Processo e Procedimentos de Conhecimento
Na aula de hoje, trabalharemos o tema do processo e dos procedimentos de cognição.
Quando nós falamos de processo, estamos falando de tutela jurisdicional.
Quando nós falamos de procedimentos, estamos falando da forma como será prestada a tutela jurisdicional.
O processo ele é um todo, os procedimentos e aqui verifica-se o plural, são vários dentro do processo.
O processo ele pode ser subdividido entre processo de cognição e de execução.
Cognição é o mesmo que conhecimento.
Conhecimento do que?
Do direito, quem tem direito naquele conflito, quem realmente pode exercer aquela ação ou receber aquela ação.
E aqui, o processo na sua fase de execução, diz respeito a essa esse forçar o direito a acontecer, essa obrigatoriedade, a efetivação do direito com um caráter coercitivo, perfeito, essa é a distinção entre cognição ou conhecimento
e execução.
Por sua vez, os procedimentos eles têm caráter comum, ou seja, aplicáveis a todos, ou melhor ainda, regra geral, se os procedimentos não são comuns eles são especiais, e aqui haverá exceção, lei específica.
Ora, como que eu defino se o procedimento a ser adotado será o comum, da regra geral ou especial, da lei específica?
Pelo critério da exclusão, ou seja, na existência de lei específica prevalecerá ao procedimento especial, na sua ausência, as disposições do procedimento comum, perfeito, é muito importante que se compreenda.
Vale destacar ainda, que quando nós falamos de processo estamos falando de uma unidade, estamos falando de um todo, de uma relação processual cuja finalidade será entendida, ora no conhecimento do direito, e aqui de uma forma mais simples, pode se dizer que a cognição ou conhecimento diz respeito a indicar quem tem razão naquele conflito, e a execução aqui diz respeito à efetivação do direito, ou seja, obrigar à parte perdedora a conferir a vencedora o seu devido direito, caso ela tenha direito ao pagamento, de alguma forma obrigar aquela parte a pagar o que é devido, em termos práticos.
Por sua vez, os procedimentos são plurais, eles podem ser como dito comum, ou seja, a regra geral, ordinários ou sumários, e aqui é importante entender que, quando nós falamos de ordinário é o processo mais, abre aspas, lento, respeitadas todas as fases processuais, todas as etapas e requisitos.
O sumário, ele suspende algum desses requisitos, retira, por uma questão de conveniência, por uma questão de falta de necessidade, sendo assim, ele é mais rápido, mais sucinto.
E ainda, os procedimentos especiais que são verificados como dito, por lei extravagante.
Ora, quando nós falamos de lei extravagante, lei extravagante em relação à regra geral e aqui ao Código de Processo Civil, perfeito.
Pois muito bem pessoal, essa foi a aula de hoje.
Eu espero que tenham compreendido e gostado, até uma próxima.