evitando-se mal entendidos e minimizando o recolhimento de informações posteriores.
Bom pessoal, em linhas gerais, esses comentários nos dão uma ideia de como funciona, na prática, a execução dos trabalhos de auditoria.
2. Avaliação das Distorções Identificadas
Definições importantes para o tema:
Afirmações são declarações da administração, explícitas ou não, que estão incorporadas às demonstrações contábeis, utilizadas pelo auditor para considerar os diferentes tipos de distorções potenciais que possam ocorrer.
Risco de negócio é o risco que resulta de condições, eventos, circunstâncias, ações ou falta de ações significativas que possam afetar adversamente a capacidade da entidade de alcançar seus objetivos e executar suas estratégias, ou do estabelecimento de objetivos ou estratégias inadequadas.
Controle interno é o processo planejado, implementado e mantido pelos responsáveis da governança, administração e outros funcionários para fornecer segurança razoável quanto à realização dos objetivos da entidade no que se refere à confiabilidade dos relatórios financeiros, efetividade e eficiência das operações e conformidade com leis e regulamentos aplicáveis. O termo "controles" refere-se a quaisquer aspectos de um ou mais dos componentes do controle interno.
Procedimentos de avaliação de riscos são os procedimentos de auditoria aplicados para a obtenção do entendimento da entidade e do seu ambiente, incluindo o Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 4 de 88
controle interno da entidade, para a identificação e avaliação dos riscos de distorção relevantes, independentemente se causada por fraude ou por erro, nas demonstrações contábeis e nas afirmações.
Risco significativo é o risco de distorção relevante identificado e avaliado que, no julgamento do auditor, requer consideração especial na auditoria.____________
Este item começou a ser explorado agora pelas bancas de concurso e, por isso, ainda não temos muitas questões. De qualquer forma, como a mencionada norma é muito grande, tentamos trazer o que consideramos o principal acerca do tema.
2.1 - Procedimentos de avaliação de risco
O auditor deve aplicar procedimentos de avaliação de riscos para fornecer uma base para a identificação e avaliação de riscos de distorção relevante nas demonstrações contábeis e nas afirmações. Os procedimentos de avaliação de riscos por si só, porém, não fornecem evidências de auditoria apropriada e suficiente para suportar a opinião da auditoria. Esses procedimentos incluem:
(a) indagações à administração e a outros na entidade que, no julgamento do auditor, possam ter informações com probabilidade de auxiliar na identificação de riscos de distorção relevante devido à fraude ou erro
Muitas das informações obtidas pelas indagações do auditor são obtidas junto à administração e aos responsáveis pelas demonstrações contábeis. Contudo, o auditor também pode obter informações, ou uma perspectiva diferente na identificação de riscos de distorção relevante, por meio de indagações junto a outros dentro da entidade e a outros funcionários com graus diferentes de autoridade.
Exemplificando: as indagações dirigidas aos responsáveis pela governança podem ajudar ol auditor a entender o ambiente em que as demonstrações contábeis são elaboradas.
(b) procedimentos analíticos
Procedimentos analíticos realizados como procedimentos de avaliação de risco podem identificar aspectos da entidade que o auditor não tinha conhecimento e pode auxiliar na avaliação de risco de erros relevantes para fornecer uma base para planejar e implementar respostas para esses riscos.
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Riscos dessa natureza não são necessariamente riscos que possam ser atribuídos a afirmações específicas na classe de transações, saldo de contas ou nível de divulgação. Ao contrário, representam circunstâncias que podem aumentar os riscos de distorção relevante no nível da afirmação, por exemplo, em decorrência dos controles serem burlados pela administração. Os riscos no nível das demonstrações contábeis podem ser especialmente relevantes para as considerações do auditor sobre os riscos de distorção relevante decorrente de fraude.
Riscos no nível das demonstrações contábeis podem derivar especificamente de um ambiente de controle deficiente (embora esses riscos também possam relacionar-se a outros fatores, como condições econômicas em deterioração). Por exemplo, deficiências como a falta de competência da administração podem ter efeito mais disseminado sobre as demonstrações contábeis e podem exigir uma resposta mais abrangente do auditor.
(b) no nível de afirmação para classes de transações, saldos de conta e divulgações, para fornecer uma base para a concepção e a execução de procedimentos adicionais de auditoria.
Os riscos de distorção relevante no nível da afirmação para classes de transações, saldos de contas e divulgações precisam ser considerados porque tal consideração auxilia diretamente na determinação da natureza, época e extensão de procedimentos adicionais de auditoria no nível da afirmação, necessários para a obtenção de evidências de auditoria apropriadas e suficientes. Ao identificar e avaliar riscos de distorção relevante no nível da afirmação, o auditor pode concluir que os riscos identificados relacionam-se de forma generalizada às demonstrações contábeis como um todo e afetam potencialmente muitas afirmações.
Ao declarar que as demonstra ções contábeis estão em conformidade com a estrutura de relatório financeiro aplicável, a administração faz afirmações implícitas ou explicitamente no que se refere ao reconhecimento, mensuração, apresentação e divulgação dos vários elementos das demonstrações contábeis e divulgações relacionadas.
As afirmações usadas pelo auditor para considerar os diferentes tipos de distorções potenciais que possam ocorrer enquadram-se nas três categorias seguintes e podem assumir as seguintes formas:
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(a) Afirmações sobre classes de transações e eventos para o período sob auditoria
(b) Afirmações sobre saldos de contas no fim do período
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1 - (ESAF / CGU/ 2012) - Para lidar com riscos avaliados de distorção relevante decorrente de fraude, o auditor independente pode lançar mão dos seguintes procedimentos de auditoria, exceto: a) Visitar locais ou executar certos testes de surpresa, sem anúncio prévio. b) Rever o nível e a adequação dos relatórios de gastos apresentados pela alta administração. c) Executar procedimentos em contas ou outras conciliações elaboradas pela entidade. d) Testar a integridade de registros e operações processados em sistema computadorizado. e) Buscar evidências de auditoria adicionais em fontes fora da entidade sendo auditada.
Comentários: Questão literal da ESAF, retirada do apêndice 2 da NBC TA 240. Segundo essa norma, as respostas específicas à avaliação do auditor dos riscos de distorção relevante decorrente de fraude variam dependendo dos tipos ou combinações de fatores de risco de fraude ou condições identificadas, e as classes de operações, saldos contábeis, divulgações e afirmações que eles possam afetar. Como exemplos específicos das respostas temos, dentre outros:
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3. NBC TA 320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria
A Resolução CFC n° 1.213/09, que aprovou a NBC TA 320 - Materialidade no Planejamento e na Execução da Auditoria -, trata da responsabilidade do auditor independente de aplicar o conceito de materialidade no planejamento e na execução de auditoria de demonstrações contábeis, definindo que o objetivo do auditor é aplicar o conceito de materialidade adequadamente.
A estrutura de relatórios financeiros, frequentemente, discute o conceito de materialidade no contexto da elaboração e apresentação de demonstrações contábeis, explicando que:
A determinação de materialidade pelo auditor é uma questão de julgamento profissional e é afetada pela percepção das necessidades de informações financeiras dos usuários.
A materialidade determinada no planejamento da auditoria não estabelece necessariamente um valor abaixo do qual as distorções não corrigidas serão sempre avaliadas como não relevantes, pois as circunstâncias relacionadas a algumas distorções podem levar o auditor a avaliá-las como relevantes mesmo que estejam abaixo do limite de materialidade.
De acordo com o CFC, m a te ria lid a d e p a ra e x e c u ç ã o da a u d ito ria significa o valor ou valores fixados pelo auditor , inferiores ao considerado relevante para as demonstrações como um todo, para adequadamente reduzir a um nível baixo a probabilidade de que as distorções não corrigidas e não detectadas excedam a materialidade para as demonstrações como um todo.
Se aplicável, materialidade para execução da auditoria refere-se, também, ao valor ou valores fixados pelo auditor inferiores ao nível ou níveis de
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atento!
A materialidade, assim como o planejamento do auditor NÃO é imutável e pode ser revista ao longo da execução da auditoria.
Se o auditor concluir que é apropriada a materialidade mais baixa para as demonstrações do que inicialmente determinado, o auditor deve verificar se é necessário revisar a materialidade e se a natureza, a época e a extensão dos procedimentos adicionais de auditoria continuam apropriados.
3.3 - Documentação
O auditor deve incluir na documentação de auditoria os seguintes valores e fatores considerados em sua determinação:
(a) materialidade para as demonstrações como um todo;
(b) se aplicável, o nível ou níveis de materialidade para classes específicas de transações, saldos contábeis ou divulgação;
(c) materialidade para execução da auditoria; e
(d) qualquer revisão de (a) a (c) com o andamento da auditoria.
QUESTÕES COMENTADAS
2 - (ESAF / RFB / 2014) - A determinação de materialidade para execução de testes: a) não é um cálculo mecânico simples e envolve o exercício de julgamento profissional. É afetado pelo entendimento que o auditor possui sobre a entidade, atualizado durante a execução dos procedimentos de avaliação de risco, e pela natureza e extensão de distorções identificadas em auditorias anteriores e, dessa maneira, pelas expectativas do auditor em relação a distorções no período corrente. b) é um cálculo mecânico simples e envolve o exercício de julgamento profissional. É afetado pelo entendimento que o auditor possui sobre a entidade, atualizado durante a execução dos procedimentos de avaliação de risco, e pela natureza e extensão de distorções identificadas em auditorias anteriores e, dessa maneira, pelas expectativas do auditor em relação a distorções no período corrente. c) não é um cálculo mecânico simples e envolve o exercício de julgamento profissional. Não deve ser afetado pelo entendimento que o auditor possui Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 13 de 88
sobre a entidade, atualizado durante a execução dos procedimentos de avaliação de risco, e pela natureza e extensão de distorções identificadas em auditorias anteriores e, dessa maneira, pelas expectativas do auditor em relação a distorções no período corrente e subsequentes. d) é um cálculo mecânico simples e envolve o exercício de julgamento profissional. Não deve ser afetado pelo entendimento que o auditor possui sobre a entidade, atualizado durante a execução dos procedimentos de avaliação de risco, e pela natureza e extensão de distorções identificadas em auditorias anteriores e, dessa maneira, pelas expectativas do auditor em relação a distorções no período corrente. e) não é um cálculo mecânico simples e envolve o exercício de julgamento profissional. Não deve ser afetado pelo entendimento que o auditor possui sobre a entidade, não deve ser atualizado durante a execução dos procedimentos de avaliação de risco, e pela natureza e extensão de distorções identificadas em auditorias anteriores e, dessa maneira, pelas expectativas do auditor em relação a distorções em períodos subsequentes.
Comentários: Segundo o item A 12 da NBC TA 320, A determinação de materialidade para execução de testes não é um cálculo mecânico simples e envolve o exercício de julgamento profissional. É afetado pelo entendimento que o auditor possui sobre a entidade, atualizado durante a execução dos procedimentos de avaliação de risco, e pela natureza e extensão de distorções identificadas em auditorias anteriores e, dessa maneira, pelas expectativas do auditor em relação a distorções no período corrente. Resposta: A
3 - (ESAF / SUSEP / 2010) - Com relação aos níveis de relevância determinados em um processo de auditoria externa, é verdadeiro afirmar que: a) o processo de avaliação de relevância deve sempre considerar os níveis de risco e as distorções identificadas, não sendo permitido considerar nos limites eventuais distorções não idk ntificadas ou projetadas. b) o auditor, em nenhuma hipótese, pode estabelecer nível de relevância abaixo dos determinados no planejamento. c) não se devem considerar as avaliações de risco e relevância no seu conjunto, sendo sempre avaliadas individualmente. d) os níveis de relevância estabelecidos no planejamento devem ser mantidos, independentemente dos fatores encontrados, durante a realização dos trabalhos. e) se a administração da entidade auditada negar-se a ajustar as demonstrações contábeis e os procedimentos de auditoria adicionais, de forma a não permitir concluir que o montante agregado das distorções seja irrelevante, deve o auditor considerar os efeitos no seu parecer.
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5 - (FGV/CGE-MA/2014) - O auditor, ao realizar uma auditoria, exerce julgamento sobre a magnitude das distorções que são consideradas relevantes. Esses julgamentos fornecem a base para: (A) determinar a natureza, a época e a extensão de procedimentos de avaliação de risco. (B) identificar e avaliar os riscos de distorção irrelevante. (C) determinar a natureza, a época e a extensão de procedimentos operacionais de relevância. (D) tomar decisões econômicas razoáveis com base nas informações das demonstrações contábeis. (E) entender que as demonstrações contábeis são elaboradas, apresentadas e auditadas considerando níveis de materialidade.
Comentários: O auditor define a materialidade (na questão, definido como magnitude das distorções) para determinar a natureza, a época e a extensão de procedimentos de avaliação de risco. Resposta: A
6 - (FGV/CGE-MA/2014) - A determinação da materialidade para o planejamento envolve o exercício de julgamento profissional. Aplica-se frequentemente uma porcentagem a um referencial selecionado como ponto de partida para determinar a materialidade para as demonstrações contábeis como um todo. Os fatores que podem afetar a identificação de referencial apropriado incluem: (A) os elementos das notas explicativas. (B) os itens que tendem a inibir a atenção dos usuários das demonstrações contábeis da entidade específica. (C) a natureza da entidade, a fase do seu ciclo de vida, o seu setor e o ambiente econômico em que atua. (D) a estrutura societária da entidade e como ela é determinada. (E) a volatilidade relativa do capital.
Comentários: Segundo a NBC TA 320, "os fatores que podem afetar a identificação de referencial apropriado incluem: (a) os elementos das demonstrações contábeis (por exemplo, ativo, passivo, patrimônio líquido, receita, despesa); (b) se há itens que tendem a atrair a atenção dos usuários das demonstrações contábeis da entidade específica (por exemplo, com o objetivo de avaliar o desempenho das operações, os usuários tendem a focar sua atenção em lucro, receita ou patrimônio líquido); (c) a natureza da entidade, a fase do seu ciclo de vida, o seu setor e o ambiente econômico em que atua;
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(d) a estrutura societária da entidade e como ela é financiada (por exemplo, se a entidade é financiada somente por dívida em vez de capital próprio, os usuários dão mais importância a informações sobre os ativos, e processos que os envolvam, do que nos resultados da entidade); e (e) a volatilidade relativa do referencial ." (Grifamos) Resposta: C
7 - (FCC/ICMS-SP/2013) - Uma demonstração contábil apresenta distorções relevantes, quando o valor de distorções (A) corrigidas não foi divulgado nas notas explicativas e supera a materialidade global estabelecida pelo auditor. (B) corrigidas, individualmente ou em conjunto, é maior que a materialidade global estabelecida para o trabalho. (C) não corrigidas, individualmente, é menor que a materialidade global. (D) não corrigidas, individualmente ou em conjunto, é maior que a materialidade global estabelecida para o trabalho. (E) não corrigidas, individualmente ou em conjunto, supera o valor de R$ 10.000.000,00.
Comentários: O auditor estabelece, quando do seu planejamento de auditoria, a materialidade global para aquele trabalho, dependendo do porte da empresa e sempre levando em conta seu julgamento profissional. Dessa forma, ele irá considerar uma distorção relevante quando encontrar uma distorção, ao longo do processo de auditoria, e essa distorção, além de não ser corrigida pela administração, for superior àquele valor estabelecido pelo auditor inicialmente. Resposta: D
4. Risco de Auditoria
Risco de Distorção Relevante (Risco Inerente + Risco de Controle) e de Risco de Detecção
Franco e Marra (2011) esclarecem que a auditoria é um trabalho complexo, que envolve a aplicação de sofisticados procedimentos, o que torna inevitável que haja um certo grau de risco de que erros ou irregularidades existentes possam não ser detectados durante o processo.
O auditor não é obrigado a identificar a totalidade dos erros existentes nas atividades auditadas, mesmo porque sabemos que seu trabalho sofre limitações quanto aos recursos disponíveis, em comparação com a gama de atribuições a que é submetido. Prof. Rodrigo Fontenelle www.estrategiaconcursos.com.br 17 de 88
- Risco inerente é a suscetibilidade de uma afirmação a respeito de uma transação, saldo contábil ou divulgação, a uma distorção que possa ser relevante, individualmente ou em conjunto com outras distorções, antes da consideração de quaisquer controles relacionados.
Em outras palavras, o risco inerente não depende da atuação do controle interno ou da auditoria. Ele vai existir pela simples existência do processo ou entidade a ser auditado. Nesse ponto, não se consideram a existência dos controles ou do trabalho do auditor. Ou seja, não estamos falando em controle e auditoria.
O risco de controle diz respeito ao trabalho do controle interno. é o risco de que, mesmo que os controles sejam efetivos, não consigam evitar ou detectar um erro ou fraude no processo. Como exemplo, vamos citar um processo de compra no qual, ainda que haja a devida segregação de funções entre os responsáveis (um dos princípios do controle interno), pode envolver fraude não detectada, elaborada por meio de conluio entre dois ou mais funcionários.
Por fim, o risco de detecção está diretamente relacionado ao trabalho do auditor. Como já vimos, em vista das limitações naturais a que um trabalho de auditoria está submetido, é possível que o auditor não detecte erros e fraudes no processo, ainda que pareçam graves.
Risco de Auditoria = Risco de Distorção Relevante x Risco de Detecção
A possibilidade de ocorrência de tais riscos deve ser analisada e avaliada por ocasião do planejamento da auditoria, para que sejam incluídos , nos programas, procedimentos específicos para detectá-los.
Quanto maior for o grau de adequação dos controles internos administrativos, menor será a vulnerabilidade dos riscos inerentes à gestão propriamente dita.
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atento!
Risco de Detecção: É o risco do auditor! Riscos de Controle e Inerente: Existem independente do auditor.
Importante!
Há uma relação inversa entre o risco de detecção e os riscos de distorção relevante (inerente e controle). Quanto maior o risco de distorção relevante, menor os riscos de detecção a serem aceitos pelo auditor.
A avaliação do risco de controle pelo auditor é:
Alto (2)
Médio Baixo
A avaliação
Alto (3)
Menor (1)
Menor Médio do risco inerente Médio^ Menor^ Médio^ Maior pelo auditor é:
Baixo Médio Maior^ Maior
Obs.: os números (1), (2) e (3) são apenas para fins de explicação.
Explicando o quadro anterior. Dos quadrantes mais escuros, vamos nos concentrar no número (1). Se a avaliação, pelo auditor, do risco de controle, é alta (2), assim como a do risco inerente (3), o auditor irá aceitar um menor risco de detecção. Lembrem-se de que o auditor só pode influir no risco de detecção. Os outros existem independentemente da presença do auditor.
Há também uma relação inversa entre o risco de auditoria e o nível estabelecido de relevância , isto é, quanto menor for o nível estabelecido de relevância, maior será o risco de auditoria e vice-versa. Como assim?
Risco de Auditoria
Relevância
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