2 respostas
verde_amarelo
há mais de 12 anos

Olá, a expressão é imprópria, pois em regime de livre concorrência (garantido pela
CF, art. 170, IV), clientela não pode ser objeto de apropriação. A cessão da
clientela consiste, na realidade, na cessão do fundo de comércio, cláusula que
somente pode ser admitida por convenção particular a respeito, limitada quanto a
espaço, duração e gênero do negócio.
CF, art. 170, IV), clientela não pode ser objeto de apropriação. A cessão da
clientela consiste, na realidade, na cessão do fundo de comércio, cláusula que
somente pode ser admitida por convenção particular a respeito, limitada quanto a
espaço, duração e gênero do negócio.
para ver outras respostas 1
Documentos relacionados
Pesquisar perguntas por matéria
