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Codigo Penal

Boa tarde!
Alguém consegue me ajudar nessas questões?
  1. Qual o objeto material do art. 274 do CP?
  2. Explique o objeto material e o núcleo do tipo previsto no art. 275 do CP.
  3. Explique porque o art. 276 do CP trata-se de crime remetido.
  4. Explique os núcleos do tipo do art. 276 do CP.
  5. O art. 277 do CP admite tentativa? Explique.
  6. Analise o objeto material do art. 278 do CP.
  7. O art. 279 do CP encontra-se em vigor? Explique.
  8. Qual o elemento normativo do tipo previsto no art. 280 do CP?
  9. Na hipótese de prescrição médica em dose excessiva, quais os limites da atuação do farmacêutico?
  10. Caracteriza-se o crime definido no art. 280 do CP na hipótese em que o médico prescreve determinada substância medicinal, conhecida pelo seu nome comercial, e o farmacêutico fornece medicamento genérico ou similar? Explique.
  11. O art. 281 do CP encontra-se em vigor? Explique.
  12. O exercício da profissão de médico veterinário autoriza a incidência do crime tipificado no art. 282 do CP? Explique.
  13. É possível concurso de crimes entre o exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica e curandeirismo? Explique as posições.
  14. Qual o objeto material do art. 283 do Código Penal?
  15. Qual a diferença entre o charlatanismo e o exercício ilegal da medicina.
  16. O charlatanismo configura-se como um estelionato? Explique.
  17. Conceitue curandeirismo.
  18. Porque o crime previsto no art. 284 do CP trata-se de crime de forma vinculada? Explique.
  19. O art. 284 do CP admite tentativa? Explique.
há aproximadamente 10 anos
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