Fases do Processo de Conhecimento
Na aula de hoje, buscaremos compreender as fases do processo de cognição, o processo de conhecimento, se trata daquela relação processual em que o juiz, basicamente, vai conhecer o direito de uma das partes.
A o processo de cognição ou conhecimento, ele segue uma estrutura lógica, por que uma estrutura lógica?
Na fase postulatória, que seria a primeira fase do processo de cognição, as partes serão convocadas a falarem sobre o seu direito, argumentarem, o autor proporá a ação, ele protocolará a petição inicial perante o juízo.
O juízo verificará se a petição inicial está ok, estando ok, procederá a citação do réu.
A citação do réu, ela finaliza, aperfeiçoa a relação processual entre autor, juiz e réu.
Aperfeiçoada a relação processual, o autor, uma vez observado seus argumentos, será contraposto pelo réu perante os seus argumentos.
A fase postulatória, portanto, engloba esse primeiro momento, em que as partes apresentam ao juízo quais os argumentos que defendem em prol dos seus direitos, aqui, além disso, há o rompimento da inércia do Judiciário,
o Judiciário é provocado a agir perante este conflito.
Após a fase postulatória, e podemos dizer até que, concomitantemente à fase postulatória, temos a fase saneadora, ela seria essa segunda etapa, mas ela coincide com a primeira, porque na fase saneadora nós observamos a possibilidade da emenda à inicial, que pode se dar tanto neste momento, como ainda neste momento, se arguida pelo réu, a necessidade que o juiz, de alguma forma, deixou passar Então, temos a emenda ou complementação da petição inicial, nessa fase saneador, dependendo da necessidade, há adoção das providências preliminares, quando serão analisados interesse processual, legitimidade das partes e o saneamento do processo propriamente dito.
Neste momento, ver se verificará formalmente, ou seja, a fase saneadora ela tem um caráter formal, formalmente se o processo está apto a receber uma intensa de mérito.
Após a fase saneadora né, temos a fase probatória ou instrutória, observado formalmente que o processo está apto a ser julgado por sentença de mérito e apresentados os argumentos do autor e do réu, o juiz procede à fase instrutória para a produção de provas, ou seja, é as provas indicadas no Código de Processo Civil, no Código Civil de dois mil e dois e no Código de Processo Civil, nas suas minúcias, serão aqui analisadas e apreciadas pro juiz.
A fase probatória, no entanto, embora seja a terceira fase aqui entre as etapas da estrutura do processo de conhecimento, ela pode ser eliminada em caso de revelia, que é o não comparecimento do réu, após citação.
Se o juiz entender, pela suficiência da prova documental, não sendo necessárias a a oitiva de testemunhas.
E ainda, quando houver uma questão que é meramente de direito, que independe da prova em relação ao fato, perfeit,, no caso o juiz tão somente vai falar sobre o direito, aqui temos aquele caso de antecipação da sentença.
E, por fim a fase decisória, que é quando o juiz vai dizer quem tem direito, quem tem razão.
A sentença, ela surtirá efeitos após a sua publicação, ou seja, o efeito no sentido de decorrer o prazo para apelação.
Não havendo apelação, passado o prazo de quinze dias, que no geral é a regra, em geral esse prazo pode variar, haverá o trânsito em julgado e fazendo à sentença coisa julgada, ela surte todos os seus efeitos para as partes, perfeito.
Basicamente, são essas as fases da do processo de conhecimento.
Pois muito bem pessoal, essa foi a aula de hoje.
Espero que tenham compreendido e gostado, até uma próxima.