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Comercio internacional regular 11, Notas de estudo de Engenharia Informática

Material para concurso sobre Comercio Internacional regular

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 08/11/2010

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vanessa-faustino-luiz-5 🇧🇷

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CURSOS ONLINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR
PROF. RODRIGO LUZ E MISSAGIA
www.pontodosconcursos.com.br 1
Oi, pessoal.
Na aula de hoje, vamos ver os demais blocos comerciais pedidos no
edital: Pacto Andino, NAFTA e Mercosul.
Pacto Andino
O Pacto Andino também é chamado Comunidade Andina.
Quando estudamos a ALADI na aula anterior, vimos que o Tratado de
Montevidéu permitiu a criação de “panelinhas” dentro do bloco. As
“panelinhas” são, como vimos, os acordos de alcance parcial.
Desta forma, todos os benefícios e vantagens concedidos dentro de
uma ”panelinha” não precisariam ser estendidos para os demais
países do bloco.
Pôxa, mas a “panelinha” não pode atrapalhar o processo de
integração da ALADI? Pode. Mas a outra alternativa é ser rígido
demais, obrigando que toda concessão feita a um país seja estendida
aos demais países do bloco. A ALALC era assim e, por isso, fracassou.
Os países reconheceram que seria mais fácil começar a integração
“comendo pelas beiradas” do que tentar arrancar a integração a
fórceps. E, por isso, as panelinhas são permitidas. A única coisa que
ficou decidida na ALADI é que essas “panelinhas” não poderiam ser
blocos fechados. Pelo Princípio da Convergência, consagrado no
Tratado de Montevidéu, esses acordos de alcance parcial tenderiam a,
no futuro, crescer e crescer e crescer incluindo os outros membros da
ALADI. Assim, a integração começaria com alguns países, mas as
“panelinhas” iriam crescendo até que se atingisse o total dos países
da ALADI.
O Pacto Andino é uma das “panelinhas” da ALADI. A outra é o
Mercosul.
Foi criado em 1969 pelo Acordo de Cartagena entre Bolívia, Colômbia,
Chile, Equador e Peru.
Em 1973, Venezuela aderiu ao bloco, mas se retirou em 2005 para
aderir ao Mercosul.
Em 1976, o Chile se retirou.
Portanto, atualmente, são membros apenas a Bolívia, a Colômbia, o
Equador e o Peru.
O bloco atingiu o estágio de área de livre comércio em 1993. E
atingiu o estágio de união aduaneira em 1995.
Mas o Peru teve um cronograma diferente: ele começou a se integrar
à área de livre comércio em 1997 e atingiu o estágio somente em 1o
de janeiro de 2006. Falta ainda ao Peru passar a usar a TEC para que
se complete a união aduaneira. Mas não há mais prazo para isso.
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PROF. RODRIGO LUZ E MISSAGIA

Oi, pessoal.

Na aula de hoje, vamos ver os demais blocos comerciais pedidos no edital: Pacto Andino, NAFTA e Mercosul.

Pacto Andino

O Pacto Andino também é chamado Comunidade Andina.

Quando estudamos a ALADI na aula anterior, vimos que o Tratado de Montevidéu permitiu a criação de “panelinhas” dentro do bloco. As “panelinhas” são, como vimos, os acordos de alcance parcial.

Desta forma, todos os benefícios e vantagens concedidos dentro de uma ”panelinha” não precisariam ser estendidos para os demais países do bloco.

Pôxa, mas a “panelinha” não pode atrapalhar o processo de integração da ALADI? Pode. Mas a outra alternativa é ser rígido demais, obrigando que toda concessão feita a um país seja estendida aos demais países do bloco. A ALALC era assim e, por isso, fracassou. Os países reconheceram que seria mais fácil começar a integração “comendo pelas beiradas” do que tentar arrancar a integração a fórceps. E, por isso, as panelinhas são permitidas. A única coisa que ficou decidida na ALADI é que essas “panelinhas” não poderiam ser blocos fechados. Pelo Princípio da Convergência, consagrado no Tratado de Montevidéu, esses acordos de alcance parcial tenderiam a, no futuro, crescer e crescer e crescer incluindo os outros membros da ALADI. Assim, a integração começaria com alguns países, mas as “panelinhas” iriam crescendo até que se atingisse o total dos países da ALADI.

O Pacto Andino é uma das “panelinhas” da ALADI. A outra é o Mercosul.

Foi criado em 1969 pelo Acordo de Cartagena entre Bolívia, Colômbia, Chile, Equador e Peru.

Em 1973, Venezuela aderiu ao bloco, mas se retirou em 2005 para aderir ao Mercosul.

Em 1976, o Chile se retirou.

Portanto, atualmente, são membros apenas a Bolívia, a Colômbia, o Equador e o Peru.

O bloco atingiu o estágio de área de livre comércio em 1993. E atingiu o estágio de união aduaneira em 1995.

Mas o Peru teve um cronograma diferente: ele começou a se integrar à área de livre comércio em 1997 e atingiu o estágio somente em 1 o de janeiro de 2006. Falta ainda ao Peru passar a usar a TEC para que se complete a união aduaneira. Mas não há mais prazo para isso.

PROF. RODRIGO LUZ E MISSAGIA

Definiram e prorrogaram tantas vezes o prazo que, em 2005, desistiram de fixá-lo.

Faltam, portanto, duas coisas ainda para o Pacto Andino atingir seu objetivo:

  1. O Peru usar a TEC; e
  2. Os quatro países implementarem o mercado comum. Também depois de tantas prorrogações (a última dava conta de 31/12/2005), desistiram de definir um prazo.

Sempre que pensamos na Cordilheira dos Andes, pensamos obviamente no Chile. Mas, como vimos, o Chile saiu do bloco em

  1. A novidade é que, em 24 de novembro de 2006, ou seja, há 10 dias, foi assinada a “Ata de Constituição da Comissão Mista entre a Comunidade Andina e o Chile”, por meio da qual se reconhece ao Chile a condição de “país-associado” ao bloco. No preâmbulo da Ata consta que “os cinco países reiteram o apoio à integração latino- americana e ao processo de convergência com vistas à conformação da comunidade sul-americana de nações.” É o primeiro passo para o retorno do Chile ao bloco, inclusive porque, nesta mesma Ata, criou- se um grupo de trabalho para pensar nas formas de representantes chilenos passarem a integrar os órgãos do bloco.

Estrutura

Não cabe neste curso ficarmos estudando as funções de cada um dos órgãos do Pacto Andino, pois o edital foi explícito apenas ao pedir a estrutura do Mercosul. Se tivéssemos que estudar as funções de cada um dos órgãos dos blocos pedidos no edital (ALALC, ALADI, NAFTA, Pacto Andino, União Européia, ALCA), eles não teriam explicitado unicamente o estudo da estrutura do Mercosul, não é?

Portanto, segue apenas a estrutura do Pacto sem detalhamento: 1) Conselho Presidencial Andino, 2) Conselho Andino de Ministros de Relações Exteriores, 3) Comissão, 4) Secretaria Geral, 5) Tribunal de Justiça Andino, 6) Parlamento Andino, 7) Convênios, 8) Corporação Andina de Fomento, 9) Fundo Latino-Americano de Reservas, 10) Conselho Consultivo Trabalhista, 11) Conselho Consultivo Empresarial e 12) Universidade Andina Simón Bolivar.

O estudo do Pacto Andino é bom por outra particularidade: podemos ver que a ESAF reconheceu, em 2002, que o Bruno Ratti estava desatualizado e parou de usá-lo como fonte de questões sobre blocos comerciais. Veja a questão seguinte:

PROF. RODRIGO LUZ E MISSAGIA

c) Contempla o livre comércio para bens e serviços entre todos os países-membros, estando a Colômbia temporariamente suspensa em razão do conflito interno que atravessa.

d) Instaurou, desde 1993, uma área de livre comércio para bens da qual participam todos os países-membros, exceto o Peru que a ela está se incorporando gradualmente.

e) Conforma um mercado comum, na medida em que foram abolidas as restrições ao comércio de bens e de serviços e à movimentação dos fatores de produção.

Resp.: Letra D.

A letra A é falsa, pois o Chile não pertence ao bloco. E, como a prova foi em 2003, a Venezuela ainda era membro.

A letra B é falsa, pois a TEC ainda não inclui o Peru. Só falta ele.

A letra C é falsa. Colômbia não está nem esteve suspensa.

A letra E é falsa, pois o Pacto é só uma união aduaneira por enquanto.

NAFTA – North American Free Trade Area

O site oficial do bloco é www.nafta-sec-alena.org.

O NAFTA é um aprofundamento da integração da América do Norte. Inicialmente, EUA e Canadá fizeram um acordo de livre comércio (1988). Posteriormente, em 1990, lembrando que precisavam de mão-de-obra barata, chamaram o México para fazer parte do acordo.

Em 1992, o México passa a fazer parte do acordo que ganha o nome de NAFTA.

Mas só em 1994 entrou em vigor, sendo que o objetivo é estar configurada a área de livre comércio em 2009.

O que é mais interessante no NAFTA é que só querem a área de livre comércio, não querendo (os EUA e o Canadá) que a mão-de-obra mexicana entre livremente no país. Por isso, não tencionam o mercado comum.

Como vimos, no mercado comum há livre movimentação de mão-de- obra e de capital. Apesar de não quererem um mercado comum, EUA e Canadá desejaram a livre circulação de capital. São espertos: a mão-de-obra mexicana não tem livre circulação, mas os capitais norte-americano e canadense têm.

Hoje não há mais banco de capital mexicano. Foi tudo comprado pelos norte-americanos.

PROF. RODRIGO LUZ E MISSAGIA

(ACE/97) O NAFTA representa o que é considerado como um dos modelos mais bem sucedidos de liberalização comercial, sem desvio de comércio, em nível regional. A respeito do NAFTA, podem-se fazer as seguintes afirmações, exceto:

a) Teve como principal antecedente o Tratado de Livre Comércio entre EUA e Canadá, de 1988.

b) O NAFTA, como uma área de livre comércio, tem como meta maior a eliminação de barreiras tarifárias.

c) Os entendimentos entre EUA e México iniciaram-se em 1990.

d) O NAFTA promove a harmonização de legislações nacionais.

e) O acordo foi concluído durante a administração Clinton, em 1993.

Resp.: A Letra B é a única incorreta.

Vamos ver as letras B e D.

Na letra B, há duas leituras. O que a ESAF quis dizer com “o NAFTA, como uma área de livre comércio”?

Nas duas leituras, vemos que há erro na resposta.

Em primeiro lugar, se a ESAF estiver dizendo “o NAFTA É uma área de livre comércio” já está errado, pois o NAFTA PRETENDE SER uma área de livre comércio em 2009.

Em segundo lugar, se a ESAF estiver dizendo “o NAFTA, quando for uma área de livre comércio, tem como meta maior a eliminação de barreiras tarifárias”, também estará errado porque quando for uma área de livre comércio não terá como meta a eliminação das barreiras, pois estas já terão sido eliminadas, senão não seria uma área de livre comércio.

A letra D eu comento só para reafirmar: hamonização de política econômica só na União Econômica e o NAFTA só quer chegar ao estágio de área de livre comércio. Mas a letra D não está falando de harmonização de política econômica, está dizendo simplesmente harmonização de políticas e ponto final. Por exemplo, é lógico que a política comercial intra-zona será harmonizada, pois haverá a eliminação de barreiras no comércio recíproco.

(AFRF/2002-1) O Acordo de Livre Comércio da América do Norte, quando comparado ao Mercado Comum do Sul (Mercosul), configura iniciativa:

a) De natureza, forma e objetivos coincidentes com os do bloco do Cone Sul.

b) Mais abrangente e profunda, por envolver a livre circulação dos fatores de produção.

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A única outra alternativa em que pode haver dúvida é a letra E. A ESAF considerou incorreta a afirmativa da opção E. Aí tem que ter manha de prova. Desconfie toda vez que aparecerem as palavras “totalmente”, “sempre”, ou “nunca”. Na própria vida é difícil encontrar alguma situação que não comporte exceção. Até matar é permitido... se for em legítima defesa...

No Direito e na vida não há lugar para posições radicais. Portanto, fique com um pé atrás se disserem “...totalmente conforme à normativa...”

Esta questão só dá para matar com prática de prova.

Mas em que ponto o NAFTA descumpre as normas da OMC? Pelo menos um nós podemos identificar: dentro de uma área de livre comércio pode haver restrições ao comércio? Sim, desde que sejam as barreiras previstas nos artigos XI, XII, XIII, XIV, XV e XX, como vimos na aula anterior. Esses artigos estudaremos em aula futura.

As salvaguardas são previstas no GATT no artigo XIX e, portanto, não poderiam ser usadas dentro de blocos comerciais. Mas são usadas no NAFTA.

Tópico 5 do edital de AFRF/2005: “5. Mercosul. O comércio intrabloco. Textos Legais. Estrutura e Funcionamento. O sistema de solução de controvérsias. As negociações e os acordos comerciais envolvendo o Mercosul.”

MERCOSUL

Antecedentes

O Mercosul foi criado em março de 1991 pelo Tratado de Assunção. Mas este só entrou em vigor em novembro de 1991 depois que houve a ratificação pelos quatro países.

Foi resultado de um processo iniciado em 1986 por Brasil e Argentina. Sarney e Alfonsin, presidentes, assinaram a Ata para Integração Argentino-Brasileira. É interessante notar que eles aí não haviam decidido o atingimento de nenhum estágio de integração. Eles haviam apenas decidido “aumentar a integração”.

Veja como isso foi pedido pela ESAF na prova de Analista de Comércio Exterior em 1997:

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(ACE/97) O Tratado de Cooperação Econômica (1986) firmado pelos ex-presidentes José Sarney (Brasil) e Raul Alfonsin (Argentina) propunha:

a) Aumentar a integração econômica.

b) Criar uma área de livre comércio entre Brasil e Argentina.

c) Estimular o comércio em alguns setores da economia.

d) Criar uma união aduaneira entre Brasil e Argentina.

e) Criar um mercado comum entre Brasil e Argentina.

Resp.: Letra A.

Mas, em 1988, decidiram que já era hora para definir alguma coisa mais palpável. Assinaram então o Tratado de Integração, Cooperação e Desenvolvimento. Estava decidido que os dois países atingiriam o estágio de área de livre comércio dali a 10 anos.

Mas quando Collor e Menem assumem o poder, a veia liberal saltou. Decidiram que o tempo para se promover a integração era muito grande e que o estágio pretendido (área de livre comércio – ALC) era muito superficial. Em suma, aumentaram o objetivo (ALC para mercado comum) e reduziram o tempo para isso (de 10 anos para 31/12/1994).

Não podia dar certo. E não deu. Hoje, 2006, ainda não foi atingido o nível de mercado comum.

Vamos dar uma olhada no artigo 1 o^ do Tratado de Assunção, que define os objetivos do bloco:

“Artigo 1 o^ – Os Estados Partes decidem constituir um Mercado Comum, que deverá estar estabelecido a 31 de dezembro de 1994, e que se denominará Mercado Comum do Sul (MERCOSUL).

Este Mercado Comum implica:

  • A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não-tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente;
  • O estabelecimento de uma tarifa externa comum e a adoção de uma política comercial comum em relação a terceiros Estados ou agrupamentos de Estados e a coordenação de posições em foros econômicos-comerciais regionais e internacionais;
  • A coordenação de políticas macroeconômicas e setoriais entre os Estados-Partes – de comércio exterior, agrícola, industrial, fiscal, monetária, cambial e de capitais, de serviços, alfandegária, de transportes e comunicações e outras que se acordem, a fim de

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b) A coordenação de políticas macroeconômicas que se realizará gradualmente e de forma convergente com os programas de desgravação tarifária e eliminação de restrições não-tarifárias, indicados na letra anterior;

c) Uma tarifa externa comum, que incentiva a competitividade externa dos Estados-Partes;

d) A adoção de acordos setoriais, com o fim de otimizar a utilização e mobilidade dos fatores de produção e alcançar escalas operativas eficientes.”

Ora, a única diferença entre os artigos é dizer que o programa de liberação comercial será gradual e progressivo para que, no final de 1994, estivesse totalmente liberalizado o comércio, sem barreiras tarifárias nem não-tarifárias.

Vejamos uma questão da ESAF que trata disso:

(AFTN/96) Os instrumentos básicos de ação previstos no Tratado de Assunção para o MERCOSUL são:

a) Redução progressiva de barreiras tarifárias e não-tarifárias, até a eliminação total das barreiras entre os países-membros; o estabelecimento de uma autoridade supranacional com representantes dos países-membros e a ampliação gradativa do quadro de países-membros.

b) Redução progressiva de barreiras tarifárias e não-tarifárias, até a eliminação total das barreiras entre os países-membros; o estabelecimento de uma tarifa externa comum; acordos setoriais para o mercado de fatores; sistema provisório de solução de controvérsias e coordenação gradual de políticas macroeconômicas.

c) Estabelecimento de prazos para a redução das barreiras tarifárias e não-tarifárias, até a sua total eliminação entre os membros da união; estabelecimento de tarifa externa comum; criação de uma moeda comum, num prazo previamente acordado, a exemplo da União Européia.

d) Eliminação de barreiras tarifárias e não-tarifárias entre os países- membros; estabelecimento de tarifa externa comum e ampliação gradativa do número de países-membros para que se fortaleça pela amplidão gradativa dos mercados.

e) Estabelecimento de tarifa externa comum; criação de sistema de compensação para os negócios feitos no âmbito do sistema; eliminação progressiva das barreiras tarifárias e não-tarifárias entre os países-membros; estabelecimento de um sistema de solução de controvérsia.

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Resp.: Letra B. Podemos pegar o artigo 5o^ do Tratado de Assunção.

No Mercosul, houve o Programa de Liberação Comercial que previa um cronograma semestral de desgravação até que se atingisse em 31/12/1994 o mercado comum. Este cronograma não foi cumprido, pois só em 1999 passou a haver comércio livre para as mercadorias entrando na Argentina ou no Brasil. E em 2000, passou a haver comércio livre para as mercadorias entrando no Paraguai e no Uruguai.

Perceba que na letra (b) está escrito “coordenação de políticas macroeconômicas” e não harmonização. Se estivesse escrito harmonização, o objetivo do Mercosul seria o atingimento de uma união econômica.

Mas o que é coordenar? O artigo 1o^ do Tratado de Assunção informa que coordenar é não influenciar negativamente o outro, ou seja, as políticas macroeconômicas poderiam ser diferentes, mas não poderiam ser conflitantes. Não poderiam ser políticas que gerassem danos para os outros países.

A tarifa externa comum decorre da idéia de que os países teriam a mesma política comercial em relação a terceiros países.

Em relação à “adoção de acordos setoriais”, podemos perceber que a política liberal foi resguardada, pois, quando o Tratado diz que vão “otimizar a utilização e mobilidade dos fatores de produção”, estão dizendo que cada país vai se especializar naquela ou naquelas indústrias que promovam a otimização da alocação dos fatores de produção. Cada país vai produzir aquilo onde é bom e adquirir o resto por comércio, como ensinava Adam Smith por volta de 1760.

Vamos ver por que as demais alternativas da questão do AFTN/ estão erradas.

A Letra A fala em “autoridade supranacional”. Na aula anterior, vimos que autoridades supranacionais são autoridades “acima das nações”, ou seja, que criam normas vinculando as populações e os Governos dos Estados. No Mercosul, as instituições não são supranacionais, mas intergovernamentais. Tanto isto é verdade que uma norma decidida pelo Mercosul não tem vigência imediata. Somente o terá depois que os quatro países tiverem internalizado a decisão regional.

A Letra C fala de moeda comum. Mercosul com moeda comum? Isso não existe.

A Letra D fala que o aumento do número de participantes é instrumento básico para a integração no Mercosul. Não há este instrumento básico. A permissão para que entrem novos membros no Mercosul existe, mas isto não é objetivo básico do Acordo.

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As exceções intrabloco referem-se a produtos e serviços considerados sensíveis e, por isso, ainda não houve vontade política de liberar este comércio. Mas isso não desvirtua o bloco, ou seja, apesar de não haver comércio 100% livre, considera-se atingida a união aduaneira. A previsão colocada na Decisão Conselho Mercado Comum 70, de 2000, era de que os automóveis passariam a circular livremente em 1 o^ /jan/2006. Mas este prazo foi prorrogado por duas vezes, até que, em 28 de junho de 2006, definiu-se um prazo maior: 30 de junho de

Já o açúcar e os serviços não têm data prevista para o livre comércio.

E o MAC começou agora. O que é ele? É um mecanismo por meio do qual Brasil e Argentina (somente os dois) criaram um regime de salvaguardas que consiste no seguinte:

  1. os empresários do país, responsáveis por mais de 35% da produção nacional, endereçam uma reclamação ao governo de seu país, contendo a descrição dos fatos, tais como o aumento das importações e o dano gerado para as indústrias domésticas;
  2. O governo elabora um relatório e o apresenta a uma comissão bilateral para que promova uma reunião dos empresários concorrentes dos dois países; e
  3. Caso não se chegue a um solução por consenso das partes, o país importador poderá adotar um MAC, que consiste em: a. definição de uma quota anual de importação do produto; b. imposição de tarifa de importação igual a 90% da alíquota da TEC, ou seja, as importações entre os dois países serão tarifadas somente quando excederem a quota, mas a tarifa não será igual à tarifa cobrada de terceiros países. Haverá um “desconto” de 10%.

Em relação às exceções no comércio com terceiros países, cada país tem liberdade de relacionar uma determinada quantidade de produtos para tributar como quiser (o Brasil e a Argentina podem escolher até 100 produtos). Para o Brasil e Argentina, o prazo para acabar com as listas de exceções é 31/12/2008. Já para o Paraguai e para o Uruguai, o prazo é 2010.

Além da lista geral de exceções, uma segunda lista permite que alguns bens de informática e telecomunicações tenham alíquotas diferentes nos países do Mercosul. Esta segunda lista também tem prazo para acabar: 31/12/2006 para os 4 países.

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E, desde uma decisão tomada no final de 2005, os países somente podem modificar até 20% das posições NCM incluídas nas listas de exceções. Antes, não havia limite. O Brasil podia, por exemplo, do dia para a noite, excluir os 100 produtos de sua lista e colocar outros

Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai, ao criarem o Mercosul, decidiram que não haveria barreiras no comércio recíproco, que teriam a mesma política em relação a terceiros países e que a mão- de-obra e o capital circulariam livremente.

(AFRF/2002-1) O Mercado Comum do Sul (Mercosul) foi criado em março de 1991 tendo como objetivo final:

a) O estabelecimento de um regime de comércio administrado por meio de um sistema de preferências tarifárias no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI).

b) A completa liberalização do comércio de bens entre os quatro países-membros no prazo de quatro anos.

c) A harmonização das políticas comerciais mediante a adoção de uma tarifa externa comum.

d) A liberalização do comércio de bens e de serviços, a livre circulação de mão-de-obra e de capitais e a coordenação de políticas macroeconômicas entre os quatro países-membros.

e) A unificação das políticas comerciais, cambiais, monetárias e fiscais dos quatro países-membros.

Resp.: Letra D.

A letra A está errada pois não se falou em preferência tarifária (redução tarifária), mas em eliminação das tarifas. Eliminar é mais do que reduzir.

A letra B está errada porque total liberalização nunca existiu nem vai existir em nenhum bloco. Basta perguntar o seguinte: Está liberada a entrada de boi com febre aftosa? Está liberada a entrada de drogas ilícitas? Está autorizada a entrada de armas?

O estágio de livre comércio não significa completa liberalização. Significa sim a completa liberalização daquilo que é lícito importar, ou seja, do que está inserido no universo tarifário.

A letra C não está errada. Basta rever o artigo 1 o^ do Tratado de Assunção:

“Artigo 1 o^ – Os Estados Partes decidem constituir um Mercado Comum, que deverá estar estabelecido a 31 de dezembro de 1994, e que se denominará Mercado Comum do Sul (MERCOSUL).

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A letra E é tão absurda que nem merecia explicação, mas vamos lá. Unificação das políticas monetária, cambial e fiscal só para bloco de integração econômica total, que é o quinto estágio de integração.

(AFRF/2002-2) A partir de dezembro de 1994, o Mercado Comum do Sul (Mercosul) instituiu uma área de livre comércio e uma união aduaneira que ainda carecem de aperfeiçoamento. São medidas necessárias para tal fim:

a) Eliminar barreiras não-tarifárias ainda existentes, promover a liberalização dos fluxos de capital e de serviços e coordenar políticas macroeconômicas.

b) Aplicar integralmente o Programa de Liberalização Comercial, estabelecer regras de origem e incorporar produtos mantidos em listas de exceções à Tarifa Externa Comum.

c) Aperfeiçoar o sistema de salvaguardas intramercosul, implementar um regime de compras governamentais e introduzir mecanismo de salvaguardas comerciais.

d) Liberalizar o comércio de serviços, coordenar políticas macroeconômicas e estabelecer a livre circulação de capital e mão- de-obra.

e) Eliminar barreiras não-tarifárias ainda existentes, promover a liberalização do comércio de serviços e incorporar à tarifa externa comum produtos mantidos à margem da mesma.

Resp.: Letra E. Esta questão não está muito boa, mas não é por causa da resposta, mas por causa da pergunta. Vejamos.

No enunciado da questão está escrito que o Mercosul instituiu uma área de livre comércio (ALC) E uma união aduaneira (UA). Peraí, OU é área de livre comércio OU é união aduaneira. Não dá para dizer que a ALC E a UA carecem de aperfeiçoamento.

Já a resposta está perfeita.

Faço as seguintes perguntas relativas às cinco alternativas:

  1. o Mercosul pretende eliminar barreiras não-tarifárias ainda existentes? Sim. Ainda há regime de quotas para alguns produtos como, por exemplo, os automóveis. E as recém criadas salvaguardas do Mecanismo de Adaptação Competitiva (MAC).
  2. Pretende promover a liberalização dos fluxos de capital? Sim.
  3. Pretende coordenar políticas macroeconômicas? Sim. Devem ter políticas monetárias, cambiais e fiscais não-conflitantes. (Importante: Se tivessem coordenado as políticas cambiais, não

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teria havido a crise na Argentina a partir de 1999 quando o Brasil mudou seu regime cambial, passando das bandas cambiais para o regime de flutuação suja, como vocês verão na aula de controle cambial)

  1. Pretende aplicar integralmente o programa de liberação comercial? Sim, pois ainda existem mercadorias que não estão com o comércio livre: automóveis, açúcar e as incluídas no MAC.

  2. Pretende estabelecer regras de origem? Não, pois estas já estão definidas, como veremos a seguir.

  3. Pretende incorporar produtos mantidos à margem da TEC? Sim, isto significa que pretendem acabar com as listas de exceções à TEC para todos cobrarem a mesma alíquota de mercadorias procedentes de fora do bloco (Em princípio, Brasil e Argentina podem usar as listas de exceções à TEC até 31/12/2008. Paraguai e Uruguai só em 2010)

  4. Pretendem aperfeiçoar o sistema de salvaguardas? Não, pois salvaguardas só podiam ser usadas até 31/12/1994. O que são salvaguardas? São medidas para defender a indústria afetada negativamente pela liberação comercial. Imagine que, em função da eliminação das tarifas no comércio recíproco, a indústria brasileira de calçados comece a cambalear, o Governo brasileiro estava autorizado até 31/12/94 a reerguer as barreiras, ou seja, a impor uma cláusula para salvaguardar sua indústria. Lembrando que, no ano de 2006, permitiram, pelo MAC, o retorno do uso de salvaguardas entre Brasil e Argentina.

  5. Pretendem implementar um regime de compras governamentais? Não, disso nem se fala.

  6. Introduzir mecanismo de salvaguardas comerciais? Não, sua possibilidade de uso foi até 31/12/94. Agora em 2006 é que foi restaurada, mas isso é incompatível com um bloco comercial.

  7. Liberalizar o comércio de serviços? Sim. Alguns serviços ainda são monopolizados pelos brasileiros como, por exemplo, o serviço de seguros. Os importadores brasileiros só podem contratar seguro com empresa brasileira, ou seja, as seguradoras argentinas, paraguaias e uruguaias não têm os mesmos direitos das brasileiras. Cabe exceção quanto à regra citada, mas não é exceção para o Mercosul, é para seguradora de qualquer país quando não houver interesse ou capacidade de seguradoras nacionais.

  8. Pretendem liberalizar a circulação de mão-de-obra e capital? Sim.

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O Protocolo de Ouro Preto definiu também que “o MERCOSUL terá personalidade jurídica de Direito Internacional” (art. 34).

Pelo Protocolo, passaram a existir seis órgãos:

  1. Conselho do Mercado Comum
  2. Grupo Mercado Comum
  3. Comissão de Comércio do Mercosul
  4. Comissão Parlamentar Conjunta
  5. Foro Consultivo Econômico-Social
  6. Secretaria Administrativa do Mercosul

O Conselho do Mercado Comum continuou com a mesma função quando criado pelo Tratado de Assunção: é o órgão superior que decide e encaminha o processo de integração.

O Grupo Mercado Comum também ficou com a mesma função de antes: é o órgão que executa as políticas traçadas pelo Conselho. Por isso, é chamado “órgão executivo”.

É fácil entender a relação entre os dois primeiros órgãos a partir do inciso III do artigo 14 do Protocolo:

“Artigo 14 - São funções e atribuições do Grupo Mercado Comum: ... III. Tomar as medidas necessárias ao cumprimento das Decisões adotadas pelo Conselho do Mercado Comum;”

Como vemos, o GMC está voltado, entre outras coisas, à execução das decisões emanadas do CMC.

A Comissão de Comércio do Mercosul foi criada para fiscalizar o cumprimento das políticas comerciais. Como as políticas comerciais (tanto a intrazona quanto a extrazona) já estão harmonizadas, alguém tem que fiscalizar para ver se não há nenhum país “andando fora da linha”. A CCM é o fiscal das políticas comerciais dos quatro países.

Como as normas decididas pelos três órgãos anteriores devem ser internalizadas pelos quatro países para terem vigência, estes decidiram nomear deputados e senadores para acompanhar o processo de elaboração das normas do Mercosul. Isto para que depois estes parlamentares ajudassem na internalização. Cada país manda dezesseis parlamentares para comporem a Comissão Parlamentar

PROF. RODRIGO LUZ E MISSAGIA

Conjunta. Depois estes parlamentares ajudam nas várias comissões do seu respectivo Parlamento.

A CPC está com data para morrer. Em 09 de dezembro de 2005, foi assinada a Decisão CMC 23, que traz o “Protocolo Constitutivo do Parlamento do Mercosul”. O Parlamento irá substituir a CPC a partir de 31/12/2006. Para o Parlamento do Mercosul, haverá eleições diretas somente no ano de 2010. Para a legislatura de 2007 a 2010, os parlamentares serão escolhidos pelos respectivos Parlamentos nacionais. Em 2010, iremos votar para presidente, senador, governador, deputado federal, deputado estadual e (ufa!) deputado regional.

Tínhamos visto que os órgãos decisórios são os três primeiros. Os três últimos são órgãos auxiliares. Estes não criam normas, apenas ajudam no processo de integração. Só os três primeiros criam normas para serem internalizadas.

O Foro Consultivo Econômico-Social tem representantes dos setores econômicos e sociais para legitimar a criação de uma norma do Mercosul. No Foro estão representantes dos sindicatos, empresários, ONGs, federações de comércio e de indústria, entre outros. O Foro é consultado toda vez que uma norma for criada para que se saiba a opinião da sociedade sobre aquilo que vai ser criado. O que o Foro pensa ou deixa de pensar não vincula as decisões. O órgão decisório não é obrigado a atender a opinião da sociedade, mas é óbvio que é bom fazê-lo, pois senão os parlamentares serão pressionados na hora de internalizar a norma.

A Secretaria Administrativa do Mercosul mantém a mesma função de antes, com apenas uma diferença. Agora, na estrutura definitiva, ela não está dentro do Grupo Mercado Comum. É um órgão independente.

Para concluir o funcionamento do Mercosul, vemos que, uma vez criada a norma por um dos três órgãos decisórios, ela deve ser internalizada.

Só depois que os quatro países tiverem internalizado a norma e informado isto à Secretaria Administrativa do Mercosul (SAM), esta comunica a todos que a norma está em contagem regressiva. Ela entrará em vigência simultânea 30 dias após a comunicação que a SAM fizer.

Vamos ver como a ESAF cobra esta estrutura nas provas?

(ACE/97) Seguindo o modelo da União Européia, o MERCOSUL também procurou criar uma série de mecanismos e instituições que compõem a sua Estrutura Institucional. Todos os citados abaixo descrevem a estrutura do MERCOSUL, exceto: