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Amanda_90
há mais de 12 anos

Olá, estes são os casos: caso de emancipação, concedida pelos pais ou judicial, e também nos casos em que cessa sua incapacidade civil, conforme o art. 9.° do CC, ou seja:
pelo casamento, pela colação de grau científico em curso de ensino superior, e também pelo estabelecimento civil ou comercial com economia própria.
pelo casamento, pela colação de grau científico em curso de ensino superior, e também pelo estabelecimento civil ou comercial com economia própria.
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