1 resposta
Vasco_da_Gama
há mais de 12 anos

Olá, os bens dosinterditos - o louco de todo o gênero, o surdo-mudo impossibilitado de externar sua vontade (absolutamente incapazes) e o pródigo (relativamente incapaz) - são administrados por um curador. Assim sendo, não podem exercer o comércio.
para ver outras respostas 0
Documentos relacionados
Pesquisar perguntas por matéria