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PROVA DE PÁTICA SIMULADA CIVIL
Tipologia: Provas
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a) Estamos diante da necessidade de um mandado de segurança como nos garante a constituição federal de 1988 em seu artigo 5º, LXIX bem como na lei nº 12.016 de 2009 em face da autoridade máxima do órgão a qual é destinada. No caso em concreto, trata-se do secretário de administração e juntamente a ele, o estado Y em questão, deverá também ser notificado por ser a pessoa jurídica a qual o secretário está vinculado. b) O servidor em questão não possui de fato o direito adquirido a regime jurídico, sendo assim, a administração pública poderá sim promover as alterações dos vencimentos em sua composição de seus servidores incluindo também a exclusão de suas vantagens e reajustes por exemplo. c) Em se tratando de medida provisória, os servidores no caso em concreto já obtiveram o percentual relativo ao salário, já vinham percebendo de forma parcelada. Sendo assim, podemos sinalizar que por força da legislação vigente, os servidores já adquiriram o direito de recebimento de determinado percentual. O direito ao pagamento percentual já fora integrado a seus patrimônios quando houve a edição da medida provisória. Sendo assim, podemos reconhecer que essa espécie não desrespeita o direito já incorporado ao patrimônio, podemos pegar o conhecimento constitucional e aplicá-lo dizendo que “ A lei não prejudicará o direito adquirido. ” A lei poderá tão somente retirar os benefícios daqueles servidores que ainda não atingiram o direito. d) Podemos ver uma afronta direita a Constituição Federal em seu artigo 37, XV, quando versa que os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos serão irredutíveis, pois o direito já foi incorporado ao patrimônio dos servidores como foi mostrado na questão anterior. A exclusão caracteriza uma clara afronta ao Princípio da irredutibilidade dos vencimentos. Este tipo de alteração não pode ser realizado de forma alheia, mesmo que a modificação do regime remuneratório dos servidores seja constitucional, não sem a certa observância dos comandos e princípios constitucionais. e) Deverá ser realizada a oitiva do MP, declarando a nulidade do ato que determinou a exclusão da parcela do reajuste direto na folha de pagamento. O pedido deverá ser reformulado, destacando a ocorrência da ofensa feita de forma direta pelo ente público ao direito adquiridos por força da Constituição Federal, pelos servidores públicos bem como a irredutibilidade dos vencimentos sendo asseguradas todas a hipóteses de concessão a implementação dos reajustes.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ... Vara Cível da Comarca da Capital do Estado Y. O Sindicato dos Servidores Públicos do Estado Y, estabelecido em Rua xxx, Bairro xxx, cidade xxx do estado de xxx, cep xxxxxx-xxx, inscrito no CNPJ sob o número xxx, vem por meio de seu advogado que firma a presente (procuração anexada), com escritório em Rua xxx, Bairro xxx, Cidade xxx do estado de xxx, cep xxxxxx-xxx para recebimento de intimações, vem à presença de Vossa Excelência, respeitosamente, impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO COM PEDIDO DE LIMINAR em face do Secretário Estadual de Planejamento e Gestão, nos termos do artigo 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal, e do art. 1º da Lei nº 12.016/2009, pelas razões a seguir aduzidas: I. DOS FATOS O secretário de administração do estado-membro Y, com a finalidade de incentivar o aprimoramento profissional de certa categoria de servidores públicos, criou, por meio de lei específica, tabela de referências salariais com incremento de 10% entre uma e outra, estando a mudança de referência baseada em critérios de antiguidade e merecimento. O pagamento do mencionado percentual seria feito em seis parcelas mensais e sucessivas. Os servidores que adquiriram todas as condições para o posicionamento na referência salarial subsequente, como é o caso dos membros do sindicato impetrante, já haviam recebido o pagamento de três parcelas quando sobreveio a edição de medida provisória revogando a sistemática estabelecida na lei. Assim, no mês seguinte à edição dessa medida, o valor correspondente à quarta parcela foi excluído da folha de pagamento. Em decorrência dessa exclusão, os servidores requereram à Secretaria Estadual de Planejamento e Gestão a respectiva inserção na folha de pagamento, sob pena de submeter a questão ao Poder Judiciário. II. DO DIREITO Como é estabelecido pela Constituição de 1988, a lei não poderá atingir o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 5º, XXXVI, da CF). No caso em concreto, o direito adquirido pelos servidores referente ao pagamento do percentual de 10% foi atingido de acordo com a lei, pois quando houve a revogação os bens já haviam sido incorporados aos patrimônios dos titulares. Com efeito, a Administração Estadual já havia reconhecido já faziam jus ao acréscimo pecuniário, tanto é que as parcelas já haviam sido recebidas conforme estabelecida por lei. Sendo assim, a negativa do pagamento do percentual devido aos servidores que adquiriram o direito à percepção na forma da lei vigente à época corresponde a diminuir seus rendimentos, em afronta também ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, presente no art. 37, XV, da Constituição Federal. Diante todo exposto, os membros do sindicato impetrante têm direito líquido e certo ao recebimento do percentual na forma da lei, pois preencheram todos os requisitos ao seu
Termos em que pede deferimento Capital do Estado Y, data xxx Advogado xxx OAB xxx