
Codigo Penal
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- Qual o objeto material do art. 274 do CP?
- Explique o objeto material e o núcleo do tipo previsto no art. 275 do CP.
- Explique porque o art. 276 do CP trata-se de crime remetido.
- Explique os núcleos do tipo do art. 276 do CP.
- O art. 277 do CP admite tentativa? Explique.
- Analise o objeto material do art. 278 do CP.
- O art. 279 do CP encontra-se em vigor? Explique.
- Qual o elemento normativo do tipo previsto no art. 280 do CP?
- Na hipótese de prescrição médica em dose excessiva, quais os limites da atuação do farmacêutico?
- Caracteriza-se o crime definido no art. 280 do CP na hipótese em que o médico prescreve determinada substância medicinal, conhecida pelo seu nome comercial, e o farmacêutico fornece medicamento genérico ou similar? Explique.
- O art. 281 do CP encontra-se em vigor? Explique.
- O exercício da profissão de médico veterinário autoriza a incidência do crime tipificado no art. 282 do CP? Explique.
- É possível concurso de crimes entre o exercício ilegal da medicina, arte dentária ou farmacêutica e curandeirismo? Explique as posições.
- Qual o objeto material do art. 283 do Código Penal?
- Qual a diferença entre o charlatanismo e o exercício ilegal da medicina.
- O charlatanismo configura-se como um estelionato? Explique.
- Conceitue curandeirismo.
- Porque o crime previsto no art. 284 do CP trata-se de crime de forma vinculada? Explique.
- O art. 284 do CP admite tentativa? Explique.
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