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Aula 07 Auditoria, Notas de aula de Direito

Aula 07 Auditoria

Tipologia: Notas de aula

2015

Compartilhado em 03/02/2015

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fabiana-silva-41 🇧🇷

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Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 07

AULA 07: Relatórios de Auditoria Independente.

SUMÁRIO PÁGINA

Apresentação 01

  1. Relatórios de Auditoria Independente 02 Lista das questões comentadas durante a aula 46 Referências bibliográficas 61

Olá, Pessoal!

Chegamos a nossa penúltima aula (última relacionada ao tema auditoria independente). No nosso próximo encontro falaremos de auditoria governamental, tema que apareceu pela primeira vez nos editais da RFB em 2012, mas que também esteve presente no edital de 2014 (embora não tenha sido cobrada nenhuma questão sobre o tema).

Hoje vamos falar de um assunto muito importante, que são as formas de opinião do auditor independente. As bancas gostam de explorar o tema, portanto, muita atenção! Dada sua importância, resolvi colocar inúmeras questões, para vocês não serem surpreendidos na hora da prova. As questões da ESAF são mais antigas.

Por fim, em relação às normas do IBRACON, conforme mensagem no próprio site do Instituto, "O Ibracon deixou de emitir normas de auditoria e atualmente desenvolve juntamente com o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) o trabalho de tradução e revisão das normas internacionais de auditoria emitidas pela IFAC para serem adotadas no Brasil, mediante aprovação e emissão pelo CFC", razão pela qual não falaremos do assunto.

Qualquer dúvida em relação à dinâmica do curso ou comentário, estou à disposição por meio do endereço de email: [email protected]. Em relação às dúvidas sobre a matéria, responderei a todas que forem postadas no fórum do Estratégia.

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Estratégia r n K i r i i D Q n c

C O N C U R S O S

Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 07

1. Relatórios (Parecer) de Auditoria

Definições importantes para o tema:

Opinião não modificada ou sem modificações é a opinião expressa pelo auditor quando ele conclui que as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável.

Generalizado é o termo usado, no contexto de distorções, para descrever os efeitos disseminados de distorções sobre as demonstrações contábeis ou os possíveis efeitos de distorções sobre as demonstrações contábeis que não são detectados, se houver, devido à impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente. Efeitos generalizados sobre as demonstrações contábeis são aqueles que, no julgamento do auditor: (i) não estão restritos aos elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis; (ii) se estiverem restritos, representam ou poderiam representar uma parcela substancial das demonstrações contábeis; ou (iii) em relação às divulgações, são fundamentais para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários.

Opinião modificada compreende opinião com ressalva, adversa ou abstenção de opinião.

Parágrafo de ênfase é o parágrafo incluído no relatório de auditoria referente a um assunto apropriadamente apresentado ou divulgado nas demonstrações contábeis que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância, que é fundamental para o entendimento pelos usuários das demonstrações contábeis.

Parágrafos de outros assuntos é o parágrafo incluído no relatório de auditoria que se refere a um assunto não apresentado ou não divulgado nas demonstrações contábeis e que, de acordo com o julgamento do auditor, é relevante para os usuários entenderem a auditoria, a responsabilidade do auditor ou o relatório de auditoria.

Segundo Ribeiro e Ribeiro (2012), Relatório de Auditoria é "um documento por meio do qual o auditor independente expressa, claramente, por escrito, sua opinião sobre as demonstrações contábeis

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Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 07 obtidas e expressar claramente essa opinião por meio de um relatório escrito, que também descreve a base para a referida opinião, denominado relatório de auditoria.

Assim, o relatório (parecer) constitui-se na forma pela qual os resultados dos trabalhos são levados ao conhecimento dos usuários com a finalidade de apontar possibilidades de correção de falhas , fornecer dados para a tomada de decisão e atender interesses específicos.

tome nota!

Distorção é a diferença entre o que é relatado e o que é exigido. Já a distorção relevante é aquela que, individualmente ou em conjunto, influenciam as decisões econômicas dos usuários , tomadas com base nas demonstrações contábeis.__________________________

As seguintes normas são relevantes no estudo dos relatórios do auditor independente, porque tratam de como a forma e o conteúdo do relatório de auditoria independente são afetados quando o auditor expressa uma opinião modificada ou inclui um parágrafo de ênfase ou de outros assuntos no seu relatório de auditoria:

  • NBC TA 700 - formação da opinião e emissão do relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis;
  • NBC TA 705 - Modificações na opinião do auditor independente, e
  • NBC TA 706 - Parágrafos de ênfase e parágrafos de outros assuntos no relatório do auditor independente.

A observância da principal delas, a NBC TA 700, propicia a consistência no relatório do auditor independente e credibilidade no mercado global.

Os objetivos do auditor na elaboração de seu relatório (parecer) são:

(a) formar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na avaliação das conclusões atingidas pela evidência de auditoria obtida; e (b) expressar claramente essa opinião por meio de relatório de auditoria por escrito que também descreve a base para a referida opinião.

A opinião do auditor deve informar se as demonstrações contábeis são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura

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Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 07 de relatório financeiro aplicável. Essa avaliação deve incluir a consideração dos aspectos qualitativos das práticas contábeis da entidade, incluindo indicadores de possível tendenciosidade nos julgamentos da administração.

Para formar essa opinião , o auditor deve concluir se obteve segurança razoável sobre se as demonstrações contábeis tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes , independentemente se causadas por fraude ou erro.

Essa opinião deve levar em consideração :

1 - a conclusão do auditor sobre se foi obtida evidência de auditoria apropriada e suficiente ; e 2 - a conclusão do auditor sobre se as distorções não corrigidas são relevantes , individualmente ou em conjunto.

O auditor deve avaliar se as demonstrações contábeis são elaboradas , em todos os aspectos relevantes, de acordo com os requisitos da estrutura de relatório financeiro aplicável.

O auditor, especificamente, deve avaliar se:

(a) as demonstrações contábeis divulgam adequadamente as práticas contábeis selecionadas e aplicadas; (b) as práticas contábeis selecionadas e aplicadas são consistentes com a estrutura de relatório financeiro aplicável e são apropriadas; (c) as estimativas contábeis feitas pela administração são razoáveis; (d) as informações apresentadas nas demonstrações contábeis são relevantes, confiáveis, comparáveis e compreensíveis; (e) as demonstrações fornecem divulgações adequadas para permitir que os usuários entl ndam o efeito de transações e eventos relevantes; e (f) a terminologia usada nas demonstrações contábeis, incluindo o título de cada demonstração, é apropriada.

A avaliação do auditor sobre se as demonstrações contábeis propiciam uma apresentação adequada deve incluir considerações sobre:

(a) a apresentação geral, a estrutura e o conteúdo das demonstrações contábeis; e (b) se as demonstrações contábeis, incluindo as notas explicativas, representam as transações e eventos subjacentes de modo a alcançar uma apresentação adequada.

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1.1.2 Opinião com ressalva

A opinião com ressalva é, segundo a NBC TA 705, expressa quando:

(a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções , individualmente ou em conjunto, são relevantes , mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou (b) ele não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas , se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes , mas não generalizados.

Ou seja, é o tipo de opinião apropriada nos casos em que o auditor obteve evidência e constata a existência de distorção relevante nas demonstrações contábeis (embora não generalizadas), ou quando há impossibilidade do auditor em obter evidência de auditoria suficiente e adequada.

Opinião com ressalva é o tipo de opinião apropriada nos casos em que o auditor obteve evidência e constata a existência de distorção relevante nas demonstrações contábeis (embora não generalizadas), ou quando há impossibilidade do auditor em obter evidência de auditoria suficiente e adequada.

Generalizado é o termo usado, no contexto de distorções, para descrever os efeitos dissern inados de distorções sobre as demonstrações contábeis ou os possíveis efeitos de distorções sobre as demonstrações contábeis que não são detectados, se houver, devido à impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente.

Efeitos generalizados sobre as demonstrações contábeis são aqueles que, no julgamento do auditor:

(i) não estão restritos aos elementos, contas ou itens específicos das demonstrações contábeis; (ii) se estiverem restritos , representam ou poderiam representar uma parcela substancial das demonstrações contábeis; ou

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Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 07 (iii) em relação às divulgações, são fundamentais para o entendimento das demonstrações contábeis pelos usuários.

Exemplo de Opinião com ressalva, na NBC TA 705

Em nossa opinião, exceto pelos efeitos do assunto descrito no parágrafo Base para opinião com ressalva, as demonstrações contábeis acima referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da Companhia ABC em 31 de dezembro de 20X1, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.

1.1.3 Opinião adversa

Opinião apropriada quando o auditor encontra distorções relevantes nas demonstrações contábeis, e essas distorções são consideradas generalizadas.

Segundo a NBC TA 705: "O auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções , individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis." (Grifamos)

Exemplo de Opinião adversa, na NBC TA 705

Em nossa opinião, devido à importância do assunto discutido no parágrafo Base para opinião adversa, as demonstrações contábeis consolidadas não apresentam adequadamente a posição patrimonial e financeira consolidada da Companhia ABC e suas controladas em 31 de dezembro de 20X1, o desempenho consolidado das suas operações e os fluxos de caixa consolidados para o exercício findo em 31 de dezembro de 20X1 de acordo com as normas internacionais de relatório financeiro.

1.1.4 Abstenção de opinião

Segundo a NBC TA 705, o auditor deve abster-se de expressar uma opinião quando não consegue obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para suportar sua opinião e ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas , se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes e generalizados.

Outro motivo para a abstenção de opinião ocorre quando, em circunstâncias extremamente raras envolvendo diversas incertezas , o auditor conclui que, independentemente de ter obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis

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1.2. Estrutura/Elementos do Relatório

No presente tópico, vamos apresentar a estrutura de relatório do auditor independente, definida pelo CFC, comentando o que for mais importante para a prova. Em regra, não é preciso decorar a estrutura, mas sim entender a sequência lógica da elaboração do relatório.

Título

O relatório do auditor independente deve ter um título que indique claramente que é o relatório do auditor independente.

Destinatário

O relatório do auditor independente deve ser endereçado conforme exigido pelas circunstâncias do trabalho.

Parágrafo introdutório

(a) identificar a entidade cujas demonstrações contábeis foram auditadas; (b) afirmar que as demonstrações contábeis foram auditadas; (c) identificar o título de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis; (d) fazer referência ao resumo das principais práticas contábeis e demais notas explicativas; e (e) especificar a data ou o período de cada demonstração que compõe as demonstrações contábeis.

Responsabilidade da administração sobre as demonstrações contábeis

Essa seção do relatório do auditor independente descreve a responsabilidade dos responsáveis na organização pela elaboração das demonstrações contábeis.

O relatório do auditor independente não precisa referir-se especificamente à "administração", mas deve usar o termo que é apropriado no contexto da estrutura legal.

O relatório do auditor independente deve descrever a responsabilidade pela elaboração das demonstrações contábeis, que deve incluir uma explicação de que a administração é responsável pela elaboração das demonstrações de acordo com a estrutura de relatório financeiro aplicável e pelos controles internos que a administração determinar serem necessários para permitir a elaboração de

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Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 07 demonstrações que não apresentem distorção relevante, independentemente se causadas por fraude ou erro.

Lembrem-se de que a responsabilidade pela elaboração das demonstrações contábeis é da administração da entidade, e não do auditor.

Responsabilidade do auditor

O relatório do auditor independente deve especificar que a responsabilidade do auditor é expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na auditoria.

O relatório do auditor independente deve especificar que a auditoria foi conduzida em conformidade com as normas de auditoria indicando sempre a nacionalidade das mesmas.

Como no Brasil as normas de auditoria estão sendo integralmente convergidas com as normas internacionais de auditoria emitidas pela Federação Internacional de Contadores, a referência deve ser às normas brasileiras e internacionais de auditoria.

O relatório do auditor independente deve explicar, também, que essas normas requerem que o auditor cumpra as exigências éticas, planeje e realize a auditoria para obter segurança razoável de que as demonstrações contábeis não apresentem distorção relevante.

O relatório do auditor independente deve descrever a auditoria, especificando que: (a) a auditoria envolve a execmção de procedimentos para obtenção de evidência de auditoria a respeito dos valores e divulgações nas demonstrações contábeis;

(b) os procedimentos selecionados dependem do julgamento do auditor , incluindo a avaliação dos riscos de distorção relevante nas demonstrações, independentemente se causadas por fraude ou erro.

Nessas avaliações de risco , o auditor considera os controles internos relevantes para a elaboração das demonstrações contábeis da entidade para planejar procedimentos de auditoria que são apropriados nas circunstâncias, mas não para fins de expressar uma opinião sobre a eficácia dos controles internos da entidade.

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Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 07 (IFRS), a opinião do auditor deve identificar a jurisdição de origem da estrutura, por exemplo, práticas contábeis adotadas no Brasil, cuja definição consta da NBC TS que dispõe sobre Apresentação das Demonstrações Contábeis aprovada pelo CFC.

Antes do parágrafo da opinião , incluir um parágrafo para fornecer uma descrição do assunto que deu origem à modificação , se for esse o caso. Esse parágrafo deve ter a denominação de "base para opinião com ressalva" ; "base para opinião adversa" ou "base para abstenção de opinião".

^ S * tome nota!

O auditor deve expressar uma opinião não modificada quando concluir que as DC são elaboradas, em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de RFA. O auditor deve modificar a opinião no seu relatório se: (a) concluir, com base em evidência de auditoria obtida, que as DC tomadas em conjunto apresentam distorções relevantes ; ou (b) não conseguir obter evidência de auditoria apropriada e suficiente para concluir se as DC tomadas em conjunto não apresentam distorções relevantes.

Outras responsabilidades relativas à emissão do relatório de auditoria

Se for requerido ao auditor tratar no seu relatório de auditoria de outras responsabilidades em relação às demonstrações contábeis que são complementares à sua responsabilidade, de acordo com as normas de auditoria, para emissão de sew relatório sobre as demonstrações contábeis, essas outras responsabilidades devem ser tratadas em uma seção separada no relatório do auditor independente com o subtítulo "Relatório do auditor independente sobre outros requisitos legais e regulatórios".

Se o relatório do auditor independente contém uma seção separada sobre outras responsabilidades relativas à emissão de relatório de auditoria, os títulos, demonstrações e as explicações devem ser incluídos no subtítulo "Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis". A seção do relatório sobre outros requisitos legais e regulatórios deve ser apresentada após a seção que cobre as demonstrações contábeis.

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Assinatura do auditor

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Data do relatório do auditor independente

Relatório do auditor independente previsto por lei ou regulamento

Se o auditor, por exigência de lei ou regulamento, for requerido a utilizar uma forma ou um texto especifico para elaborar o seu relatório, ele só pode se referir às normas de auditoria brasileiras ou internacionais se incluir, no mínimo, cada um dos seguintes elementos:

(a) título; (b) destinatário, conforme exigido pelas circunstâncias da contratação; (c) parágrafo introdutório que identifica as demonstrações contábeis auditadas; (d) descrição da responsabilidade da administração (ou outro termo apropriado) pela elaboração das demonstrações contábeis; (e) descrição da responsabilidade do auditor por expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis e o alcance da auditoria, que inclui: (i) referência às normas de auditoria brasileiras e internacionais de auditoria e a lei ou regulamento; e (ii) descrição da auditoria de acordo com essas normas; (f) parágrafo da opinião contendo a opinião expressa sobre as demonstrações contábeis e referência à estrutura de relatório financeiro aplicável utilizada para elaborar as demonstrações contábeis (práticas contábeis adotadas no Brasil ou, se for o caso, incluir a identificação de origem da estrutura de relatório financeiro aplicada); (g) assinatura do auditor; (h) data do relatório do auditor independente; e (i) localidade em que o relat» rio foi emitido.

Pode ser que o auditor deva conduzir a auditoria de acordo com as normas de auditoria de uma jurisdição específica ("normas de auditoria dessa jurisdição"), mas deva ter cumprido também com as normas de auditoria (NBC TAs) na condução da auditoria.

Nesse caso, o relatório do auditor independente pode referir-se às normas de auditoria além das normas de auditoria dessa jurisdição, somente se:

(a) não houver conflito entre os requisitos das normas de auditoria dessa jurisdição em relação às normas de auditoria que levariam o auditor a (i) formar uma opinião diferente, ou Prof. Rodrigo Fontenelle

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A decisão sobre que tipo de opinião modificada é apropriada depende da natureza do assunto que deu origem à modificação. O auditor deve modificar sua opinião quando:

  • Conclui, com base nas evidências de auditoria, que as DC, como um todo, apresentam distorções relevantes;
  • Não consegue obter evidências apropriadas e suficientes para a conclusão acima.

Antes do parágrafo da opinião , incluir um parágrafo para fornecer uma descrição do assunto que deu origem à modificação. Esse parágrafo deve ter a denominação de "base para opinião com ressalva" ; "base para opinião adversa" ou "base para abstenção de opinião".

2) Opinião com ressalva

  • Obteve evidência suficiente e apropriada, e concluiu que as distorções , individualmente ou em conjunto, são relevantes , mas não generalizadas nas DC; ou
  • não conseguiu obter evidência suficiente e apropriada, mas concluiu que os possíveis efeitos das distorções não detectadas, se houver, sobre as DC poderiam ser relevantes, mas não generalizadas.

Especificar no parágrafo de opinião que, exceto pelo descrito no parágrafo "base para opinião com ressalva" :

  • Que as DC estão apresentadas adequadamente , em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de RFA, quando o relatório é emitido de acordo com uma estrutura que tem como objetivo a apresentação adequada das DC; ou
  • Que as DC foram elaboradas adequadamente , em todos os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de RFA quando o relatório é emitido de acordo com uma estrutura de conformidade.

3) Opinião adversa

Conclui que as distorções , individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as DC. Deve especificar , no parágrafo de opinião , que:

  • As DC não estão apresentadas adequadamente , de acordo com a estrutura de RFA, quando o relatório é emitido de acordo com uma estrutura que tem como objetivo a apresentação adequada das DC; ou
  • as DC não foram elaboradas adequadamente , em todos

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Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 07 os aspectos relevantes, de acordo com a estrutura de RFA quando o relatório é emitido de acordo com uma estrutura de conformidade.

4) Abstenção de Opinião

O auditor deve abster-se de expressar sua opinião quando:

  • não conseguiu obter evidência suficiente e apropriada para suportar sua opinião, e concluiu que os possíveis efeitos das distorções não detectadas, se houver, sobre as DC poderiam ser relevantes e generalizadas.
  • em circunstâncias extremas raras , envolvendo diversas incertezas, o auditor conclui que, independentemente de ter obtido evidências sobre cada uma das incertezas, não é possível expressar uma opinião sobre as DC devido à possível interação das incertezas e seu possível efeito cumulativo sobre essas DC.

5) Parágrafo de Ênfase

Refere-se a um assunto apropriadamente apresentado nas DC que, de acordo com o julgamento do auditor, é de tal importância para o entendimento do usuário, que justifica que se chame a atenção para o assunto. Deve ser inserido imediatamente após o parágrafo de opinião , com o título "Ênfase".

Para finalizar a parte teórica da nossa aula, a tabela a seguir, constante da NBC TA 705, mostra como a opinião do auditor sobre a natureza do assunto que gerou a modificação e a disseminação de forma generalizada dos seus efeitos ou possíveis efeitos sobre as demonstrações contábeis afeta o tipo de opinião a ser expressa.

Julgam ento do auditor sobre a disseminação de forma generalizada dos efeitos ou Natureza do assunto que gerou a modificação

possíveis efeitos sobre as demonstrações contábeis Relevante mas não generalizado

Relevante e generalizado As demonstrações contábeis apresentam distorções relevantes

Opinião com ressalva Opinião^ adversa Impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente

Opinião com ressalva

Abstenção de opinião

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Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 07 pelo Conselho Federal de Contabilidade. Nessa situação, deve o auditor emitir parecer: A) sem abstenção de opinião. B) adverso. C) com ressalva. D) sem ressalva, mas evidenciando em nota explicativa a divergência. E) com abstenção de opinião.

Comentários: O auditor independente tem a responsabilidade de expressar uma opinião sobre as demonstrações contábeis com base na condução da auditoria de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Segundo a NBC TA 700, Práticas contábeis brasileiras compreendem:

- a legislação societária brasileira;

  • as Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade; (grifos nossos)
  • os pronunciamentos, as interpretações e as orientações emitidos pelo CPC e homologados pelos órgãos reguladores; e
  • as práticas adotadas pelas entidades em assuntos não regulados, desde que atendam à NBC T 1 - Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis emitida pelo CFC. Segundo a NBC TA 705, o auditor deve expressar uma opinião com ressalva quando: (a) ele, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes, mas não generalizadas nas demonstrações contábeis; ou (b) ele não consegue obter evidência apropriada e suficiente de auditoria para suportar sua opinião, mas ele conclui que os possíveis efeitos de distorções não detectadas, se houver, sobre as demonstrações contábeis poderiam ser relevantes, mas não generalizados. A norma estabelece ainda que o auditor deve expressar uma opinião adversa quando, tendo obtido evidência de auditoria apropriada e suficiente, conclui que as distorções, individualmente ou em conjunto, são relevantes e generalizadas para as demonstrações contábeis. Observe que, no caput da questão, em nenhum momento foi afirmado que o conjunto das demonstrações contábeis estava comprometido, de forma a exigir do auditor que emitisse uma opinião adversa. O que divergiu das normas do CFC foi apenas a registro das concessões. Dessa forma, uma vez que se verificou um erro relevante, mas não generalizado, deve o auditor ressalvar seu parecer (relatório com ressalvas). Resposta: C

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Teoria e exercícios comentados Prof. Rodrigo Fontenelle - Aula 07 3 - (ESAF / CVM / 2010) - No parecer sobre as demonstrações contábeis, o auditor deve emitir sua opinião afirmando se estas representam adequadamente ou não a situação patrimonial da entidade. Nesse parecer, devem ser observados os seguintes aspectos relevantes, exceto: A) as obrigações para o período seguinte. B) a origem e a aplicação dos recursos para o período a que correspondem. C) as mutações do patrimônio líquido. D) a posição patrimonial e financeira. E) o resultado das operações no período.

Comentários: O objetivo de auditor independente é emitir uma opinião (parecer/relatório) sobre as demonstrações contábeis do período auditado e não do período seguinte. Dessa forma, apenas a alternativa "a" não representa um aspecto relevante que deve ser observado pelo auditor, uma vez que as obrigações constantes nas demonstrações contábeis do período auditado é que são verificadas pelo auditor. Todas as outras opções estão corretas e devem ser observadas quando da execução da auditoria. Resposta: A

4 - (ESAF / SEFAZ/SP - APOFP / 2009) - Assinale a opção que preenche corretamente as lacunas da seguinte frase: "O auditor deve emitir parecer ______(1)______ quando verificar que as demonstrações contábeis estão incorretas ou incompletas, em tal magnitude que impossibilite a emissão do parecer ______(2)______ A) (1) adverso // (2) com ressalva B) ( 1 ) com ressalva // (2) adverso c ) (1) com abstenção de opinião // (2) com ressalva D) ( 1 ) com abstenção de opinião // (2) adverso E) (1) adverso // (2) com abstençl o de opinião

Comentários: O auditor deve emitir um parecer com ressalva (relatório com ressalvas) se verificar distorção relevante, mas não generalizada nas demonstrações contábeis. Caso o auditor constate que a magnitude da irregularidade compromete toda a demonstração contábil, deverá emitir um parecer (relatório) adverso (com opinião adversa). Resposta: A

5 - (ESAF / CGU / 2008) - De acordo com a NBC-T-11, o Parecer do Auditor Independente, segundo a natureza da opinião que contém, pode ser classificado das seguintes formas, exceto: A) parecer sem ressalva. Prof. Rodrigo Fontenelle

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