A ação é composta por três elementos: as partes, o pedido e a causa de pedir. O CPC, em seu art. 337, § 2º, disciplina que uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.
A ação é composta por três elementos: as partes, o pedido e a causa de pedir. O CPC, em seu art. 337, § 2º, disciplina que uma ação é idêntica a outra quando possui as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido.