Prova Pericial
Na aula de hoje, trabalharemos o tema da prova pericial.
A prova pericial, ela é observada pelos artigos de quatrocentos e sessenta e quatro a quatrocentos e oitenta do Código de Processo Civil.
A prova pericial se dá quando da apuração de fatos, que dependem de conhecimento técnico de profissionais especializados.
A perícia, a prova pericial, ela se subdivide em três espécies, o exame, a vistoria e a avaliação.
O exame diz respeito a pessoas ou coisas, ou seja, o diagnóstico de uma pessoa, como que ela está em termos de saúde, como que ela é fisicamente, ou de uma coisa, qual é o estado daquela coisa, a situação, ela é viável ou não é para determinada situação, e assim por diante.
A vistoria se dá em relação a imóveis, e a avaliação diz respeito à atribuição de valor, valor financeiro, valor
econômico, perfeito.
A prova pericial, ela será indeferida pelo juiz, se aquele fato não depender no que tange à sua apuração, de conhecimento técnico, se o juiz julgar ser desnecessária a produção de prova pericial, tendo sido suficiente para o seu conhecimento o quadro probatório apresentado até então, ou ainda, se aquela perícia foi impraticável, ela não puder ser realizada por uma barreira física ou mesmo por uma barreira legal.
Vale distinguir o perito do assistente técnico.
O perito é aquele nomeado pelo juiz para realizar ou o exame, ou a vistoria, ou a avaliação.
O assistente técnico é nomeado pelas partes, as partes arcam com os honorários do assistente técnico é, sendo este responsável por verificar se a perícia está ocorrendo da forma correta e, muitas vezes, questionar a realização da perícia, quando conflitante os seus resultados com os interesses da parte.
O laudo pericial ele deve conter, a exposição do objeto, ou seja, a descrição daquilo que está sendo periciado, a análise técnica e científica realizada pelo perito, a indicação do método utilizado para essa análise técnica barra científica, e ainda, a conclusão e as respostas aos quesitos formulados, formulados pelas partes.
O juiz, ele decide ou não se utilizará as conclusões, as respostas observadas pela prova pericial na sentença, ele no fim das contas é quem decide o valor probatório da perícia.
Caso uma das partes levante qualquer divergência, ou mesmo o juiz, o perito responsável tem até quinze dias, para esclarecer essa divergência.
Vale destacar que é possível que ocorra uma segunda perícia, quando a matéria não foi suficientemente esclarecida.
Vale destacar, porém, que essa segunda perícia não substitui a primeira, ela, portanto, tem caráter complementar, perfeito.
Pois muito bem pessoal, essa foi a aula de hoje.
Eu espero que tenham compreendido e gostado, até uma próxima.