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Aula 03 Comércio Internacional, Notas de aula de Direito

Aula 03 Comércio Internacional

Tipologia: Notas de aula

2015

Compartilhado em 04/02/2015

fabiana-silva-41
fabiana-silva-41 🇧🇷

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Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 03

AULA 03: INTEGRAÇÃO REGIONAL

SUMÁRIO PÁGINA

1-Palavras Iniciais 1 - 2 2- O processo de integração regional 3 - 20 3- O Acordo de Livre Comércio da América do Norte (NAFTA) 20 - 30 4- Associação Latino-Americana de Integração (ALADI) 30 - 41 5- Comunidade Andina de Nações (CAN) 41 - 46 6- Comunidade do Caribe (CARICOM) 46 - 48 7- Questões Comentadas 48 - 54 7- Lista de Questões e Gabarito 55 - 68

Olá, amigos tudo bem? Como vão os estudos?

É sempre uma grande satisfação estar aqui com vocês!

Espero que tudo esteja ficando claro até agora! Caso tenham dúvidas, lembro que estarei sempre à disposição!

Nas duas aulas anteriores, nós comentamos sobre o sistema multilateral de comércio (administrado pela OMC) e sobre os sistemas preferenciais: SGP e SGPC.

Ao estudarmos sobre a OMC, nós comentamos que um dos pilares do sistema multilateral de comércio é o princípio da não-discriminação , que se desdobra em dois outros princípios: a cláusula da nação mais favorecida e o princípio do tratamento nacional.

A cláusula da nação mais favorecida está prevista no art. I do GATT e tem como objetivo evitar a discriminação entre países. Por essa cláusula, se um membro da OMC concede uma preferência tarifária a qualquer país, deverá imediata e incondicionalnnente estender essa mesma preferência a todos os outros membros da OMC. Vocês estão lembrados?

Ocorre que, de acordo com o art. XXIV do GATT, é possível que os países excepcionem a cláusula da nação mais favorecida no âmbito de acordos regionais de comércio. Também é possível que ela seja excepcionada com base na Cláusula de Habilitação. Com amparo nesses dois dispositivos (art. XXIV do GATT e Cláusula de Habilitação) é que ocorre o processo de integração regional.

Na aula de hoje, vamos abordar os seguintes tópicos sobre integração regional:

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Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 03 "4. Integração comercial: zona de preferências tarifárias; área de livre comércio; união aduaneira. 4.1 Acordos regionais de comércio e a Organização Mundial de Comércio (OMC): o Artigo 24° do GATT; a Cláusula de Habilitação. 4.2. Integração comercial nas Américas: ALALC, ALADI, MERCOSUL, Comunidade Andina de Nações; o Acordo de Livre Comércio da América do Norte; CARICOM."

Vamos em frente!

Um abraço,

Ricardo Vale

[email protected] http://www.facebook.com/rvale

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r FASES DA INTEGRAÇÃO REGIONAL (Visão de Bela Balassa)

Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 03

Grau de Integração

v V

Mas o que pressupõe cada um desses estágios de integração?

a) A área de livre comércio é o primeiro dos estágios de integração, isto é, o estágio que apresenta o menor nível de integração. Sua característica principal é a livre circulação de mercadorias e serviços entre os países que a integram. No âmbito de uma área de livre comércio, não há direitos aduaneiros incidentes sobre a circulação de bens. Para visualizarmos melhor como funciona esse tipo de bloco econômico, vamos a um exemplo! Imagine que três países (A, B e C) formem uma área de livre comércio. Se o país A exporta uma mercadoria para o país B, não será cobrado imposto nessa importação. Da mesma forma, se o país B exporta para o país C, não incidirá imposto de importação nessa operação.

Mas será que é possível uma liberalização completa do fluxo de bens e serviços? Ou melhor: será que, para a configuração de uma área de livre comércio, é necessária uma completa liberalização do fluxo de bens e serviços?

Excelente pergunta, meu amigo! A liberalização completa do fluxo de bens e serviços, mesmo em uma área de livre comércio, é algo que não existe. Mesmo no âmbito de áreas de livre comércio, é possível que os países imponham restrições à livre circulação de bens e serviços.

Segundo o art. XXIV do GATT, existe uma área de livre comércio entre países quando são eliminadas tarifas e outras regulações restritivas sobre "substancialmente todo o comércio". Definir a expressão "substancialmente todo o comércio" é uma das maiores polêmicas da literatura que trata dos acordos regionais. Para alguns países, deve-se levar em conta aspectos quantitativos (existência de um percentual de comércio coberto pelo acordo); para outros, devem ser considerados aspectos qualitativos (nenhum setor econômico deve estar de fora da abrangência do acordo).2 Em que pese estas duas correntes divergentes, não há definição sobre o tema. Até

----------------------- Área de Livre Comércio

2 PRAZERES, Tatiana. A ~ União Aduaneira igionais. São Paulo: Aduaneiras, 2008, pp. 285-286. - Mercado Comum

- União Econômica Prof. Ricardo Vale WWtântAgrtBÇãiocElGanâ i màoaTDtal 4de6 8

Teoria e Questões Prof. Ricardo Vale - Aula 03

mesmo o Órgão de Apelação da OMC, quando teve a oportunidade de se manifestar sobre o assunto e definir o significado de "substancialmente todo o comércio", ele preferiu ficar em cima do muro e não chegou a nenhuma conclusão substancial.

Outra questão que suscita dúvidas é quanto ao tipo de restrições comerciais que podem ser mantidas no âmbito de uma área de livre comércio. Segundo o art. XXIV do GATT, "entende-se por área de livre comércio um grupo de dois ou mais territórios aduaneiros entre os quais os direitos aduaneiros e outras regulamentações restritivas das trocas comerciais (com exceção, na medida necessária, das restrições autorizadas nos termos dos artigos XI, XII, XIII, XIV, XV e XX) são eliminados para substancialmente todo o comércio."

Pela leitura desse dispositivo, percebe-se que são possíveis as seguintes restrições comerciais em virtude de um acordo regional;

  • Art. X I : imposição de restrições quantitativas
  • Art. XII: imposição de restrições em razão de déficits no Balanço de Pagamentos.
  • Art. XIII: obriga que as cotas sejam aplicadas de forma não- discriminatória.
  • Art. XIV: em virtude de déficits no Balanço de Pagamentos, admite que sejam aplicadas cotas de maneira discriminatória.
  • Art. XV: o cumprimento de obrigações perante o FMI pode ensejar o descumprimento de normas do GATT.
  • Art. XX: admite restrições comerciais para: i) proteger a segurança e a saúde de pessoas, plantas e animais; ii) para proteger a moralidade pública; iii) para proteção ambiental; etc.

Aí é que entram duas perguntas:

1) É possível a aplicação de medidas de defesa comercial (direitos antidumping, medidas compensatórias e medidas de salvaguarda) entre os membros de um bloco comercial?

3 Segundo o Órgão de Apelação "substantially all the trade is not the same as all the trade, and also that substantially all the trade is something considerable more than merely some of the trade." Em tradução livre, "substancialmente todo o comércio não é o mesmo que todo o comércio, e também 'substancialmente todo o comércio' é consideravelmente superior a apenas algum comércio."

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de comércio exterior - classificação fiscal, valoração aduaneira, regimes aduaneiros, controle aduaneiro, tributação, etc - também deveriam ser únicas.

"Ah, Ricardo, mas isso é utopia!"

É, meu amigo, a formação de uma união aduaneira ideal não é realmente algo fácil! Justamente por isso, quando citamos exemplos de uniões aduaneiras - MERCOSUL e Comunidade Andina - temos que dizer que elas são consideradas uniões aduaneiras imperfeitas.

O fator primordial para considerarmos que esses blocos comerciais são exemplos de uniões aduaneiras é a existência de uma, Tarifa Externa Comum (TEC) , que nada mais é do que uma tabela que estabelece as alíquotas do I.I para os produtos importados de terceiros países. Todavia, as imperfeições dessas uniões aduaneiras ficam visíveis quando verificamos que as normas de comércio exterior nesses países não são essencialmente unificadas e que ainda persistem inúmeras exceções à Tarifa Externa Comum (TEC). Falaremos mais à frente sobre o caso específico de cada um desses blocos comerciais.

A Tarifa Externa Comum (TEC) é determinada discricionariamente pelos órgãos decisórios do bloco regional. Todavia, as regras da OMC (art. XXIV, parágrafo 5°) estabelecem que as tarifas e outras regulações de comércio impostas por ocasião da formação da união aduaneira '"não podem ser mais restritivas em seu conjunto do que as restrições aplicáveis pelos seus integrantes antes da constituição do bloco regional".

c) O mercado comum é o estágio de integração que se caracteriza pela livre circulação de mercadorias e serviços, harmonização da política comercial em relação a terceiros países e, ainda, pela livre circulação dos fatores de produção. Perceba, caro amigo, que as características da união aduaneira estão presentes no mercado comum, somadas ainda à sua característica peculiar: livre circulação de fatores de produção.

"Mas, Ricardo, o que seria essa tal livre circulação dos fatores de produção?"

Ótima pergunta! Em primeiro lugar, precisamos saber o que são "fatores de produção", conceito que retiramos da Macroeconomia. Bem, podemos dizer que fatores de produção são os elementos básicos utilizados na produção de bens e serviços. São considerados fatores de produção a terra, o trabalho, o capital, a capacidade empresarial e, modernamente, a tecnologia.

Pois bem, a livre circulação de fatores de produção (característica do mercado comum) implicaria na possibilidade de que um trabalhador pudesse exercer suas atividades livremente em qualquer dos países do bloco. Ou ainda,

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que não houvesse restrições aos investimentos intrabloco, sendo possível a livre circulação de capitais. Com base nessa lógica é que se diz que, no mercado comum, estão presentes as chamadas "quatro liberdades" do mercado: livre circulação de bens, serviços, capitais e mão-de-obra.

Para que seja possível a livre circulação de fatores de produção, é necessário, todavia, a harmonização das políticas previdenciária, trabalhista e de capitais entre os integrantes do bloco. Vale ressaltar que no mercado comum existirá, assim como na união aduaneira, uma harmonização da política comercial intrabloco (comércio livre de barreiras entre seus integrantes) e extrabloco (regras de comércio exterior unificadas, incluindo tributação).

d) A união econômica é o quarto estágio de integração econômica, em que, além das características do mercado comum, há harmonização das políticas econômicas dos países do bloco. Quando dizemos que as políticas econômicas são harmonizadas, estamos nos referindo às políticas cambial, monetária e fiscal.

Destaque-se que a literatura considera como fator essencial ao sucesso de uniões econômicas e mercados comuns a proximidade geográfica entre seus membros. Tal característica não é considerada, todavia, um diferencial importante para o sucesso de áreas de livre comércio e zonas de preferências tarifárias.

e) A integração econômica total é o estágio de integração mais avançado, que se caracteriza pela unificação ou equalização das políticas econômicas de seus integrantes. Vejam, caros amigos, que, no caso da integração econômica total, não há uma simples harmonização das políticas econômicas. Estas são, ao contrário, conduzidas de forma unificada.

Para que as políticas econômicas possam ser conduzidas de forma unificada, é necessário que exista um órgão supranacional com essa responsabilidade. Todavia, para que ele possa exercer tal competência, cada um dos integrantes do bloco econômico deverá abdicar de parcela de sua soberania em prol do poder central.

Cabe esclarecer aqui a diferença entre "órgãos intergovernamentais" e "órgãos supranacionais". Órgãos intergovernamentais são aqueles cujas decisões necessitam ser internalizadas ao ordenamento jurídico dos Estados para que, só então, entrem em vigor. Por outro lado, órgãos supranacionais são aqueles que emanam decisões que não precisam ser incorporadas ao ordenamento jurídico interno dos Estados para entrarem em vigor e já gozam, desde o momento em que emitidas, de eficácia e aplicabilidade imediatas. A supranacionalidade pressupõe cessão de soberania em prol de um poder central; a intergovernamentabilidade pressupõe a existência de mecanismos de mera cooperação internacional.

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Embora Bela Balassa, criador da teoria da integração regional, não tenha feito qualquer menção às zonas de preferências tarifárias , é razoável considerar que, atualmente, elas também são um estágio de integração.

Assim, é plenamente possível que a ESAF considere que as zonas de preferência tarifária são o estágio menos avançado de integração. O CESPE já se posicionou nesse sentido, mas, infelizmente, a ESAF não tem nenhuma questão que nos demonstre exatamente a sua posição.

Assim, o melhor posicionamento para concursos é o seguinte:

1) Se a banca examinadora fizer menção à teoria da integração de Bela Balassa, você não deve considerar as zonas de preferências tarifárias como estágio de integração.

2) Se não for feita menção a nenhum autor específico, considere as zonas de preferências tarifárias como um estágio de integração._______________________________

Na medida em que há avanço do processo de liberalização comercial e as economias dos membros de um acordo regional se tornam mais integradas, faz-se necessário a coordenação de políticas macroeconômicas. Muitos economistas argumentam, inclusive, que a falta de coordenação macroeconômica no âmbito do MERCOSUL foi a grande causadora da crise econômica argentina entre 1999 e 2001.

Vejamos como esse assunto pode ser cobrado em prova!

HORA DE praticar!

1. (AFRF-2003)- Uma união aduaneira pressupõe a livre movimentação de bens, capital e mão de- obra e a adoção de uma tarifa externa comum entre dois ou mais países.

Comentários:

Em uma união aduaneira, não há livre circulação de capital e mão-de- obra. Essas são características de um mercado comum. Questão errada.

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2. (AFRF - 2002.1 - adaptada)- O que define, essencialmente, uma área de livre comércio é a livre circulação de bens e serviços através das fronteiras.

Comentários:

A área de livre comércio fica caracterizada quando há livre circulação de bens e serviços em relação ao substancial do comércio. Questão correta.

3. (ACE-2002 - adaptada)- Acordos Comerciais Preferenciais são acordos nos quais Estados uniformizam o tratamento a ser dispensado às importações oriundas de terceiros países.

Comentários:

O tratamento dispensado às importações oriundas de terceiros países é uniformizado em uma união aduaneira (e não em uma zona de preferências tarifárias!). Pode-se afirmar, inclusive, que, no âmbito de uma união aduaneira, existe harmonização da política comercial extrabloco. Por meio de acordos comerciais preferenciais, os países outorgam-se mutuamente preferências tarifárias. Questão errada.

4. (AFRF-2000)- Dois países, ao reduzirem suas tarifas de importação entre si ao nível mais baixo possível com vistas a uma liberalização integral do comércio recíproco dentro de dez anos, sem, entretanto, estabelecerem uma tarifa externa comum para as importações de terceiros países, pretenderam criar uma zona de livre comércio.

Comentários:

O estágio de integração que os países pretenderam estabelecer por meio do acordo foi uma área de livre comércio, que se caracteriza pela liberalização do fluxo de bens e serviços em relação ao substancial do comércio. Se os países tivessem, adicionalmente, estabelecido uma tarifa externa comum, teríamos uma união aduaneira. Questão correta.

5. (ACE-1997)- São Fases do Processo de Integração, em ordem crescente de complexidade: zona de livre comércio, mercado Comum, união aduaneira e união econômica.

Comentários:

Em ordem crescente de complexidade temos: i) área de livre comércio; ii) união aduaneira; iii) mercado comum; iv) união econômica e; v) integração econômica total. Questão errada.

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Em uma área de preferências tarifárias, não há uma Tarifa Externa Comum (TEC). A existência de uma TEC é característica das uniões aduaneiras. Questão errada.

10. (ACE-2001)- Em um processo de preferências comerciais diferenciadas entre dois países a proximidade geográfica é condição essencial para o êxito do processo.

Comentários:

A proximidade geográfica não é condição essencial para o sucesso de áreas de livre comércio e de zonas de preferências tarifárias. Questão errada.

11. (ACE-2001)- Em um processo de preferências comerciais diferenciadas entre dois países haverá necessidade de alinhar as políticas macroeconômicas, no momento que as preferências negociadas compreenderem a maior parte da pauta de comércio bilateral.

Comentários:

Questão bastante difícil, que extrapola as características do estágio de integração regional e adentra em considerações doutrinárias sobre o tema! Digo isso porque não é características das ZPT's a coordenação macroeconômica.

Entretanto, o avanço da liberalização comercial e o aprofundamento da integração torna necessária a coordenação macroeconômica. Assim, quando as preferências tarifárias compreenderem a maior parte da pauta do comércio no interior de um bloco regional, a doutrina considera que será necessária a coordenação de políticas macroeconômicas. Questão correta.

1.2- Efeitos Econômicos da Integração Regional:

Agora que já temos uma noção acerca dos estágios de integração econômica, precisamos nos aprofundar um pouco mais nos efeitos da formação de blocos econômicos regionais.

Os efeitos econômicos da integração regional podem ser dinâmicos ou estáticos. Efeitos dinâmicos são os relacionados ao crescimento e desenvolvimento econômico. Efeitos estáticos, por sua vez, estão relacionados ao deslocamento geográfico da produção após a formação de um bloco regional.

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Os efeitos dinâm icos da integração são basicamente os mesmos efeitos que parte da literatura econômica defende como decorrentes do processo de liberalização comercial. Ao nível da produção e do comércio, a formação de um bloco regional tem como efeito imediato o aumento da concorrência e a am pliação do mercado consum idor.

Em virtude de os produtos circularem livremente pelos países integrantes do bloco regional, pode-se afirmar que há um aumento da oferta de bens e, consequentemente, redução dos preços. Com a redução dos preços, pode-se afirmar que há aumento do bem estar do consum idor, que passa a ter maiores possibilidades de escolha e a preços mais baixos.

O aumento da concorrência entre as empresas (em virtude da eliminação de tarifas) gera ganhos de eficiência, uma vez que estas precisam, para poder se manter no mercado, desenvolver novas tecnologias e novos processos. Passa a haver, então, maiores investimentos em P & D (incentivo à inovação), o que leva ao desenvolvim ento tecnológico.

A integração gera também ganhos de escala (economias de escala), uma vez que as empresas terão a possibilidade de explorar um mercado consumidor ampliado. Com efeito, haverá aumento do fluxo com ercial (aumento da corrente de comércio) entre os membros do acordo regional, o que permitirá a especialização da produção e, portanto, a geração de com plem entaridade entre as economias dos países do bloco. O fluxo de investim ento estrangeiro direto (IED) também tende a aum entar, uma vez que as empresas multinacionais (transnacionais) desejarão auferir os benefícios de um mercado ampliado.

Outra efeito importante da celebração de um acordo regional é que, juntos, os países-membros do acordo adquirem maior poder de negociação em nível internacional e, com isso, podem obter maiores vantagens do comércio. Vamos entender melhor!

A literatura econômica apSnta que um país grande é capaz de afetar os preços dos exportadores estrangeiros. É fácil chegar a essa conclusão! Um país grande possui um enorme mercado consumidor e, portanto, se impuser restrições ao comércio, os exportadores estrangeiros terão que reduzir seus preços, pois não será fácil "arranjar" um novo mercado consumidor para seus produtos. Moral da história: quando um país grande impõe uma tarifa sobre suas importações, ele piora os term os de troca (relação valor das exportações / valor das importações) dos outros países e melhora seus próprios term os de troca.

Por analogia, podemos transpor esse entendimento sobre o "país grande" para um "bloco comercial". Nesse sentido, um acordo regional (mais especificamente uma união aduaneira) tem potencial para aum entar os term os de troca dos países-membros em detrim ento de terceiros

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eficientes (produzem a um custo alto), mas em virtude das tarifas incidentes sobre as laranjas importadas, acabam ganhando o mercado. Após a celebração do acordo regional e a consequente eliminação das tarifas, o mercado consumidor de laranjas do país A passa a ser atendida pelos produtores do país B. Os produtores do país B são mais eficientes (produzem a um custo menor) do que os produtores domésticos de A. Quando existiam tarifas, os produtores de laranja do país B não conseguiam ganhar mercado; quando estas foram rebaixadas, eles saíram ganhando. A produção de laranjas foi geograficamente deslocada de um local de menor eficiência (país A) para um local de maior eficiência (país B).

Por outro lado, o desvio de comércio ocorre quando a produção é deslocada de um local em que ela era obtida a custos menores para um local em que ela é obtida a custos maiores, o que gera perda de bem-estar à sociedade.

Imagine que, antes da celebração de um acordo regional, o mercado consumidor de automóveis do país A seja atendido pelos automóveis produzidos pelo país B. Ocorre, então, que o país A celebra um acordo regional com o país C (o país B fica de fora desse acordo!). Como resultado desse acordo, o mercado consumidor de automóveis do país A passa a ser atendido pelos automóveis produzidos pelo país C. Antes do acordo, quando o país A cobrava igualmente tarifas sobre a importação de automóveis originários de B e C, os automóveis do país B saíam ganhando, pois eram mais eficientes (produziam a um custo inferior). Após o acordo, não há mais tarifas sobre os automóveis do país C e, portanto estes saem ganhando em relação aos automóveis de B (lembre-se de que o país B ficou de fora do acordo!). Foram as tarifas reduzidas que fizeram a diferença! Houve um deslocamento geográfico da produção de um local mais eficiente (país B) para um local de menor eficiência (país C).

EFEITOS ESTÁTICOS DA INTEGRAÇÃO REGIONAL

CRIAÇÃO DE COMÉRCIO DESVIO DE COMÉRCIO

Produção se desloca de um local de menor eficiência para um local de maior eficiência

Produção se desloca de um local de maior eficiência para um local de menor eficiência

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Segundo Jacob Viner, a integração regional somente será benéfica aos membros do bloco regional quando a criação de comércio prevalecer sobre o desvio de comércio. Dessa forma, nem todo acordo regional traz ganhos de bem-estar à sociedade, mas apenas aqueles em que prepondera a criação de comércio. Assim, ao celebrar um acordo regional de comércio, o país deve analisar se irá prevalecer a criação ou o desvio de comércio.

1.3- Efeitos Políticos da Integração Regional:

diferentes visões quanto ao fenômeno do regionalismo. Parcela da literatura defende que os blocos comerciais prejudicam o multilateralismo; outra parte, argumenta que o regionalismo é instrumento que age a favor do multilateralismo.

O que se observa nos últimos anos, porém, é que a proliferação dos acordos regionais de comércio notificados à OMC tem sido tão grande que passou a representar um risco aos objetivos do sistema multilateral de comércio. Com efeito, a maior parte das trocas comerciais é hoje realizada com amparo em acordos regionais (art. XXIV do GATT) e não como decorrência da cláusula da nação mais favorecida (art. I do GATT). É importante termos em mente, quanto a esse ponto, que o objetivo da OMC é a liberalização do comércio internacional em nível multilateral (e não apenas em nível regional).

Percebe-se, na verdade, que o que era exceção (art. XXIV do GATT) vem se tornando uma regra no contexto do comércio internacional, o que nos permite dizer que o tema "regionalismo versus multilateralismo" precisa receber especial atenção no contexto da Rodada Doha da OMC. Segundo Tatiana Prazeres, a cláusula da nação mais favorecida, pilar central do multilateralismo, está nitidamente se transformando na cláusula da nação menos favorecida. De fato, os cSmpromissos do regime multilateral de comércio passaram a, no atual contexto, ser o pior tratamento que um país pode receber de outro membro da OMC. 9

A solução para esse cenário parece ser a proposta de um "regionalismo aberto" , que foi originalmente elaborado pela CEPAL. Trata-se de uma visão que busca conciliar a liberalização do comércio entre os parceiros regionais com a liberalização comercial em relação a terceiros países. Para essa concepção de regionalismo, os blocos regionais não são alternativas divergentes à liberalização do comércio em nível multilateral. Ao contrário, multilateralismo e regionalismo são alternativas complementares , isto é, os

9 PRAZERES, Tatiana. A OMC e os Blocos Regionais. São Paulo: Aduaneiras, 2008, pp. 495 496

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14. (Questão Inédita)- O desvio de comércio é um efeito estático da integração regional, ficando caracterizado quando um país passa a comprar um determinado tipo de bem de outro país, participante do acordo regional, deixando de importar este bem de um terceiro país que não faz parte do acordo, mas que antes constituía a melhor fonte de oferta do bem em questão.

Comentários:

Essa questão traduz exatamente o que é o desvio de comércio! Vejam que a produção foi deslocada, após a celebração de um acordo regional, do país de maior eficiência para um país de menor eficiência.

O deslocamento da produção foi resultado do rebaixamento de tarifas proveniente do acordo. O "terceiro país" constituía a melhor fonte de oferta do bem (por produzir a custos mais baixos!), mas, em virtude de não participar do acordo, perdeu mercado para um país menos eficiente. Questão correta.

15. (INMETRO - 2007)- O fato de os acordos de integração regional poderem melhorar os termos de troca dos países-membros às expensas dos países não-membros, incentivando, assim, a manutenção de barreiras em relação ao resto do mundo, constitui um dos custos desses acordos.

Comentários:

De fato, os acordos de integração regional têm potencial para melhorar os termos de troca dos países-membros às custas dos países não-membros. Isso porque, após a celebração do acordo regional, o mercado consumidor se torna ampliado. Com isso, o bloco passa a ter potencial para influenciar o preços dos exportadores estrangeiros, por meio da imposição de tarifas. Destaque-se, todavia, que a imposição de tarifas sempre implica em custos (efeitos danosos do protecionismo). Questão correta.

16. (INMETRO - 2009)- Por representarem iniciativas de liberalização comercial, os blocos comerciais regionais não colocam em risco a consecução dos objetivos principais do sistema multilateral de comércio.

Comentários:

A proliferação dos acordos regionais representa um risco ao sistema multilateral de comércio, na medida em que afeta seu principal pilar: a cláusula da nação mais favorecida. Questão errada.

17. (INMETRO - 2009)- O regionalismo aberto é expressão, de caráter propositivo, da possibilidade de se harmonizar o tratamento

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preferencial próprio dos blocos comerciais com o impulso liberalizante no contexto do processo de globalização econômica.

Comentários:

O "regionalismo aberto" é uma visão que busca compatibilizar a liberalização comercial intrabloco com a liberalização comercial em relação a terceiros países. Questão correta.

18. (ACE- 2001)- Em um processo de preferências comerciais diferenciadas entre dois países, haverá criação de comércio superando sempre os desvios de comércio.

Comentários:

Nem sempre a criação de comércio irá superar o desvio de comércio em um bloco regional. Questão errada.

2- O ACORDO DE LIVRE COMÉRCIO DA AMÉRICA DO NORTE (NAFTA):

2.1- Histórico e Objetivos:

O NAFTA (North American Free Trade Agreement) é um acordo regional de comércio celebrado por EUA, Canadá e México no ano de 1992, tendo entrado em vigor em 1994. As origens do NAFTA remontam à aproximação comercial entre EUA e Canadá, que deu origem em 1988 a um acordo de liberalização econômica entre os dois países. À época, o México não fazia parte desse processo de liberalização comercial, só tendo a ele aderido em agosto de 1992.

Os objetivos do NAFTA estão explícitos no art. 102 de seu Tratado Constitutivo:

Art. 102-Objetivos

  1. Os objetivos do presente Tratado, desenvolvidos de maneira mais específica através de seus princípios e regras, incluídos os de tratamento nacional, nação mais favorecida e transparência, são os seguintes: a) eliminar obstáculos ao comércio e facilitar a circulação transfronteiriça de bens e serviços entre os territórios das Partes; b) promover condições de concorrência leal na zona de livre comércio; c) aumentar substancialmente as oportunidades de investimento nos territórios das Partes; d) proteger e fazer valer, de maneira adequada e efetiva, os direitos de propriedade intelectual no território de cada uma das Partes;

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