Partes do Processo Civil
Na aula de hoje, vamos trabalhar o tema das partes no processo civil.
Vale destacar, que o artigo setenta do Código de Processo Civil, estabelece que toda pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para ser, para estar em juízo, ou seja, tem capacidade de ser parte aquele sujeito, aquela pessoa física natural ou jurídica, que apresente capacidade jurídica plena.
Quanto aos incapazes, o artigo setenta e um do CPC observa que, para os menores, serão responsáveis por se apresentar em juízo os seus representantes legais, os assistentes, no caso daqueles que são assistidos os maiores de dezesseis anos.
E, ainda em situações de incapacidade, os tutores, quando não houver representante legal ou assistente, ou ainda os curadores, perfeito.
São estes os que
podem atuar em juízo é, representando os interesses daquela parte que não possui capacidade jurídica plena.
Vale destacar que, no âmbito das pessoas jurídicas, falamos até agora das pessoas físicas, no âmbito das pessoas jurídicas, a figura muda um pouco de roupagem, na medida em que, para as pessoas jurídicas de direito privado o estatuto ou contrato social é quem determinará quem representará aquela pessoa jurídica em juízo, pode ser, por exemplo, em caso de uma sociedade, a figura de todos os sócios ou de algum dos sócios, do administrador ou numa associação, do presidente, do secretário, por exemplo, e assim sucessivamente, dentre outros exemplos.
Por sua vez, quando nós falamos das pessoas jurídicas de direito público, a Constituição nos traz que, para os interesses da União quem atuará em juízo será a Advocacia Geral da União, para representar os interesses do Estado e do Distrito Federal, serão seus procuradores estaduais ou distritais, e ainda, no caso dos municípios, e aqui temos essa grande questão, temos a figura dos prefeitos e dos procuradores.
Ora porque nos estados e no Distrito Federal os governadores não são incluídos, ou nos municípios, apenas os procuradores que não atuam.
Vale destacar que os estados e o Distrito Federal são estruturas, é são é, estruturas, instituições com uma complexidade maior do que a dos municípios muitas vezes, existem municípios que são muito pequenos e que não apresentam uma estrutura que comportaria a existência de procuradores municipais, sendo assim, a Constituição reserva tratamento especial a esses municípios, designando os prefeitos como seus representantes na atuação em juízo, da defesa de seus interesses, perfeito.
Pois muito bem pessoal, essa foi a aula de hoje.
Espero que tenham compreendido e gostado, até uma próxima.