Prova Testemunhal
Na aula de hoje, trabalharemos o tema da prova testemunhal.
A prova testemunhal, é observada pelos artigos de quatrocentos e quarenta e dois a quatrocentos e sessenta e três do Código de Processo Civil.
No no que se refere à prova testemunhal, ela é prestada por aquele, não autor ou não réu, mas um terceiro que de alguma forma tem como contribuir para a resolução da lide.
Podem testemunhar, em regra, todos, exceto os incapazes, nos termos do parágrafo primeiro do artigo quatrocentos e quarenta e sete, os impedidos de alguma forma, em razão, por exemplo, da relação de parentesco com uma das partes e ainda é, não podem testemunhar,
os suspeitos, que tenham alguma relação de proximidade, de amizade ou ainda de inimizade, ou que de alguma forma tenham interesse no que diz respeito à resolução da lide.
Vale destacar que, as testemunhas, em regra, não podem ser substituídas, elas só poderão ser, em caso de falecimento, em caso de grave enfermidade, de grave doença ou ainda, caso a testemunha tenha mudado de residência ou de local de trabalho e não tenha sido encontrada.
Vale destacar que, em regra quem informa ou intima a testemunha da data, do local da audiência, será o advogado da parte que a incluiu no rol, por meio de carta com aviso de recebimento.
Essa carta de esse aviso de recebimento, com a ciência da testemunha de que ela deverá se apresentar ao juízo deve ser juntado, ser juntado aos autos.
As testemunhas em juízo, serão inquiridas, separada e sucessivamente, ou seja, uma por vez e um não poderá ouvir o testemunho da outra.
Vale destacar, por fim, que a essa esse depoimento, essa prestação de prova testemunhal, é considerado serviço público pelo Código de Processo Civil, de tal forma que a testemunha empregada em regime CLT, não pode sofrer perda de salário ou ainda perda de tempo de serviço para fins de previdência, por comparecer a a uma audiência de instrução para ser testemunha, ou seja, aqui ela não pode sofrer essas consequências da falta ao trabalho, perfeito.
Pois muito bem pessoal, essa foi a aula de hoje.
Eu espero que tenham compreendido e gostado, até uma próxima.