Docsity
Docsity

Prepare-se para as provas
Prepare-se para as provas

Estude fácil! Tem muito documento disponível na Docsity


Ganhe pontos para baixar
Ganhe pontos para baixar

Ganhe pontos ajudando outros esrudantes ou compre um plano Premium


Guias e Dicas
Guias e Dicas


Comercio internacional regular 14, Notas de estudo de Engenharia Informática

Material para concurso sobre Comercio Internacional regular

Tipologia: Notas de estudo

Antes de 2010

Compartilhado em 08/11/2010

vanessa-faustino-luiz-5
vanessa-faustino-luiz-5 🇧🇷

4.6

(12)

85 documentos

1 / 28

Toggle sidebar

Esta página não é visível na pré-visualização

Não perca as partes importantes!

bg1
CURSOS ON-LINE – COMÉRCIO INTERNACIONAL – CURSO REGULAR
PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA
www.pontodosconcursos.com.br 1
Oi, pessoal.
Hoje vamos ver a última parte do tópico 13 do edital de AFRF:
“Modalidades de financiamento à exportação e à importação.
Garantias. Controle cambial no Brasil.”
Antes, uma correção à aula anterior: Há dois meses, em 27 de
outubro, o Banco Central editou a Circular 3.330, alterando o prazo
máximo entre a contratação e a liquidação do câmbio de exportação.
Este prazo era de 570 dias (como eu havia escrito na página 5 da aula
anterior), mas a partir daquela data passou a ser de 750
(setecentos e cinqüenta) dias. Em relação ao prazo máximo na
importação, ele se mantém em 360 dias.
Financiamento às Exportações
No Brasil, há as seguintes modalidades de financiamento às
exportações: ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio), ACE
(Adiantamento sobre Cambiais Entregues), PROEX, BNDES-EXIM,
Export Notes e Factoring.
Vejamos uma a uma.
Ao estudarmos Contabilidade, certamente vimos o desconto de
duplicatas. Neste, a firma que vendeu mercadorias a prazo a um
cliente solicita a uma instituição financeira a antecipação dos recursos
consignados na duplicata. O banco antecipa os recursos cobrando
então juros e outros valores relativos à prestação deste serviço.
No comércio exterior, temos operações análogas, como veremos a
seguir.
ACC e ACE
No Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC), o exportador,
que deu um prazo para o importador estrangeiro pagar, desconta um
contrato futuro de câmbio. Os contratos futuros são celebrados, como
já vimos, para se ter segurança. No caso das exportações brasileiras,
o vendedor tem medo de que, quando o importador pagar, seus
dólares não valerão tanto. Para evitar que os dólares que irá receber
no futuro tenham um valor muito menor do que o esperado, faz-se o
contrato futuro, já deixando acertada a taxa a ser usada na
liquidação.
pf3
pf4
pf5
pf8
pf9
pfa
pfd
pfe
pff
pf12
pf13
pf14
pf15
pf16
pf17
pf18
pf19
pf1a
pf1b
pf1c

Pré-visualização parcial do texto

Baixe Comercio internacional regular 14 e outras Notas de estudo em PDF para Engenharia Informática, somente na Docsity!

PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA

Oi, pessoal.

Hoje vamos ver a última parte do tópico 13 do edital de AFRF: “Modalidades de financiamento à exportação e à importação. Garantias. Controle cambial no Brasil.”

Antes, uma correção à aula anterior: Há dois meses, em 27 de outubro, o Banco Central editou a Circular 3.330, alterando o prazo máximo entre a contratação e a liquidação do câmbio de exportação. Este prazo era de 570 dias (como eu havia escrito na página 5 da aula anterior), mas a partir daquela data passou a ser de 750 (setecentos e cinqüenta) dias. Em relação ao prazo máximo na importação, ele se mantém em 360 dias.

Financiamento às Exportações

No Brasil, há as seguintes modalidades de financiamento às exportações: ACC (Adiantamento sobre Contrato de Câmbio), ACE (Adiantamento sobre Cambiais Entregues), PROEX, BNDES-EXIM, Export Notes e Factoring.

Vejamos uma a uma.

Ao estudarmos Contabilidade, certamente vimos o desconto de duplicatas. Neste, a firma que vendeu mercadorias a prazo a um cliente solicita a uma instituição financeira a antecipação dos recursos consignados na duplicata. O banco antecipa os recursos cobrando então juros e outros valores relativos à prestação deste serviço.

No comércio exterior, temos operações análogas, como veremos a seguir.

ACC e ACE

No Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) , o exportador, que deu um prazo para o importador estrangeiro pagar, desconta um contrato futuro de câmbio. Os contratos futuros são celebrados, como já vimos, para se ter segurança. No caso das exportações brasileiras, o vendedor tem medo de que, quando o importador pagar, seus dólares não valerão tanto. Para evitar que os dólares que irá receber no futuro tenham um valor muito menor do que o esperado, faz-se o contrato futuro, já deixando acertada a taxa a ser usada na liquidação.

PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA

Fazer ACC é pegar depois este contrato futuro e “descontá-lo” junto ao banco com o qual foi celebrado. O banco tem a mesma atitude que teria no desconto de duplicatas. A única diferença é o objeto que está sendo descontado.

O ACC é celebrado antes do embarque. E, como entre a contratação de câmbio e o embarque pode haver no máximo 360 dias, o ACC somente poderá ser feito neste intervalo (Não confundir com o prazo entre a contratação e a liquidação que pode chegar a 750 dias).

O Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE) é mais parecido ainda com o desconto de duplicata, pois o que é descontado é uma letra de câmbio, e esta é um título de crédito, assim como a duplicata. Os dois títulos possuem a mesma função, só mudando o escopo do seu uso: A cambial é usada no comércio exterior e a duplicata é usada no comércio interno.

A diferença entre o ACC e o ACE é apenas o momento da celebração. O ACC é celebrado antes do embarque. O ACE, após.

O que ocorre quando, após a celebração do ACC, houver o embarque?

O ACC deve ser transformado em ACE. Esta transformação tem valor apenas contábil, não gerando novos valores nem custos para o exportador brasileiro, pois já recebeu tudo a que tinha direito e pagou tudo que devia.

Quem pode fazer ACC/ACE? Qualquer banco que o Banco Central tenha autorizado a operar em câmbio: o Itaú, o Bradesco, o Real e qualquer outro. E pode fazer isso em relação às exportações de quaisquer mercadorias.

Outro mecanismo muito utilizado no comércio exterior brasileiro é o PROEX.

PROEX (Programa de Financiamento às Exportações)

Apesar de a sigla PROEX trazer a palavra “Financiamento” no sentido lato, o programa pode ser celebrado de duas formas distintas: PROEX Equalização e PROEX Financiamento.

Mas o que é o PROEX?

O Governo brasileiro percebeu o que todos nós já havíamos percebido: as taxas de juros internas são altíssimas comparadas com as taxas do exterior.

Percebeu também que estas taxas abusivas inviabilizavam as nossas exportações, pois, caso um potencial importador estrangeiro decidisse adquirir a prazo mercadorias internacionalmente e abrisse para isso uma concorrência, os exportadores brasileiros estariam praticamente

PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA

hipoteticamente, as taxas cobradas internamente pelas instituições financeiras são de 19% ao ano e externamente as taxas são de 2% ao ano, haveria um desequilíbrio total entre o concorrente brasileiro e o estrangeiro. O Governo então “banca” a diferença. Usando os números anteriores, o governo “dá” à instituição financeira (Itaú, Real, Bradesco, ...) 17% do valor a ser financiado.

Com isso, o Itaú somente irá cobrar 2% de juros da empresa brasileira, visto que já recebeu uma parte do Governo.

É gerada a igualdade de condições para os concorrentes.

Pergunta: Isso não é subsídio?

Resposta: Sim, é subsídio, mas é um subsídio permitido. Pelo Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias firmado no âmbito da OMC, “São recorríveis os subsídios que causarem efeitos danosos aos interesses de outros membros, isto é: ...

  1. grave dano aos interesses de outro Membro.

...

E desde que ocorra um dos efeitos seguintes:

...

b) deslocar ou impedir a exportação de produto similar produzido por um Membro no mercado de terceiro país;

...”

Perceba que um subsídio é considerado danoso quando tenta deslocar ou impedir a exportação de empresas concorrentes. Como o PROEX Equalização tem por objetivo gerar IGUALDADE de condições da empresa brasileira com a estrangeira, não se pode considerar que isto é danoso. Prover condições iguais de concorrência NUNCA vai poder ser considerado danoso. Muito pelo contrário...

Mas então por que o Governo brasileiro foi condenado na OMC em relação ao subsídio dado às exportações da EMBRAER?

Porque o Canadá (país da concorrente Bombardier) conseguiu mostrar que o Brasil igualava “mais do que o necessário”. Hein? O governo brasileiro, em vez de dar 17% usando aqueles números de 19% (taxa interna de juros) e 2% (taxa de juros externos), dava um percentual hipotético de 18%. Assim, o Itaú (ou o Bradesco ou ...), em vez de cobrar 2% da Embraer, cobrava apenas 1% dela. Não estava havendo igualdade de condições. O Brasil estava abusando...

Os recursos repassados às instituições financeiras provêm do Tesouro Nacional, mas não são em dinheiro vivo. Estes valores são expressos em títulos públicos, resgatáveis em alguns anos. O título usado é a Nota do Tesouro Nacional – NTN.

PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA

Mais algumas observações sobre o PROEX Equalização:

a) Pode ser usado para financiar empresas de qualquer porte; b) O percentual máximo financiável é de 85% do valor da exportação, segundo o INCOTERM utilizado, ou seja, não são 85% sobre o valor da mercadoria, mas sobre o valor da fatura. Se, na fatura constar que a operação custa US$ 100,00 CIF (c ost, insurance and freight ), isto significa que o Tesouro Nacional vai estar financiando até 85% do valor global incluindo o frete e o seguro. Ou seja, os 17% de juros pagos pelo Tesouro Nacional ao Itaú, no exemplo anterior, são calculados sobre 85% do INCOTERM. (Vocês viram com o Missagia que os INCOTERMS são padrões mundiais para facilitar as transações entre comprador e vendedor. Cada um dos 13 INCOTERMS define a lista de responsabilidades do vendedor e do comprador. Foram criados para facilitar a celebração de contratos de compra e venda, pois os compradores e vendedores não precisarão escrever “trocentas” cláusulas no contrato de compra e venda. Bastará a eles informar qual o INCOTERM utilizado na transação. Deste modo, eles aproveitam todas as definições acerca das responsabilidades das partes no contrato. E, como os INCOTERMS definem as responsabilidades de uma forma bastante detalhada, é muito provável que, caso haja inexecução do contrato, não surjam divergências na interpretação das responsabilidades de um e outro.) c) Para se chegar ao valor máximo financiável (85% do valor INCOTERM), a mercadoria deve ter no mínimo 60% de participação nacional. Caso o índice de nacionalização não atinja este percentual, o valor financiável será apurado pela fórmula seguinte: (índice de nacionalização + 40%) x 85%. Esta fórmula é fácil de entender: caso o índice de nacionalização fosse de exatamente 60%, a parte financiada seria exatamente os 85% do valor INCOTERM.

O percentual máximo de 85% é definido na Portaria MDIC 374: “Art. 5o^ - O percentual máximo admitido para fins de equalização é de oitenta e cinco por cento do valor da exportação na condição de venda pactuada, limitado à parcela financiada...”

Já no PROEX Financiamento, que veremos a seguir, o percentual máximo financiável pode atingir 100% conforme dispõe a Portaria MDIC 375: “Art. 6o^ - Na ocorrência de comissão de agente, o valor máximo financiável não pode superar a diferença entre o valor da

PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA

A resposta passa pela análise de quem é o nosso maior mercado consumidor: EUA ou Europa?

Se considerarmos os países individualmente, veremos que os EUA são o maior consumidor de nossos produtos. No entanto, considerando a União Européia como um parceiro comercial, ela é o maior destino de nossas exportações.

Por isso, usamos como taxa de referência a taxa de juros da União Européia: a taxa Libor (London Interbank Offered Rate). E não a taxa Prime Rate , dos EUA. Isto foi decidido pelo Brasil. Não existe uma regra internacional para isso.

Qualquer exportador pode ser financiado sob o PROEX?

Depende da modalidade. Na Equalização, qualquer exportador pode ser financiado. No Financiamento, somente as micro, pequenas e médias empresas, “ficando ressalvado o enquadramento de operações de empresas de grande porte, nessa modalidade, exclusivamente para cumprir compromissos governamentais decorrentes de acordos bilaterais de créditos brasileiros e nos casos de operações que não possam ser viabilizadas pelo mercado, ou de cofinanciamento realizadas com a Corporación Andina de Fomento - CAF." (Resolução CAMEX 45/2003)

Por que, no Financiamento, há esta restrição quanto aos exportadores?

Vimos que na modalidade Financiamento, o Tesouro Nacional entra com até 100% do valor da exportação e este valor somente retorna num prazo que pode chegar a 10 anos. Sendo assim, se as grandes empresas pudessem usar esta modalidade, o dinheiro iria “escoar” muito rapidamente e voltaria muito lentamente. Haveria longos períodos de “seca”. Com o dinheiro que se estaria financiando uma grande empresa, poderiam estar sendo financiadas várias pequenas.

Mas, como na modalidade Equalização, o dinheiro “perdido” é apenas um pequeno percentual do valor da exportação (no nosso exemplo, 17% de 85%), decidiram não restringir os valores pelo porte da empresa.

Qualquer mercadoria é financiável pelo PROEX? Não. A Portaria 58, do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior relaciona os bens cujas exportações são financiáveis.

Vejamos a terceira modalidade de financiamento às exportações brasileiras.

BNDES-EXIM (Programa de Crédito ao Comércio Exterior)

PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) incentiva as exportações brasileiras por meio de 6 modalidades (a de Automóveis foi criada em 2006):

  1. Pré-Embarque – Esta é a modalidade tradicional. Por meio dela, o BNDES financia a produção da mercadoria exportável. Quando se usa esta modalidade, já se conhece a mercadoria que será produzida para posterior exportação. O financiamento pode atingir 100% do valor FOB.
  2. Pré-Embarque Especial – Nesta modalidade, as mercadorias financiáveis não são especificadas. Há um certo grau de liberdade para a empresa exportadora. O valor máximo financiável é a média das exportações de 1, 2 ou 3 anos anteriores, dependendo do caso concreto.
  3. Pré-Embarque Empresa Âncora – Esta modalidade é para ajudar as micro, pequenas e médias empresas, pois normalmente elas têm mais dificuldade de atender as condições do BNDES seja pela falta de intimidade com a burocracia, seja pelas garantias que devem prestar. Assim, o BNDES financia quem quiser adquirir as mercadorias dessas empresas com o intuito de exportar. Por isso, essa empresa é chamada ÂNCORA. Esta modalidade de financiamento difere das anteriores, pois nesta não se está financiando a produção, mas a aquisição de bens produzidos por micro, pequenas e médias empresas. O valor máximo financiável pode atingir 100% do valor FOB.
  4. Pré-Embarque Ágil – Financia exportações a serem realizadas em até 12 meses (Este novo prazo foi definido pela Carta- Circular BNDES 27/2006. O prazo anterior era de 180 dias). A diferença em relação ao Pré-Embarque é que nessas operações em que o BNDES financia por prazo mais curto, as garantias e exigências também são menores. Também o valor financiado é menor: atinge no máximo 30% do compromisso de exportação.
  5. Pré-Embarque Automóveis – Financia a produção de automóveis a serem exportados. O valor máximo financiável é de 55% do valor do compromisso de exportação. Esta modalidade foi criada em 2006.
  6. Pós-Embarque – Esta modalidade difere de todas as anteriores, visto que nesta o que vai estar sendo financiado não é a produção, mas a comercialização do bem. É como um desconto de letra de câmbio, mas sem direito de regresso. O exportador, do mesmo jeito que nas modalidades anteriores , tem que provar que a mercadoria tem um índice de nacionalização de pelo menos 60%.

PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA

A última modalidade de financiamento às exportações, mas que ainda carece de regulamentação, é o factoring.

Factoring

Por esta modalidade, uma empresa de factoring, não um banco, faz o desconto dos títulos vinculados às exportações. As taxas de juros podem ser maiores ou menores que as utilizadas pelos bancos nas operações de desconto de duplicata. Vejamos os motivos.

Sendo a empresa de factoring uma empresa especializada neste tipo de serviço, consegue custos mais baixos de operação. Isto ocorre em toda tarefa ou serviço especializado. É a obtenção dos ganhos de escala, em virtude de os custos fixos serem menores do que daquelas empresas que fazem de tudo um pouco.

Por conta disso, pode repassar para seus clientes estes custos baixos, cobrando-lhes uma taxa mais baixa.

Por outro lado, o contrato de factoring tem uma diferença marcante em relação ao desconto de duplicatas. No desconto efetuado pelos bancos, estes mantêm o direito de regresso, ou seja, caso o devedor do título não honre o pagamento no vencimento, o banco pega de volta o dinheiro que fora antecipado.

No factoring, isto não existe. Não há direito de regresso.

Por conta disso, por ser uma operação mais arriscada, a empresa de factoring tende a cobrar uma taxa de juros mais alta que os bancos.

Portanto, são dois fatores que indicam caminhos opostos: a especialização tende a gerar juros mais baixos e o risco da empresa de factoring tende a gerar custos mais altos. Obviamente que só no caso concreto, avaliando a qualidade do crédito e a capacidade do devedor do título, pode-se dizer qual será a taxa utilizada.

Além desta característica de ser sem direito de regresso, o factoring também se destaca no seguinte: É um contrato continuado, ou seja, não se faz o “desconto” de apenas um título. Todos os títulos gerados em vendas a prazo pelo cliente durante o período do contrato serão enviados para a empresa faturizadora. Isto não ocorre no desconto de duplicatas, visto que não há necessidade da fidelidade. Minha empresa pode descontar uma duplicata hoje em um banco e descontar uma outra amanhã em outro banco.

Por conta disso, muitas vezes a empresa de factoring assume a gestão do crédito, ou seja, passa a administrar o setor de faturamento da empresa, já que depois os títulos das vendas a prazo serão repassados a ela.

PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA

Como o contrato de factoring não é um simples desconto de duplicata, mas algo mais amplo e profundo, tendo as características de garantia (ou seja, não há direito de regresso) e gestão de crédito (ou seja, a empresa de factoring pode assumir o setor de faturamento da empresa faturizada), pode ocorrer de a antecipação dos recursos (que é a principal característica dos descontos de duplicata) não acontecer no factoring. Pense o seguinte: no contrato de factoring, a empresa faturizada já conseguiu que seu faturamento fosse administrado por outro e já conseguiu que este outro assumisse incondicionalmente todos os títulos gerados, comprometendo-se em honrar os títulos mesmo que os devedores não o façam. Portanto, talvez a antecipação dos recursos não seja importante para a empresa. O contrato de factoring, por este motivo, se divide em old-line factoring (antecipam- se os recursos) e maturity factoring (os valores são pagos apenas na data de vencimento).

O factoring no comércio exterior ainda hoje carece de autorização para operação. Mas em todos os editais em que listam os mecanismos de financiamento às exportações, incluem o factoring.

Vejamos algumas questões de provas sobre Financiamento às Exportações.

(AFRF/2002-1) Mecanismo de financiamento às exportações que consiste em receber, antecipadamente, o valor correspondente às vendas externas.

Em face do enunciado, assinale a opção que identifica o mecanismo descrito.

a) ADC – Adiantamento sobre Despesas Cambiais.

b) ACE – Adiantamento sobre Cambiais Entregues.

c) Aceite bancário.

d) ACC – Adiantamento sobre Contrato de Câmbio.

e) Câmbio futuro.

Resp.:

Esta questão é muito capciosa, pois, a princípio, caberiam duas respostas: ACC e ACE. Em ambas as modalidades de financiamento, os recursos são antecipados aos exportadores brasileiros.

Como então se chega ao gabarito oficial da letra D - ACC?

PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA

(ACE/97) No âmbito do PROEX – Programa de Financiamento às Exportações, a parcela financiável do valor da exportação depende do (da)

a) agenda de prioridades estabelecida pela Secretaria de Política Industrial do MICT

b) participação da empresa nas exportações do setor

c) participação das exportações na produção industrial

d) modalidade lNCOTERM

e) índice de nacionalização

Solução:

Se o índice de nacionalização for igual ou superior a 60%, o PROEX Equalização pode entrar com até 85% do valor da exportação.

Se o índice for inferior a 60%, será usada uma fórmula para se calcular o valor financiável: (índice + 40%) x 85%.

Resposta: letra E.

(ACE/97) A taxa de juros utilizada como referência nas linhas de financiamento do PROEX é a

a) Prime Rate (EUA)

b) Taxa dos títulos públicos norte-americanos de longo prazo

c) TJLP – Taxa de Juros de Longo Prazo (Brasil)

d) Taxa SELIC

e) Libor

Resp.:

Usamos a Libor porque o Governo assim decidiu já que a Europa é o maior mercado consumidor de nossos produtos. Letra E.

(ACE/2002) A modalidade de financiamento de exportações que consiste da antecipação de recursos em moeda nacional ao exportador para aplicação no processo produtivo de uma mercadoria a ser exportada e/ou para cobertura de custos relativos à preparação do embarque da mesma denomina-se:

a) Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE)

b) Carta de Crédito de Exportação

c) Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC)

PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA

d) Cartas de Garantia

e) Cobrança de Exportação

Resp.:

“A ser exportada”? “Preparação para embarque”? Só pode ser ACC (letra C).

(ACE/2002) Sobre o Programa BNDES-EXIM, é correto afirmar- se que:

a) é um programa de apoio às exportações que financia exclusivamente a comercialização de bens e de serviços no exterior.

b) é um programa de financiamento da produção de manufaturas em geral e de bens de capital a serem exportados, além de serviços associados aos bens exportados e que é operado diretamente pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e por agentes financeiros credenciados.

c) objetiva, essencialmente, fornecer linhas de financiamento ao exportador brasileiro visando equalizar os encargos financeiros praticados domesticamente com aqueles praticados no mercado internacional.

d) é um programa de financiamento da produção de bens de maior valor agregado e de serviços em geral operado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social com recursos do Tesouro Nacional.

e) é um programa de apoio e promoção das exportações de pequenas e médias empresas que financia a produção e a comercialização de bens bem como a organização de missões comerciais e de mostras no exterior.

Resp.:

A letra A está errada porque o BNDES-EXIM financia a produção, a aquisição e a comercialização do bem exportável ou exportado.

A letra C fala de equalização de taxas de juros? Isto é com o PROEX e não com o BNDES-EXIM.

A letra D afirma que só bens de maior valor agregado recebem financiamento. Se pegarmos a lista enorme de bens financiáveis, veremos que não incluem apenas os de maior valor agregado. Vimos também que a modalidade “Pré-Embarque Empresa âncora” está voltada às micro, pequenas e médias empresas e claro que tais empresas não produzem bens de valor muito alto.

PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA

Financiamento às Importações

Em relação ao financiamento de importações, não se encontram programas oficiais. Isto porque os Governos de qualquer país (o Brasil não é diferente) financiam exportações e não importações.

Mas o banco não financiou a aquisição do seu carro, da sua casa, da sua viagem?

Pois é. Os bancos privados mantêm linhas de crédito para financiar compras, sejam externas, sejam internas. E, desta forma, financiam importações brasileiras.

Como os financiamentos são privados, estudá-los seria estudar a linha de crédito do Banco do Brasil, do Itaú, do Real e de todos os demais bancos que operam no Brasil. Como isto é impraticável, ficamos apenas com a noção geral que já foi dada: Os bancos financiam importações do mesmo jeito que financiam compras no mercado interno. E cada um cria sua própria linha de financiamento.

Além dos financiamentos, existe também o caso especial do refinanciamento, que tem um nome específico: forfaiting.

Além de os bancos financiarem compras de fora do país, ainda existem os financiamentos que recebemos do exterior para comprarmos bens de lá.

Por exemplo, nós não usamos o BNDES-EXIM para financiar nossas exportações? Isto significa que estamos financiando os exportadores brasileiros (na produção e aquisição – Modalidades Pré-Embarque) e financiando os importadores dos bens e serviços brasileiros (na comercialização – Modalidade Pós-Embarque)

Todo país tem um programa de financiamento às exportações. E sendo uma exportação para o Brasil, pode-se dizer que estão sendo financiadas as importações brasileiras. Não vamos analisar neste curso os financiamentos dados por cada país às suas exportações, mesmo porque eu não conheço o programa francês nem o inglês, não conheço o programa belga ou o holandês. Mas, dada a sua relevância e por ser o da maior potência atual, estudaremos as características do EXIMBANK, que é o principal órgão público voltado ao financiamento de bens e serviços norte-americanos e era pedido expressamente no edital de AFRF até o ano de 2003.

Forfaiting

Este contrato funciona da seguinte forma: Eu, importador brasileiro, fiz uma compra do exterior e recebi do exportador alemão um prazo de 90 dias para pagar.

PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA

Quando chega a data do vencimento, eu não possuo recursos, mas tenho que honrar o compromisso.

Vou então a um banco e digo: “Senhor banco, por favor, pague para mim este título.” E o banco responde: “Perfeitamente, posso refinanciar este título para você, mas isto tem um custo...” “Tudo bem. Eu não posso é deixar de pagar ao exportador alemão.”

Depois deste acerto, o banco brasileiro paga ao exportador em meu nome e me refinancia. A primeira dívida (com o exportador) morre, mas nasce uma nova, agora com o banco.

Está firmado o forfaiting , que nada mais é que o refinanciamento ao comprador brasileiro.

EXIMBANK

O EXIMBANK é a agencia dos EUA que promove as exportações de bens e serviços norte-americanos. Apesar de não citado o banco expressamente no edital de 2005, a ESAF relacionava quatro formas de financiamento no edital de 2003 e anteriores:

  • concessão de empréstimos diretos
  • realização de operações de desconto
  • concessão de garantias
  • estabelecimento de seguro de crédito à exportação

A concessão de empréstimos diretos é feita ao importador dos bens e serviços norte-americanos.

A realização de operações de desconto é análoga ao desconto de duplicata, mas desde que sejam títulos vinculados a operações de exportação norte-americana. O EXIMBANK não desconta a letra de câmbio diretamente para o exportador. O funcionamento é o seguinte: um banco privado norte-americano, depois de financiar o exportador norte-americano, recorre ao EXIMBANK descontando o título representativo deste financiamento.

A concessão de garantias é modalidade em que o EXIMBANK se torna garantidor (avalista ou fiador) para que um banco privado se sinta seguro em financiar a exportação norte-americana. Assim, o EXIMBANK não coloca dinheiro diretamente na operação. Só o fará se o comprador estrangeiro dos produtos norte-americanos não o fizer. Neste caso, o EXIMBANK paga ao banco privado norte-americano que havia financiado a operação.

O EXIMBANK pode atuar também como uma empresa seguradora em que assume o compromisso de pagar ao exportador norte-americano

PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA

Garantias

Quando se fala em garantias no comércio exterior brasileiro, estamos falando das bonds.

Imagine a situação em que você abre uma concorrência para adquirir um bem ou serviço e o vencedor desiste de assinar o contrato. Ou imagine a situação em que o vendedor não cumpre satisfatoriamente sua parte no contrato. Ou não leva os materiais a tempo de prestar o serviço.

Como foram gerados vários custos para o futuro adquirente do bem ou serviço, é natural que ele queira se resguardar de qualquer descumprimento por parte do licitante.

É natural, portanto, que o edital de licitação preveja a apresentação de garantias que possam ser executadas no descumprimento de alguma obrigação do licitante.

Veremos então neste tópico as quatro garantias existentes em compra e venda de serviços e a quinta garantia que é vinculada ao cumprimento de um contrato de empréstimo:

  1. Bid Bond (ou Garantia de Oferta)
  2. Performance Bond (ou Garantia de Desempenho)
  3. Supply Bond (ou Garantia de Fornecimento)
  4. Refundment Bond (ou Garantia de Reembolso)
  5. Stand-by Bond (ou Garantia de Empréstimo)

É comum encontrarmos editais em que consta a seguinte cláusula: “Os licitantes devem entregar suas propostas acompanhadas de uma Bid Bond , a ser apresentada sob a forma de carta de crédito, seguro fiança ou depósito, de livre escolha do apresentante.”

O que é a BID BOND? É, como escrito acima, uma carta de crédito, um seguro ou ..., que fica guardada com o responsável pela licitação, para ser executada caso o vencedor da licitação não assine o contrato. É uma forma de obrigar o vencedor a manter a oferta e, por isso, se chama Garantia de Oferta. A forma mais comum de Bid Bond é a carta de crédito, por isso, chamada Bid Letter of Credit. Mas não se restringe à carta de crédito, é apenas a mais comum.

Geralmente no edital das licitações, há uma segunda cláusula dizendo mais ou menos o seguinte: “Na assinatura do contrato, o vencedor da licitação deverá apresentar também uma Supply Bond e uma Performance Bond , que poderá ser na forma de carta de crédito, seguro, fiança ou depósito, à sua livre escolha.”

Vejamos primeiramente a Performance Bond.

PROFESSOR RODRIGO LUZ E MISSAGIA

Na hora em que o contrato for assinado, será exigida a apresentação da Performance Bond (ou Garantia de Desempenho). Ela será executada SE o contrato não for prestado a contento, seja porque não foi concluído, seja porque não o foi satisfatoriamente.

Para controlar melhor o cumprimento do contrato, pode o adquirente dividir o projeto em várias etapas e exigir para cada etapa uma Performance Bond. Podem então existir várias Performance Bonds no mesmo contrato.

A Performance Bond é a única das garantias presentes no comércio exterior que pode ser exigida pelo vendedor do bem ao comprador. Isto porque, como simboliza uma execução por descumprimento, o comprador pode teoricamente também falhar no cumprimento de sua parte, qual seja o pagamento.

Isto inclusive foi assunto da prova de AFRF/2002-2:

(AFRF/2002-2) A modalidade de crédito documentário através do qual, na eventualidade de inadimplência ou recusa do comprador (importador), seja formalizada uma garantia bancária internacional, normalmente no valor de 20% (vinte por cento) da operação em favor do vendedor (exportador) como forma de ressarcimento de despesas incorridas pela não- quitação do Draft at Sight , é identificada como

a) Performance Bond.

b) Refundment Bond.

c) Bid Bond.

d) Revolving Letter of Credit.

e) Back-to-back Credit.

Resp.:

Só faltava essa: Temos que saber os nomes das coisas em inglês. Draft at Sight é Saque à Vista.

Preste atenção: a questão fala de uma garantia por descumprimento de contrato, que foi a falta de pagamento por parte do comprador (“não quitação do Draft at Sight ”). Logo, performance bond. Letra A.

Voltando às formas de garantia, vejamos a Supply Bond.

A tradução de Supply Bond é Garantia de Fornecimento.

Ela existe para que o adquirente do bem ou serviço consiga controlar o cronograma de forma mais eficiente. Imagine um contrato de construção de uma grande obra de engenharia que leve cinco anos