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poder disciplinar do empregador

o exercício do contraditório no procedimento disciplinar
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há mais de 7 anos
Picapal_amarelo-avatar
O poder disciplinar do empregador consiste no direito de impor sanções disciplinares ao empregado, de forma convencional (previstas en convenção) ou estatutária (prvistas no regulamento da empresa) subordinadas à forma legal. Enquanto ao Princípio do Contraditório: visa a igualdade de manifestação para as parte no processo, as mesmas oportunidades dadas a uma parte, devem ser dadas a outra também.
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