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Material para concurso sobre Comercio Internacional regular
Tipologia: Notas de estudo
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Oi, pessoal.
Hoje vamos ver a parte em negrito do tópico 13 do edital de AFRF, exceto as formas de pagamento, que já foram vistas na aula anterior.
O que não está em negrito será visto na próxima aula.
“13. Formas de pagamento no comércio internacional. Operações prontas e operações futuras. Arbitragem. Swaps. Modalidades de financiamento à exportação e à importação. Câmbio. Tipos de taxas cambiais. Contratação, prazos e liquidação. Garantias. Controle cambial no Brasil.”
Câmbio
O controle cambial no Brasil é executado pelo Banco Central. Consiste em fiscalizar se as remessas e os recebimentos de recursos externos estão sendo feitos dentro da legalidade.
Como são feitas as remessas para pagamento de alguma coisa?
Os bancos mantêm contas entre si. O Banco Itaú tem conta no Citibank de Nova York. Tem também no banco japonês e no italiano e no francês. Enfim, em quase todos os países. “Quase”? Sim, quase. O banco não é bobo de colocar dinheiro em banco russo nem em banco turco.
Você abriria uma conta num banco argentino? Eu, hein...
Pois bem, os bancos têm contas entre si e é dessas contas que saem os recursos para os exportadores estrangeiros. Mas não só para eles. Caso a Petrobrás decida fazer um investimento na Venezuela, como isso será feito?
A Petrobrás entrega o valor em reais para o banco Bradesco ou algum onde tenha conta (provavelmente o Banco do Brasil), e este banco brasileiro disponibiliza a moeda estrangeira para a Petrobrás no exterior.
A empresa pode então usar o dinheiro no investimento, comprando material, pagando salários, enfim usando o dinheiro para fazer a construção ou o investimento que quiser.
Quando a gente dá uma olhada em como o Governo brasileiro age sobre as importações e exportações, vemos que há três espécies de controle:
mercadoria seja apresentada à Receita para ser conferida. O controle administrativo é gerido pela Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), que está na estrutura do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
O controle fiscal – que é o controle que a Receita Federal faz sobre a mercadoria “in loco”. Por este controle, a Receita procede ao despacho aduaneiro, que é o procedimento fiscal destinado a verificar a regularidade da importação/exportação. Repito: O despacho somente ocorre depois que a mercadoria já passou pelo controle administrativo.
O controle cambial – Por este controle, o Banco Central verifica como estão sendo feitos os pagamentos internacionais. O BC define as formas ou modalidades de pagamento (vistas na aula anterior), define os prazos, define alguns limites para as operações dos bancos, enfim define tudo que se refira à matéria cambial. O Banco Central não verifica se os impostos foram corretamente recolhidos. Isto é competência da Receita Federal.
Atenção: O pagamento que o Banco Central fiscaliza não é o dos tributos, mas o pagamento pela mercadoria.
Contrato de câmbio
Como o importador brasileiro paga ao exportador estrangeiro? Já vimos na aula anterior que o dinheiro sai da conta que o banco brasileiro mantém em um banco estrangeiro. Mas como é feita esta troca de moedas? Quantos reais serão necessários para que o Bradesco libere US$ 10.000,00 (dez mil dólares) ao exportador estrangeiro?
A conversão, ou câmbio, das moedas é feita a partir de um contrato de câmbio. O importador, precisando pagar ao exportador um valor de US$ 10.000,00, recorre a um banco, qualquer banco autorizado a operar em câmbio, e lhe pergunta: “Ei, tô precisando mandar US$ 10.000,00 para o exportador francês. Qual é tua taxa de câmbio (ou quanto você me cobra em R$ para liberar os US$ lá para fora)?”
O banco vai dizer: “Minha taxa é US$ 1 = R$ 2,30”.
O importador pode gostar ou não da resposta. Se não gostar, vai ficar repetindo a mesma pergunta para os outros bancos até conseguir a taxa que mais lhe agrade.
É fácil visualizar isto no pagamento antecipado , onde o pagamento acontece antes que venham os documentos de embarque do exterior. Os documentos não estão com banco algum e, por isso, o importador tem liberdade de contratar o câmbio.
Se ele aceitar, vamos fazer a contratação da televisão. Só que eu só vou pagar em 30/60/90 dias. Três parcelas sem entrada e sem juros.
Mesmo que o preço da televisão aumente entre o dia em que comprei e o dia do pagamento, haverá mudança no preço que eu tenho que pagar? Óbvio que não, o preço já está fechado e ele não se altera mais.
A mesma coisa ocorre com a taxa de câmbio. Depois de fechado o contrato de câmbio, a taxa de câmbio pode ser alterada? NÃO. Pela contratação, define-se a taxa de câmbio, a qual não pode mais ser alterada. Aaaah, como isso cai em prova...
No 30o^ dia, ocorre a liquidação da primeira parcela. E, depois, a liquidação das segunda e terceira parcelas.
Existem dois tipos de contratação: a pronta e a futura.
Vamos fazer uma analogia: eu estou querendo viajar de férias para a linda Natal. Já comprei a passagem de ida. Agora estou numa dúvida cruel: será que já compro a passagem de volta?
Se eu não comprar e o preço da passagem subir muito neste meio tempo, eu vou me dar mal. Mas, se eu comprar e a companhia aérea fizer uma promoção neste meio tempo? Ou se o dólar cair muito, gerando queda nos custos da companhia aérea e ela reduzir o valor da passagem? Pôxa, se eu tivesse deixado para comprar depois, eu me daria muito bem.
Oh! Dúvida cruel...
É uma dúvida análoga àquela que acomete o importador brasileiro. “Tenho que pagar pela mercadoria daqui a 90 dias. Será que é mais vantajoso eu ir correndo ao banco e contratar a taxa OU será que é mais vantajoso eu ficar quietinho no meu canto ‘pagando para ver’ e só fazer a contratação na véspera ou no dia da liquidação? Tenho duas opções: 1) contratar hoje para liquidar daqui a 90 dias e 2) contratar E liquidar daqui a 90 dias.”
Quando entre a contratação e a liquidação, há mais do que dois dias úteis, diz-se que a contratação é futura. Quando o prazo é menor ou igual a dois dias úteis, a contratação é chamada pronta.
Quando se faz contratação pronta, a taxa de câmbio é chamada taxa pronta. Quando se faz contratação futura, a taxa de câmbio é chamada taxa futura.
Qual a vantagem de uma e de outra?
Na taxa pronta, a vantagem é que você pode aproveitar desvalorizações cambiais. Se o preço do dólar cair, como você ainda não contratou, você aproveita esta queda de preço. Mas a
desvantagem é que você também fica ao sabor do vento, podendo a taxa de câmbio também aumentar...
Na taxa futura, a grande vantagem é a segurança do comprador da moeda estrangeira – o importador – visto que a taxa já fica definida e não será alterada em caso de desvalorização do R$.
Mas a taxa futura tem a desvantagem de ser uma taxa naturalmente mais “salgada” do que a taxa pronta. Pense o seguinte: Quando você compra uma mercadoria na loja à vista, você não pede desconto? Sim. Pelo menos, eu peço (Se a sua resposta foi negativa, você precisa aprender a pechinchar...).
Mas se você compra uma mercadoria (ou, analogamente, a moeda estrangeira) para pagar em 90 dias, o preço da mercadoria não será mais alto do que o preço à vista? Sim.
Imagine a situação do banco ao fechar um contrato futuro de câmbio. O que ele faz para calcular a taxa futura?
Bom, ele vê a taxa de hoje (R$ 2,20, por exemplo), analisa as variáveis econômicas e tenta projetar a taxa de câmbio para daqui a 90 dias (Ou qualquer outro prazo inferior a 360 dias: O Banco Central impõe que o prazo entre a contratação e a liquidação não pode exceder 360 dias na importação e 570 dias na exportação.)
O banco projeta a taxa de R$ 2,40 para daqui a 90 dias. Ele acredita que esta será a taxa naquele dia. O que ele faz? Ao celebrar o contrato de câmbio hoje, ele coloca o valor de US$ 1,00 = R$ 2,40 já que para o dia da liquidação ele está projetando este valor?
Óbvio que não. Vocês já viram banco apresentar prejuízo no balanço anual? Eu nunca vi. Banco e prejuízo são antônimos.
Se o banco projeta uma taxa de R$ 2,40, ele não vai colocar este valor no contrato de câmbio. Ele vai pensar o seguinte: “Bom, se eu colocar R$ 2,40 no contrato, depois eu tenho que honrar por este valor, não vai dar para aumentar, mesmo que o R$ desvalorize. Ah! Então, eu vou fazer o seguinte: vou jogar um valorzinho em cima para me resguardar. Como eu estou me arriscando em deixar fixada a taxa de câmbio, eu vou embutir o risco a que estou sujeito e vou fixar a taxa futura em R$ 2,45 ou R$ 2,50. Se houver qualquer instabilidade na economia, eu ainda tenho uma folga para não ter prejuízo.”
A taxa futura então é calculada partir da taxa de hoje (taxa pronta), considerando-se as variáveis econômicas e o risco do banco. Por isso, normalmente ela sai mais cara do que se o importador tivesse deixado para contratar no próprio dia de liquidar.
Portanto, em resumo: o importador que recebe uma mercadoria hoje para pagar em 60 ou 90 dias, por exemplo, tem duas opções:
c) a taxa cambial aplicável será fixada na data da liquidação do câmbio.
d) tratando-se, no caso, de um fechamento de câmbio futuro, as normas do Banco Central permitem aos intervenientes liberdade no prazo para fixação da taxa cambial, desde que ocorrida dentro do prazo constante no contrato de câmbio.
e) configurando-se, no caso, uma operação cambial a termo, o valor da taxa cambial é livremente convencionado entre as partes, por meio de cláusula constante no contrato de câmbio, desde que o valor pactuado não venha a caracterizar uma evasão cambial ou sonegação fiscal.
Resp.: A ESAF usou uma palavra muito ruim no enunciado: “saque”. No comércio internacional, saque é sinônimo de cambial, letra de câmbio. Mas no enunciado, a ESAF usou “saque” como sinônimo de recebimento dos valores da exportação.
Vejamos as respostas.
A letra E está perfeita. A taxa futura é uma operação ocorrida no mercado de câmbio a termo. A taxa é livremente convencionada, já que a moeda estrangeira é do banco e ele a vende por quanto quiser, desde que não se configure um crime contra o sistema financeiro.
A letra A está errada, porque no mercado de câmbio à vista o prazo entre a contratação e a liquidação não excede dois dias úteis , e não 30 dias.
Para a letra B, a explicação é a mesma da letra A. Taxa pronta: 2 dias úteis.
A letra C é incorreta, pois, nos contratos de câmbio, a taxa é fixada na contratação e não na liquidação. Na liquidação, ocorre tão- somente o pagamento, usando-se a taxa fixada na contratação.
A letra D é incorreta, pois, no contrato futuro, não há liberdade para se fixar a taxa de câmbio. A taxa é (enésima vez!) fixada no dia da contratação. Se o contrato de câmbio foi firmado, a taxa já está fixada.
(AFTN/1996) Em uma operação de câmbio futuro, o(a):
a) Câmbio é comprado ou vendido por ocasião do fechamento do contrato de compra e venda com base na taxa praticada neste mesmo dia
b) Câmbio é contratado e liquidado por ocasião do embarque da mercadoria e com base na taxa praticada neste mesmo dia
c) Contratação de câmbio ocorre após a celebração do contrato de compra e venda, devendo a sua liquidação se dar antes do embarque da mercadoria, tomando por base a taxa praticada no dia de sua liquidação
d) Câmbio é comprado ou vendido em data pré-determinada no contrato comercial com base na taxa praticada no dia do embarque da mercadoria
e) Câmbio é comprado ou vendido para entrega futura, contra pagamento na entrega, em data predeterminada e com base na taxa praticada no dia de sua contratação
Resp.:
A letra E é o próprio conceito de contratação futura. Taxa fixada na contratação e pagamento feito em data futura (superior a dois dias úteis).
Letra A: FALSO. Na contratação futura não se usa a taxa praticada no dia do contrato de compra e venda (feito entre importador e exportador). Usa-se a taxa do dia do contrato de câmbio (feito entre banco e importador) e é uma taxa projetada embutindo-se ainda um valor a título de risco do banco.
Letra B: FALSO. Explicação aproveitada da letra A.
Letra D: FALSO. Explicação aproveitada da letra A.
Letra C: FALSO. Tanto no contrato futuro quanto no pronto, a taxa é fixada no dia da contratação e não no dia da liquidação.
Obviamente que um contrato de câmbio de importação pressupõe a existência prévia de um contrato de compra e venda.
Liquidação antes do embarque? Lógico que não é obrigatório, inclusive usei um exemplo no texto em que a contratação futura aconteceu após a chegada da mercadoria. “A mercadoria chega e há um prazo de 60 ou 90 dias para o importador. Ele tem duas opções ...” Logo, o embarque pode acontecer antes da liquidação.
Posso ter contrato futuro combinado com pagamento antecipado? E com remessa sem saque? E com cobrança? E carta de crédito?
Sim. Sim. Sim. Sim.
Posso ter contrato pronto combinado com ...?
Sim. Sim. Sim. Sim.
Como acontece um contrato futuro com pagamento antecipado?
Imagine que a mercadoria vai embarcar para o Brasil daqui a 90 dias. Posso pagar antecipadamente ao embarque? Sim. Vimos na aula
Resp.:
Em contratos futuros, a taxa é definida no momento da contratação. Letra A.
No tópico 13 do edital, temos o seguinte:
Formas de pagamento – vistas na aula anterior
“Operações prontas e futuras”, “Câmbio” e “Contratação, prazos e liquidação” – acabamos de ver
Vamos fechar com “Tipos de Taxas Cambiais. Arbitragem. Swaps.”
Para a próxima aula, veremos “Garantias. Controle Cambial no Brasil. Modalidades de Financiamento à exportação e à importação.”
Tipos de Taxas Cambiais
Neste tópico, há muitos conceitos a serem guardados. Vejamos.
As taxas de câmbio podem ser classificadas de cinco formas distintas:
Quanto ao prazo de liquidação: Prontas x Futuras
Quanto à forma de liquidação: Câmbio Manual x Câmbio Sacado
Quanto às operações com o Banco Central: Repasse x Cobertura
Quanto à variação: fixas, estáveis, flexíveis e flutuantes
Quanto à parte que negocia com o banco: primária x secundária
O primeiro tipo de classificação nós já vimos. Taxa pronta é aquela em que entre a contratação e a liquidação não se passam mais do que dois dias úteis. Na taxa futura, o prazo entre a contratação e a liquidação é maior do que dois dias úteis.
O segundo tipo de classificação é quanto à forma de liquidação. Quando você pega seus reais e entrega para o banco, ele vai te entregar dólares na mão ou vai fazer uma transferência (débito/crédito) bancária?
Se te entregar dólares na mão, é chamado câmbio manual.
Se a entrega for por meio de débito na conta que o banco mantém no exterior, é chamado câmbio sacado. Há um saque (débito) na conta bancária.
Por favor, pelo amor de Deus, não fique achando que, ao importarmos mercadorias, o banco pode colocar dólares na nossa mão. No comércio exterior, os pagamentos são feitos sempre por câmbio sacado.
Se existe o câmbio manual, e existe, não é para operações de comércio exterior. O câmbio manual é usado, por exemplo, quando o brasileiro quer fazer turismo no exterior e vai comprar moeda estrangeira em espécie (dinheiro vivo, bufunfa, grana) ou traveller checks (cheques de viagem).
O terceiro tipo de classificação é quanto às operações com o Banco Central.
Os bancos autorizados pelo Banco Central a operar no mercado de câmbio podem comprar do ou vender moeda estrangeira para o próprio Banco Central.
Não é raro um banco comprar moeda estrangeira demais e se empanturrar com elas. Mas, no Regulamento Cambial (RMCCI) criado pela Circular BACEN 3.280/2005, havia sido definido que, se um banco tivesse uma posição comprada superior a US$ 6 milhões, o excesso deveria ser depositado no Banco Central.
(Deixo registrado que esta exigência acabou em 02/01/2006. Mas vamos à explicação do que era esta regra para entendermos as taxas de repasse e de cobertura.)
O que é posição comprada?
O cálculo é feito da seguinte forma: no primeiro dia de funcionamento, um banco vai fechando contratos de compra e contratos de venda de câmbio. Somam-se todos os contratos de compra (independentemente se são contratos prontos ou futuros) e somam-se também os contratos de venda fechados no dia (também não se distinguem os contratos prontos dos contratos futuros).
O resultado do primeiro dia de funcionamento do banco pode ser uma posição:
O cálculo do segundo dia de funcionamento e posteriores leva em conta, além das compras e vendas do dia, o saldo do dia anterior.
é ficar comprando e vendendo para outros bancos, senão eles se fechariam em si mesmos.
O objetivo primário de um banco é atender um cliente (que não é banco). Por isso, a taxa leva o nome de taxa primária.
Três observações para fechar os “Tipos de Taxas Cambiais”:
Se um dólar = R$ 2,50 e
Se uma libra esterlina = R$ 5,00, então, por cruzamento das duas taxas, podemos criar uma terceira taxa: uma libra = dois dólares. Esta taxa é chamada taxa cruzada ou cross rate.
Havia no passado uma classificação de dólar comercial e dólar turismo. Mas isto não existe mais desde abril de 2005, porque o novo Regulamento Cambial fundiu os mercados de câmbio.
Dólar paralelo é ilegal. É a moeda estrangeira negociada por “baixo dos panos”. Comprar ou vender moeda estrangeira no paralelo é crime, apesar de o William Bonner e a Fátima Bernardes, toda noite, falarem: “O dólar paralelo fechou a R$ 2,... no Rio de Janeiro e a R$ 2,.... em São Paulo.” Dar preço de coisa ilegal é o fim da picada.
Vamos fazer três questões sobre tipos de taxas cambiais.
(AFTN/1998) São diversos os tipos de mercados de câmbio. Indique, nas opções abaixo, a afirmação que não é correta sobre os mercados de câmbio.
a) Mercado de Câmbio a termo é o mercado onde são realizadas operações cambiais futuras, ou seja, a contratação, pelo câmbio atual, para entrega em uma data futura.
b) O Mercado paralelo de Câmbio compreende todas operações conduzidas por meio de pessoas físicas ou jurídicas não autorizadas a lidar com câmbio.
c) Mercado de Câmbio primário é o mercado onde são realizadas operações cambiais entre os bancos e seus clientes não-bancários
d) Mercado de Câmbio à vista é o mercado onde são realizadas operações cambiais "Prontas", ou seja, para entrega em até dois dias úteis.
e) O Mercado de Câmbio manual é aquele onde o comércio de dinheiro é em espécie, quando pelo menos uma das moedas transacionadas for de país estrangeiro.
Resp.:
É falsa a letra A, pois nas operações cambiais futuras, a contratação não é pelo câmbio atual, é pelo câmbio futuro, cujo cálculo leva em conta sim o câmbio atual, mas não é ele. A taxa futura também leva em conta as variações esperadas e embute o risco do banco.
Veja a letra B. Lá está escrito: “Dólar paralelo é crime, apesar do Jornal Nacional.”
As outras opções já vimos anteriormente.
(AFTN/1998) A Taxa de Câmbio, nada mais é do que o preço, em moeda nacional, de uma unidade estrangeira. Quanto aos tipos das Taxas de Câmbio, não se pode afirmar que
a) a taxa de repasse é aquela pela qual o Banco Central do Brasil adquire a moeda estrangeira dos bancos comerciais.
b) as taxas cruzadas são as taxas teóricas resultantes da comparação das respectivas cotações de duas moedas.
c) a taxa estável é um tipo de taxa fixa que prevê uma certa variação dentro de determinados limites.
d) as taxas livres são aquelas provenientes das condições de oferta e procura de divisa em um mercado de câmbio livre, não havendo, portanto, a intervenção do Estado nas taxas.
e) Crawling Pegs é um sistema onde as paridades variam periodicamente em pequenos intervalos de tempo.
Resp.:
Mesmo nas taxas livres, pode haver sim intervenção do Estado nas taxas. Basta ver o nosso modelo atual: flutuação sim, mas com intervenção do BACEN. É a chamada “flutuação suja”. Por isso, a letra D está incorreta.
As demais letras foram explicadas acima.
(AFTN/1996) Nas operações de compra e venda de moeda estrangeira junto aos bancos comerciais, o Banco Central do Brasil aplica as seguintes taxas para cada operação:
a) Taxa livre nas operações de compra e taxa oficial nas operações de venda
b) Taxa de repasse nas operações de compra e taxa de cobertura nas de venda
Os preços das camisas nos camelôs do Rio de Janeiro passam de R$ 70,00 para R$ 50,00.
E assim caminha a humanidade, ou melhor, assim caminham os preços. Aumentando em Petrópolis, reduzindo no Rio, até o dia em que a diferença de preços entre as duas cidades vai ser tão pequena que não vai compensar pegar ônibus no Rio para comprar camisa em Petrópolis.
A arbitragem é comprar e vender mercadorias ou moedas em duas ou mais praças diferentes com o intuito de ganhar na diferença das cotações.
A conseqüência da arbitragem, como vimos, é a aproximação, ou igualdade, dos preços nos dois ou mais locais diferentes.
O que é pedido no edital não é a compra e venda de camisas, mas a arbitragem cambial, que, em suma, funciona quase igual. A única diferença é que na arbitragem a compra e a venda são simultâneas para garantir que haverá lucro na operação.
Arbitragem Cambial é comprar uma moeda num país para vender no outro país e ganhar na diferença entre as duas cotações. Pode acontecer de ter que envolver mais de dois países para ganhar alguma coisa: Por exemplo, compro a moeda do país A para vender em B. Depois, pego a moeda do país B para vender em C e aí lucro alguma coisa que valha a pena.
Quando envolve dois países, a arbitragem é direta, também chamada arbitragem de duas praças ou de dois pontos.
Quando envolve mais de dois países, a arbitragem é indireta, também chamada arbitragem de três praças ou de três países.
Vocês querem ver como banco não perde nunca?
Adivinha o que acontece com o banqueiro enquanto ele dorme. Ganha mais dinheiro. Como assim?
Os sistemas dos bancos funcionam 24 horas por dia. Se o mercado de câmbio no Brasil está fechado, em outros países o mercado estará aberto.
Há corretoras, bancos correspondentes ou até funcionários dos bancos brasileiros no exterior alimentando os sistemas em tempo real.
Então, a cada nova informação sobre alteração do preço de uma moeda, informação que chega ao banco brasileiro de madrugada, este analisa as várias opções de compra e venda para ver se existe alguma lacuna para arbitrar. O sistema já está programado para fazer as zilhões de combinações (compra aqui / vende ali / compra lá / vende acolá) para ver se há a possibilidade de ganhar algum.
Quando encontra alguma chance, emite as ordens de compra e de venda instantaneamente e o banco aumenta seus lucros. E o banqueiro dormindo já pode contar com mais alguns tostões no seu bolso.
Não confundam arbitragem cambial com especulação cambial.
Na arbitragem, o lucro é certo, pois as ordens de compra e venda são simultâneas. Não há chance de perder.
Na especulação cambial, nada é certo. Especular é “esconder” a moeda para tentar forçar uma alta do seu valor, em decorrência da Lei da Oferta e da Procura (menor oferta implica aumento de preço). Pode ter sucesso ou não.
A ESAF ADORA perguntar sobre arbitragem.
(AFRF/2003) A remessa de moedas de uma praça para outra com o objetivo de auferir vantagem advinda de diferenças temporárias no valor das taxas cambiais configura
a) uma especulação cambial
b) uma operação de SWAP
c) uma arbitragem cambial
d) um hedging financeiro
e) uma operação day – trade
Resp.: Letra C.
(AFRF/2002-1) Assinale a opção correta.
a) A arbitragem, em matéria cambial, designa a compra e venda simultânea de câmbio objetivando a obtenção de lucros em razão de discrepâncias entre as taxas cambiais vigentes na mesma época em diferentes centros, ou entre margens futuras (forward) para diferentes vencimentos.
b) A arbitragem, em matéria cambial, designa a emissão de um título representativo de crédito internacional.
c) A arbitragem, em matéria cambial, designa a compra e venda não simultânea de câmbio objetivando a obtenção de lucros em razão de discrepâncias entre as taxas cambiais vigentes na mesma época em diferentes centros, ou entre margens futuras (forward) para diferentes vencimentos.
d) A arbitragem, em matéria cambial, designa a emissão de um título representativo de crédito bancário intercambiável.
Trazendo o carro, quer dizer, o caso para a matéria cambial, funciona do mesmo jeito: “Compra e venda simultânea de algo que só vai ser liquidado no futuro.”
Na arbitragem, o que é simultâneo é a contratação e não a liquidação.
(AFRF/2002-1) A operação de câmbio em que ocorre a compra e venda simultâneas da mesma moeda, com o objetivo de obter lucros em razão de diferenças entre as taxas cambiais vigentes em diferentes centros, é denominada
a) operação futura
b) swap
c) operação simbólica
d) arbitragem
e) hedging
(ACE/97) A remessa de moedas de uma praça a outra feita com o propósito de obter vantagens de diferenças de preços é uma operação de:
a) swap
b) hedging
c) arbitragem
d) especulação cambial
e) clearing
(ACE/2002) A remessa de moedas de uma praça a outra feita com o propósito de auferir lucro com as diferenças de preços entre elas denomina-se:
a) clearing
b) arbitragem
c) swap
d) operação simbólica
e) especulação cambial
Respostas das 3 questões: D, C e B, respectivamente.
Swaps
Swap é palavra em inglês que significa “troca, permuta”, segundo o dicionário.
Troca de quê?
Em Economia, a gente estuda vários tipos de swap : Swap cambial é troca de moeda. Swap de juros é troca de juros. Swap de dívida é trocar uma dívida por outra. E assim vai.
Aqui nos interessa apenas o swap cambial.
Imagine a seguinte situação: a Petrobrás pega um empréstimo com um banco no exterior de US$ 100.000,00 para pagar juros de 1% ao ano.
Por que a Petrobrás pegou empréstimo lá e não pegou aqui?
Ora, eu não queria lembrar, mas já que perguntou: a taxa básica de juros aqui é de 14 ou 15% ao ano. E a Petrobrás consegue captar lá fora porque tem receita em moeda estrangeira e qualquer banco adora emprestar para quem ganha bem...
O banco estrangeiro disponibiliza então o dinheiro para a Petrobrás, mas não faz isso na conta dela, mas na conta do Itaú ou do Bradesco, que é o banco que ofereceu a melhor taxa de câmbio para a Petrobrás.
O banco estrangeiro coloca o dinheiro estrangeiro na conta do Itaú e este entrega à Petrobrás, por contrato de câmbio, o equivalente em R$. A ótica é sempre a do banco. Neste caso, o contrato é de compra (o Itaú comprou a moeda estrangeira e pagou em R$) e é contrato pronto. Se a Petrobrás quisesse o dinheiro para daqui a um mês, ele já teria pego o empréstimo para ficar com o dinheiro parado por um mês? Não. Então, se pegou o empréstimo é para já usar o dinheiro. Contrato pronto, portanto.
Só que, voltando um pouco, a Petrobrás, na hora de celebrar o contrato de câmbio para receber o dinheiro do Itaú, pensa o seguinte: “Daqui a 6 meses, eu tenho que quitar o empréstimo. Ô, meu Deus, será que eu faço já um contrato futuro para assegurar a taxa? Ou será que deixo o tempo correr e, na véspera de liquidar, eu faço a contratação? Ó duvida cruel.”
O grande problema da Petrobrás é que ela teve uma economia assombrosa pegando a uma TAXA DE JUROS muito mais baixa do que a taxa interna. E ela tem medo de perder esta economia em função da TAXA DE CÂMBIO, porque neste meio tempo, pode ocorrer uma desvalorização do R$. Se o US$ dobrar de valor neste período, a Petrobrás vai ter que gastar em R$ o dobro do valor que havia recebido do Itaú seis meses antes. Apesar de a taxa de juros ser baixa, a taxa de câmbio jogou pelo ralo a economia da Petrobrás.