Contestação
A contestação, nada mais é do que uma peça de defesa.
E quando falamos de peça de defesa, estamos falando daquela peça que cuja responsabilidade é resistir às pretensões formuladas pelo autor.
Quando nós falamos de contestação, estamos falando que, ao final, o pedido diante da apresentação daqueles fatos e fundamentos jurídicos contrapostos aos do autor, a pretensão aqui é de não acolhimento dos pedidos do autor.
Sendo assim, os pedidos têm natureza declaratória negativa, ou seja, a pretensão é que o juiz declare negativamente o não acolhimento do que pretendeu o autor.
A contestação, ela busca ampliar a cognição do juiz, na medida em que, se até então juiz tinha ouvido um dos lados do conflito, ele passa a ouvir a versão do outro, o que amplia o seu conhecimento em relação aos eventos e até mesmo as relações jurídicas envolvidas.
Quando nós falamos do conteúdo da contestação, precisamos entender que é ele segue um pouco da lógica estrutural da petição inicial, iniciando pelo endereçamento ao juízo onde já está a o processo, a identificação do número do processo logo no início, antes ainda da qualificação, novamente a qualificação das partes com indicação da ação e, ao final, a a especificação de que o réu está apresentando a contestação.
Logo em seguida, antes do réu apresentar a sua versão dos fatos, ele vai arguir as chamadas preliminares, relativas à competência ou incompetência do juízo, legitimidade de ser réu naquela ação, e ainda, até mesmo o interesse dia, o interesse de agir.
A ideia aqui é o réu buscar, em sede preliminar, apresentar ao juiz algum vício, inclusive da petição inicial, que possa levar aquele processo a ser extinto sem resolução de mérito.
Em seguida, observadas as preliminares, o réu apresentará a sua versão dos fatos.
Não basta é, tão somente a contraposição do não ocorreu, mas, como ocorreu, em seguida, ele apresentará os fundamentos jurídicos que sustentam o seu direito ou ainda o não direito do autor.
Em seguida, ele fará o pedido de não acolhimento dos pedidos exordiais, ou seja, os pedidos que foram apresentados pelo autor na petição inicial, ele ainda vai indicar as provas que pretende produzir, pedir a juntada de documentos que apresentar, indicar o local e a data da petição e, mas não menos importante, apresentar a assinatura do advogado, lembrando, o réu precisa ser representado por um advogado, uma vez que o réu não apresenta capacidade de postulação mas tão somente capacidade de ser parte, o advogado é o único que apresenta capacidade para postular em juízo, daí a necessidade também de ser juntada a procuração, por meio da qual advogado representará o réu naquele processo, perfeito.
Pois muito bem pessoal, essa foi a aula de hoje.
Espero que tenham compreendido e gostado, até uma próxima.