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Nazario185
há mais de 12 anos

\ Olá, a resposta é sim, o art. 6.° do CC - pelo qual a mulher casada era declarada incapaz relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer - foi revogado pela Lei n.° 4.121, de 27.08.1962 (EMC - Estatuto da Mulher Casada), e, desde então, a mulher casada pôde comerciar sem necessidade de prévia autorização do marido.
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