Procedimento do Habeas Data
Na aula de hoje, trabalharemos o remédio constitucional do habeas data.
O habeas data é observado pelo artigo quinto, inciso setenta e dois da Constituição da República Federativa do Brasil de mil novecentos e oitenta e oito.
Vale destacar que, o procedimento do habeas data é observado pela Lei nove mil quinhentos e sete de noventa e sete.
A ideia do habeas data é que a parte possa ter acesso à informação ou a possibilidade de retificar a informação que esteja é com autoridade pública ou ainda, que se faça uma anotação, uma complementação no que tange aquela informação.
O procedimento da do habeas data se inicia com um requerimento à autoridade administrativa relativo ao acesso à informação,
que deve ocorrer em até quarenta e oito horas ou a retificação ou anotação de informações, que deve se dar em até dez dias.
Superado esse prazo, com a frustração do pedido da parte, ela pode ajuizar inicial com prova de insucesso.
Vale destacar que, o habeas data tem caráter gratuito, a parte não arca com custas e despesas processuais.
No caso de indeferimento liminar, ou seja, o indeferimento de pronto do habeas data, contra ele cabe apelação, uma vez que é feito por sentença.
Por sua vez, o deferimento liminar invoca a notificação da autoridade coatora para que realize é em até dez dias ou a retificação ou anotação, ou ainda em até dez dias promova o acesso à informação à parte.
Em seguida, é realizada uma audiência com o Ministério Público em até cinco dias para que se averigue o porque que não de não ocorreu o que foi requerido pela parte e, ao final, é proferida uma sentença resolvendo propriamente o mérito.
No caso, cabe apelação, no caso de deferimento, mas sem efeito suspensivo, ou seja, a sentença já surte efeitos, a parte, a autoridade coatora deve fornecer a informação, retificar ou anotar a informação mesmo se ela entrar com apelação, não suspende os efeitos da sentença.
Uma vez que a sentença transite em julgado, o juiz agendará um dia e um horário para que a autoridade coatora comprove o cumprimento de sentença.
Vale destacar que, a sentença vai se revestir da coisa julgada formal, quando houver uma delegação sem exame de mérito ou ela, a rede se revestirá de coisa julgada material, caso haja denegação ou é acolhimento com exame de mérito, perfeito.