Despesas e Multas Processuais
Na aula de hoje, vamos trabalhar o tema das despesas e multas processuais.
As despesas processuais são arcadas pelas partes, nos termos do artigo oitenta e dois do Código de Processo Civil, as partes arcam com essas despesas processuais, dos atos que realizarem ou requererem, em regra, incumbe ao autor antecipar o pagamento dos atos que requereram ou que vir a realizar, a sentença, ela condena o vencido a arcar com as despesas que foram antecipadas.
Então, como que isso ocorre?
O autor, ele paga pelas despesas para ajuizar a ação, paga pela citação do réu, o réu responde e, caso o réu vem, o autor vença, cumpre ao réu, ressarcir o autor daquilo que ele gastou.
Caso contrário, fica com o autor as custas e ele
não deve pagar nada ao réu, perfeito, mas a ideia aqui é que todos os atos processuais apresentam um custo, apresentam uma despesa e essa despesa será arcada sempre de maneira antecipada.
Além disso, o réu quando requerer ou realizar algum ato processual, ele também arca, ele também a arca com a despesa.
Posto isto, vale destacar que, o artigo oitenta e três no Código de Processo Civil estabelece caso a parte vir a residir fora do Brasil ou deixar o País durante a tramitação processual e não tiver bens imóveis que garantam os custos das despesas processuais, ela deve oferecer caução, perfeito, que seria, no caso, uma garantia para essa situação né, de não ter como, de alguma forma garantir a execução dessas despesas, uma vez que não teria bens imóveis no país.
As hipóteses de dispensa são trabalhadas pelo parágrafo primeiro, no caso de houver de dispensa prevista em tratado internacional ou ainda é, na execução fundada em título extrajudicial, extrajudicial ou cumprimento de sentença, e ainda em sede de reconvenção, perfeito.
Ainda, por fim né, mas não menos importante, o antigo oitenta e quatro do Código de Processo Civil, ele nos esclarece o que seriam as despesas, quais é, qual a abrangência dessas despesas processuais, e elas abarcam as custas, os custos de todos os atos do processo, citação, intimação e assim sucessivamente, a indenização de viagem, caso seja necessária para a realização de um ato processual, a remuneração de assistente técnico, se este for solicitado e ainda a diária de testemunha, perfeito.
Pois muito bem pessoal, essa foi a aula de hoje.
Espero que tenham compreendido e gostado, até uma próxima.