Ônus da Prova
Na aula de hoje, trabalharemos o tema do ônus da prova.
Quando falamos em ônus da prova, estamos falando da incumbência da parte de produzir prova sobre fato controvertido.
Essa incumbência, se trata de um dever cujo não cumprimento tem como consequência a não comprovação daquele fato.
O artigo trezentos e setenta e três do Código de Processo Civil, estabelece essa incumbência, para o autor quanto ao fato constitutivo do seu direito, ou seja, o autor ao alegar que tem direito sobre alguma coisa, sobre em relação alguma situação, deve provar a o o fato que constitui aquele direito.
Por sua vez, o réu tem como incumbência provar o fato que impede, que altera
ou ainda, que extingue o direito do autor, ou seja, se por um lado o autor alega que tem determinado direito e deve provar, o réu deve provar que o autor não tem esse direito, que de alguma forma ele está impedido de exercê-lo, esse direito, ele foi modificado ou ainda ele foi extinto, perfeito.
Vale destacar que, em caso de impossibilidade ou excessiva dificuldade de se conseguir a produção da prova, pode haver inversão pelo juiz.
Ora, diante de uma situação em que o juiz considerar que uma parte tem mais condições de produzir aquela prova do que a outra, tem melhores condições, ele pode designar essa inversão, ainda casos previstos em lei, em que essa inversão é expressa, como é o caso do Código de Defesa do Consumidor.
Nesse caso, obser observada a vulnerabilidade do consumidor, ele terá é, o ônus da prova invertido, ou seja, quem deve comprovar as alegações ou não né, os fatos modificativos, extintivos do direito do consumidor, é o fornecedor, o que o consumidor alega é, deve ser questionado né, contraposto pelo fornecedor.
Além disso, o Código de Processo Civil observa a possibilidade de convenção das partes em relação ao ônus da prova, em casos de direito indisponível ou de direito cujo exercício seja excessivamente difícil.
Essa convenção, ela pode ser celebrada antes ou durante o processo, no geral antes, por meio de um contrato, de um termo, enfim, e durante deve ser levado aos autos, perfeito.
Pois muito bem pessoal, essa foi a aula de hoje.
Eu espero que tenham compreendido e gostado, até uma próxima.